Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Explicação
O artigo 19 diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem fazer certas coisas, ou seja, há proibições para esses entes do governo. Isso significa que existem limites claros sobre o que cada um desses governos pode ou não pode fazer. O objetivo é evitar abusos e proteger direitos dos cidadãos. O artigo detalha essas proibições nos seus incisos.
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Explicação do Trecho
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O artigo 19 diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem fazer certas coisas, ou seja, há proibições para esses entes do governo. Isso significa que existem limites claros sobre o que cada um desses governos pode ou não pode fazer. O objetivo é evitar abusos e proteger direitos dos cidadãos. O artigo detalha essas proibições nos seus incisos.
Perguntas
O que significa "vedado" nesse contexto?
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"Vedado" quer dizer proibido. No artigo 19 da Constituição, está dizendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem fazer certas coisas. Ou seja, a lei não deixa que eles façam aquilo que está escrito como "vedado".
No contexto do artigo 19 da Constituição, a palavra "vedado" significa que algo está proibido, não é permitido. Por exemplo, se a lei diz que é vedado discriminar pessoas por religião, isso quer dizer que o governo não pode fazer isso de jeito nenhum. Assim, quando o artigo usa "vedado", está estabelecendo limites claros para evitar que esses entes do governo façam coisas que a Constituição não permite.
No contexto do artigo 19 da Constituição Federal de 1988, "vedado" significa proibido, interdito ou não autorizado. Trata-se de uma vedação expressa, ou seja, uma proibição constitucional imposta à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, impedindo-os de praticar determinados atos elencados nos incisos do referido artigo.
No escopo do artigo 19 da Carta Magna de 1988, o vocábulo "vedado" consubstancia uma proibição peremptória, de natureza cogente, impondo um interdito absoluto aos entes federativos enumerados. Tal vedação, exarada ex vi legis, reveste-se de imperatividade, obstando a prática de atos que colidam com os preceitos constitucionais ali delineados, sob pena de inconstitucionalidade.
Quem são considerados União, Estados, Distrito Federal e Municípios?
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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são os principais tipos de governo que existem no Brasil. A União é o governo do país inteiro, como o presidente e seus ministros. Os Estados são como grandes regiões, cada um com seu próprio governador. O Distrito Federal é onde fica Brasília, a capital, e tem um governo parecido com o dos Estados. Os Municípios são as cidades, cada uma com seu prefeito. Todos eles juntos formam o governo do Brasil.
No Brasil, o poder é dividido em quatro grandes partes chamadas de entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A União é o governo federal, que cuida do país como um todo (por exemplo, o presidente). Os Estados são as divisões regionais, como São Paulo ou Bahia, cada um com seu próprio governo estadual. O Distrito Federal é uma área especial onde está a capital, Brasília, e tem características de Estado e Município ao mesmo tempo. Já os Municípios são as cidades e seus governos locais, liderados por prefeitos. Cada um desses entes tem autonomia para tomar decisões e cuidar de certos assuntos, mas todos devem seguir as regras da Constituição.
No contexto da Constituição Federal de 1988, União, Estados, Distrito Federal e Municípios são os entes federativos que compõem a organização político-administrativa do Estado brasileiro, conforme estabelecido no art. 18 da CF/88. A União representa a pessoa jurídica de direito público interno responsável pela soberania nacional; os Estados-membros possuem autonomia político-administrativa dentro dos limites constitucionais; o Distrito Federal exerce competências estaduais e municipais; e os Municípios são entidades autônomas no âmbito local, dotadas de personalidade jurídica própria.
Nos termos do art. 18 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a organização político-administrativa da República compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos dotados de personalidade jurídica de direito público interno e de autonomia política, administrativa e financeira, consoante o princípio federativo. A União consubstancia-se como ente federado de abrangência nacional, os Estados-membros ostentam autonomia subnacional, o Distrito Federal detém competências híbridas, e os Municípios, enquanto unidades autônomas, integram a federação brasileira, ex vi do pacto federativo consagrado pelo constituinte originário.
Por que a Constituição impõe proibições específicas para esses entes?
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A Constituição coloca regras para o governo não fazer certas coisas porque isso ajuda a proteger as pessoas. Assim, nenhum governo pode agir de forma errada ou injusta. Essas proibições servem para garantir que todos sejam tratados de forma igual e que o governo não abuse do seu poder.
A Constituição impõe proibições específicas para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios para evitar que eles usem seu poder de maneira indevida. Por exemplo, impedir que favoreçam uma religião ou discriminem pessoas. Essas regras são como limites de velocidade em uma estrada: servem para garantir segurança e respeito aos direitos de todos. Assim, o Estado não pode agir de forma que prejudique a liberdade, a igualdade ou a justiça.
A Constituição Federal de 1988 impõe proibições específicas aos entes federativos no artigo 19 com o objetivo de assegurar o respeito aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, como a laicidade, a isonomia e a vedação de privilégios. Tais limitações visam evitar abusos de poder e proteger direitos fundamentais dos cidadãos, bem como preservar a harmonia e a autonomia entre os entes federados.
A ratio essendi das vedações insertas no artigo 19 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reside na necessidade de resguardar a ordem constitucional, prevenindo a usurpação de competências e o arbítrio estatal. Tais proibições consubstanciam-se em garantias institucionais, destinadas a assegurar a laicidade do Estado, a igualdade substancial entre os jurisdicionados e a observância dos cânones do pacto federativo, evitando, destarte, o advento de privilégios odiosos ou discriminações inconstitucionais por parte dos entes federativos.