Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.

Explicação

Brasília é oficialmente reconhecida como a cidade que serve como Capital Federal do Brasil, ou seja, é onde estão localizados os principais órgãos do governo federal. Isso está determinado pela Constituição.
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