Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
§ 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
Explicação
Deputados e vereadores que saírem do partido pelo qual foram eleitos normalmente perdem o mandato, a não ser que o próprio partido permita ou exista uma razão justa prevista em lei. Além disso, se alguém mudar de partido, essa mudança não será considerada para dividir dinheiro público ou tempo de rádio e TV entre os partidos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Deputados e vereadores que saírem do partido pelo qual foram eleitos normalmente perdem o mandato, a não ser que o próprio partido permita ou exista uma razão justa prevista em lei. Além disso, se alguém mudar de partido, essa mudança não será considerada para dividir dinheiro público ou tempo de rádio e TV entre os partidos.
Perguntas
O que significa "anuência do partido" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Anuência do partido" quer dizer que o partido concorda, aceita ou permite que o deputado ou vereador saia dele sem perder o mandato. Ou seja, se o partido disser que tudo bem a pessoa sair, ela pode mudar de partido sem perder o cargo.
No contexto da lei, "anuência do partido" significa que o partido político dá sua permissão formal para que o deputado ou vereador deixe o partido sem perder o mandato. Imagine que você faz parte de um time e quer sair; se o time concorda com a sua saída, você pode ir embora sem problemas. Da mesma forma, se o partido autoriza, o político pode mudar de partido sem sofrer punição.
A expressão "anuência do partido" refere-se à autorização expressa do órgão partidário competente para que o detentor de mandato eletivo se desligue da agremiação partidária sem incorrer na perda do mandato, nos termos do § 6º do art. 17 da CF/88. Trata-se de uma exceção à regra da fidelidade partidária, permitindo a desfiliação consensual.
A expressão "anuência do partido", hodiernamente inserta no § 6º do art. 17 da Constituição da República, consubstancia-se na manifestação de vontade do órgão partidário competente, exarada de forma expressa e inequívoca, autorizando o desligamento voluntário do detentor de mandato eletivo, sem que tal ato importe em perda do mandato, ex vi do princípio da fidelidade partidária. Tal anuência, por sua natureza, opera como causa excludente da sanção de perda do mandato, constituindo-se em exceção à regra geral, nos estritos lindes da hermenêutica constitucional.
O que são "hipóteses de justa causa" para sair do partido sem perder o mandato?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Hipóteses de justa causa são situações em que um deputado ou vereador pode sair do partido sem perder o cargo. Isso acontece, por exemplo, se o partido mudar muito suas ideias, perseguir o político, ou se juntar com outro partido. Nessas situações, a lei entende que o político tem um motivo justo para sair.
As "hipóteses de justa causa" são motivos que a lei considera válidos para que um deputado ou vereador possa sair do partido pelo qual foi eleito sem perder o mandato. Por exemplo: se o partido muda muito suas ideias e programas (mudança substancial do programa partidário), se o político sofre discriminação grave dentro do partido (grave discriminação pessoal), ou se o partido se funde, incorpora ou é criado um novo partido. Nessas situações, entende-se que o político não está simplesmente trocando de partido por interesse próprio, mas porque houve um motivo relevante e reconhecido pela lei.
Hipóteses de justa causa para desfiliação partidária, previstas na legislação e na jurisprudência do TSE, incluem: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, e a grave discriminação pessoal. Nessas situações, a desfiliação não acarreta a perda do mandato eletivo, conforme disciplinado pela Lei nº 9.096/95 e pela Resolução TSE nº 22.610/2007.
As hipóteses de justa causa, ex vi legis e secundum jurisprudência pátria, consubstanciam-se em situações excepcionais que autorizam o detentor de mandato eletivo proporcional a desligar-se da agremiação partidária sem incorrer na sanção de perda do mandato. Dentre tais causas, destacam-se: a incorporação ou fusão partidária, a criação de nova agremiação, a alteração substancial ou desvio reiterado do programa partidário, bem como a grave discriminação pessoal perpetrada contra o filiado. Tais excludentes encontram respaldo na Lei nº 9.096/95, art. 22-A, e na Resolução TSE nº 22.610/2007, constituindo exceções ao princípio da fidelidade partidária, corolário do sistema representativo proporcional.
Para que serve o "fundo partidário" mencionado no trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O fundo partidário é um dinheiro público que o governo dá para os partidos políticos. Ele serve para ajudar os partidos a funcionar, pagar contas, fazer campanhas e outras atividades. Esse dinheiro é dividido entre os partidos seguindo algumas regras.
O fundo partidário é uma quantia de dinheiro que o governo separa todo ano para distribuir entre os partidos políticos. Esse dinheiro serve para ajudar os partidos a se manterem, pagar funcionários, organizar eventos e campanhas eleitorais, além de outras despesas. A ideia é fortalecer a democracia, permitindo que todos os partidos tenham condições mínimas de funcionamento, mesmo os menores. Por exemplo, um partido pode usar esse recurso para alugar uma sede ou imprimir materiais informativos.
O fundo partidário constitui-se de recursos financeiros públicos destinados ao custeio das atividades ordinárias e extraordinárias dos partidos políticos, conforme previsto na Lei nº 9.096/95. Sua finalidade é assegurar o funcionamento regular das agremiações partidárias, incluindo despesas administrativas, campanhas eleitorais, formação política e manutenção de sedes e serviços.
O fundo partidário, ex vi do disposto na Lei nº 9.096/95, consubstancia-se em pecúnia de natureza pública, adrede destinada à mantença e ao custeio das atividades partidárias, abrangendo, inter alia, despesas ordinárias, campanhas eleitorais, formação doutrinária e institucional, bem como a persecução dos fins estatutários das agremiações. Tal instituto visa propiciar isonomia e fomentar o pluralismo político, constituindo-se em mecanismo de financiamento público dos partidos, nos estritos termos da legislação pátria.
O que significa "acesso gratuito ao rádio e à televisão" para os partidos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O "acesso gratuito ao rádio e à televisão" significa que os partidos políticos podem usar um tempo na TV e no rádio, sem pagar nada, para mostrar suas ideias e propostas. Esse tempo é dado pelo governo para que todos os partidos possam se comunicar com as pessoas. Quando alguém muda de partido, essa troca não aumenta o tempo de rádio e TV do novo partido.
O acesso gratuito ao rádio e à televisão é um benefício que os partidos políticos têm para divulgar suas mensagens, propostas e programas para a população, sem precisar pagar por isso. O governo reserva horários específicos nas emissoras para que os partidos possam se apresentar, principalmente em épocas de eleições, mas também fora delas. Isso ajuda a garantir que todos os partidos, grandes ou pequenos, possam ser conhecidos pelos eleitores. Quando um deputado ou vereador muda de partido, essa mudança não é considerada para aumentar o tempo de rádio e TV do novo partido, evitando que partidos cresçam artificialmente só por receber novos membros.
O acesso gratuito ao rádio e à televisão refere-se à concessão de tempo, sem ônus financeiro, nas emissoras de radiodifusão para a veiculação da propaganda partidária e eleitoral, nos termos da legislação vigente (Lei nº 9.096/95 e Lei nº 9.504/97). O dispositivo legal mencionado explicita que a migração de mandatários entre partidos não será considerada para fins de redistribuição do tempo de propaganda partidária gratuita, garantindo que o tempo destinado a cada agremiação seja calculado conforme critérios objetivos previstos em lei, independentemente de eventuais trocas de filiação partidária.
O acesso gratuito ao rádio e à televisão, consoante preceitua a legislação pátria, consubstancia-se na prerrogativa conferida aos partidos políticos de utilizar, ex lege, espaços na programação das emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, para a difusão de suas ideias, programas e plataformas, sem qualquer ônus pecuniário. Tal instituto visa assegurar a isonomia na disputa eleitoral e a ampla divulgação das agremiações partidárias, em observância aos princípios do pluralismo político e da democracia representativa. Destarte, o legislador constituinte derivado, ao vedar a computação da migração partidária para fins de distribuição do tempo de propaganda gratuita, obsta o incremento artificial do quantum temporis destinado aos partidos, resguardando a higidez do sistema proporcional e a equidade entre as legendas.