Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Explicação

O artigo 19 diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem fazer certas coisas, ou seja, há proibições para esses entes do governo. Isso significa que existem limites claros sobre o que cada um desses governos pode ou não pode fazer. O objetivo é evitar abusos e proteger direitos dos cidadãos. O artigo detalha essas proibições nos seus incisos.
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