Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Explicação

O Brasil é formado por quatro partes principais: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Cada uma dessas partes tem autonomia, ou seja, pode tomar decisões próprias dentro do que a Constituição permite. Isso significa que não dependem totalmente umas das outras para governar. Essa divisão organiza o funcionamento do país.
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