Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Explicação
Esse trecho diz que os Estados brasileiros podem se unir, se dividir ou mudar de forma, mas isso só pode acontecer se a população da área afetada concordar em um plebiscito e se o Congresso Nacional aprovar por meio de uma lei especial chamada lei complementar.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que os Estados brasileiros podem se unir, se dividir ou mudar de forma, mas isso só pode acontecer se a população da área afetada concordar em um plebiscito e se o Congresso Nacional aprovar por meio de uma lei especial chamada lei complementar.
Perguntas
O que é um plebiscito e como ele funciona nesse caso?
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Um plebiscito é uma votação onde as pessoas que moram em um lugar decidem, com "sim" ou "não", sobre uma questão importante. No caso desse trecho da lei, se quiserem mudar o mapa dos Estados do Brasil (juntar, dividir ou criar um novo), quem mora na área afetada precisa votar e aprovar essa mudança antes que ela aconteça.
Plebiscito é uma consulta popular: as pessoas diretamente envolvidas em uma decisão são chamadas a votar sobre ela. Imagine que existe a ideia de dividir um Estado em dois. Antes de qualquer mudança, os moradores daquela região participam de uma votação para dizer se concordam ou não com a proposta. Só se a maioria disser "sim" é que o processo pode continuar. Depois disso, ainda é preciso que o Congresso Nacional aprove a mudança por meio de uma lei complementar. Ou seja, o plebiscito garante que a população tenha voz ativa em decisões importantes sobre o território onde vive.
O plebiscito, nos termos do § 3º do art. 18 da CF/88, consiste em uma consulta formal à população diretamente interessada acerca de propostas de incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados, para formação de novos entes federativos ou anexação a outros. Trata-se de requisito indispensável, de natureza vinculante, a ser realizado previamente à apreciação do Congresso Nacional, que decidirá mediante lei complementar. O procedimento visa assegurar a participação popular nas alterações da organização político-administrativa dos Estados.
O plebiscitum, instituto de democracia direta, consubstancia-se em procedimento solene de consulta à população diretamente interessada, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição da República, acerca de propostas de alteração da conformação federativa, seja por incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados-membros, com vistas à formação de novos entes ou anexação a outros. Tal consulta, de natureza vinculativa, constitui conditio sine qua non para ulterior deliberação do Congresso Nacional, adstrita à edição de lei complementar, ex vi do texto constitucional, resguardando-se, assim, o princípio da soberania popular e da autodeterminação das coletividades regionais.
O que é uma lei complementar e como ela difere de uma lei comum?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para tratar de assuntos mais importantes e detalhados do que uma lei comum. Para ser aprovada, ela precisa de mais votos dos deputados e senadores do que uma lei comum. No caso do trecho, mudar o formato dos Estados só pode acontecer com esse tipo de lei, porque é uma decisão muito séria.
A lei complementar é uma lei feita para tratar de temas que a própria Constituição diz que precisam de regras mais específicas ou detalhadas. Ela é diferente da lei comum porque, para ser aprovada, precisa do voto da maioria absoluta dos deputados e senadores (mais da metade do total de membros), enquanto a lei comum precisa apenas da maioria dos presentes na votação. Por exemplo, mudar a divisão dos Estados é algo tão importante que a Constituição exige uma lei complementar, tornando o processo mais rigoroso e seguro.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da Constituição Federal, destinada a regular matérias expressamente indicadas pela própria Constituição. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional (art. 69, CF/88), ao passo que a lei ordinária demanda apenas maioria simples dos presentes. A lei complementar possui hierarquia equivalente à lei ordinária, diferenciando-se desta pelo quorum de aprovação e pelo objeto restrito.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, da Carta Magna, consubstancia-se em espécie legislativa de normatividade qualificada, adstrita à regulação de matérias cuja disciplina a própria Constituição reserva a tal diploma, demandando, para sua aprovação, o quorum qualificado de maioria absoluta dos membros de cada Casa do Parlamento Nacional, nos termos do art. 69 da Constituição Federal. Distingue-se da lei ordinária, não por hierarquia, mas pelo procedimento legislativo e pelo espectro material de incidência, sendo certo que a lei ordinária se submete ao rito menos rigoroso, carecendo apenas de maioria simples dos presentes à sessão deliberativa.
O que significa "população diretamente interessada"?
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"População diretamente interessada" quer dizer as pessoas que moram na área que vai ser afetada pela mudança, como se um estado fosse dividido ou juntado com outro. Só quem vive nesse lugar pode votar para decidir se a mudança vai acontecer.
Quando a lei fala em "população diretamente interessada", ela está se referindo aos moradores das regiões que serão afetadas pela mudança nos limites dos estados, como uma fusão, divisão ou criação de um novo estado. Por exemplo, se um pedaço de um estado vai se separar para formar outro, só as pessoas que moram nesse pedaço e talvez também no estado original participam do plebiscito. O objetivo é que apenas quem realmente será impactado pela mudança tenha o direito de decidir sobre ela.
A expressão "população diretamente interessada" refere-se aos eleitores domiciliados nas áreas territorialmente afetadas pelas alterações propostas, tais como incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados. Trata-se do conjunto de cidadãos que, por força do domicílio eleitoral, possuem legitimidade para participar do plebiscito previsto no § 3º do art. 18 da CF/88, a fim de manifestar sua concordância ou não com a modificação político-administrativa pretendida.
A locução "população diretamente interessada", consoante o disposto no § 3º do art. 18 da Constituição da República, deve ser interpretada como o corpo de cidadãos domiciliados nas circunscrições territoriais objeto das alterações político-administrativas, sejam estas de incorporação, subdivisão ou desmembramento de entes federativos. Tal entendimento coaduna-se com a ratio essendi do preceito constitucional, que visa assegurar a participação democrática dos administrados que, de maneira imediata e efetiva, experimentarão os efeitos jurídicos e práticos da reorganização federativa, sendo-lhes, pois, deferido o direito de sufrágio em plebiscito específico, ex vi legis.
O que é desmembramento de Estado?
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Desmembramento de Estado é quando uma parte de um Estado brasileiro se separa dele. Essa parte pode virar um novo Estado, se juntar a outro Estado ou até virar um território federal. Mas isso só pode acontecer se as pessoas que moram nessa região concordarem, votando em um plebiscito, e se o Congresso Nacional também aprovar.
Desmembramento de Estado significa dividir um Estado brasileiro, separando uma parte do seu território. Por exemplo, imagine que um Estado é como um grande bolo. Se tirarmos um pedaço desse bolo, esse pedaço pode virar outro bolo (um novo Estado), pode ser juntado a outro bolo (outro Estado) ou até virar um tipo diferente de bolo (um território federal). Para isso acontecer, as pessoas que moram na área que vai ser separada precisam votar e concordar (isso é feito em um plebiscito). Depois, o Congresso Nacional também precisa aprovar essa mudança por meio de uma lei chamada lei complementar.
O desmembramento de Estado consiste na separação de parte do território de um Estado federado, com a finalidade de anexação a outro Estado, formação de novo Estado ou de Território Federal. Tal procedimento depende de dois requisitos: aprovação da população diretamente interessada, mediante plebiscito, e aprovação do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, conforme disposto no art. 18, § 3º, da Constituição Federal de 1988.
O desmembramento de Estado, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se na cisão parcial do território de uma unidade federativa, com vistas à sua anexação a outra entidade estatal, à criação de novo ente federativo ou à instituição de Território Federal. Tal desiderato subordina-se à dupla manifestação de vontade: a aquiescência da população diretamente interessada, exarada mediante plebiscito, e a chancela do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, em estrita observância ao princípio federativo e à soberania popular.
Por que é necessário o Congresso Nacional aprovar essas mudanças?
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O Congresso Nacional precisa aprovar essas mudanças porque ele representa todo o país e garante que decisões importantes, como mudar o tamanho ou a forma dos Estados, sejam feitas com cuidado. Assim, não é só a vontade de uma parte do país que vale, mas sim uma decisão que envolve todos os brasileiros, para manter a ordem e evitar confusões.
A aprovação do Congresso Nacional é necessária porque mudanças nos Estados afetam todo o país, não apenas a região que quer mudar. O Congresso representa todos os brasileiros e serve como uma espécie de "filtro", garantindo que a decisão seja boa não só para quem mora ali, mas para o Brasil inteiro. Por exemplo, se um Estado quiser se dividir, isso pode impactar a economia, a política e os recursos do país, então é importante que o Congresso avalie e aprove essas mudanças para garantir que tudo seja feito de forma equilibrada e legal.
A exigência de aprovação pelo Congresso Nacional, por meio de lei complementar, decorre da necessidade de assegurar a integridade federativa e a observância do princípio da soberania nacional. Alterações na configuração dos entes federativos impactam diretamente a estrutura político-administrativa do Estado brasileiro, exigindo, portanto, deliberação do órgão legislativo máximo, em consonância com o art. 18, § 3º, da CF/88. O procedimento visa garantir legitimidade, segurança jurídica e controle democrático sobre tais alterações.
Imperiosa se faz a aprovação pelo Congresso Nacional, ex vi do disposto no § 3º do art. 18 da Constituição da República, porquanto a reorganização da estrutura federativa - seja por incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados - transcende o interesse meramente local, alcançando a seara do interesse nacional. Tal desiderato visa resguardar a unidade e a estabilidade do pacto federativo, sendo a lei complementar o instrumento normativo idôneo para conferir a necessária solenidade e rigor procedimental à matéria, em consonância com os cânones do Direito Constitucional pátrio.