Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
Esse trecho diz que um partido político só pode receber dinheiro do fundo partidário e usar rádio e TV de graça se ele eleger pelo menos quinze deputados federais, e esses deputados precisam estar distribuídos em pelo menos um terço dos estados do Brasil. Isso serve para garantir que o partido tenha representatividade nacional, e não apenas em poucos lugares. "Deputados Federais" são os políticos eleitos para representar os estados na Câmara dos Deputados, em Brasília. "Unidades da Federação" são os 26 estados mais o Distrito Federal.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que um partido político só pode receber dinheiro do fundo partidário e usar rádio e TV de graça se ele eleger pelo menos quinze deputados federais, e esses deputados precisam estar distribuídos em pelo menos um terço dos estados do Brasil. Isso serve para garantir que o partido tenha representatividade nacional, e não apenas em poucos lugares. "Deputados Federais" são os políticos eleitos para representar os estados na Câmara dos Deputados, em Brasília. "Unidades da Federação" são os 26 estados mais o Distrito Federal.
Perguntas
O que significa "um terço das unidades da Federação" na prática?
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Na prática, "um terço das unidades da Federação" quer dizer que os deputados precisam estar espalhados por pelo menos nove estados diferentes do Brasil. Isso porque o Brasil tem 26 estados mais o Distrito Federal, totalizando 27. Um terço de 27 é nove. Então, o partido tem que eleger deputados em pelo menos nove estados (ou estados mais o Distrito Federal).
Quando a lei fala em "um terço das unidades da Federação", ela está se referindo à quantidade mínima de estados (incluindo o Distrito Federal) onde o partido precisa ter deputados federais eleitos. O Brasil tem 27 unidades da Federação (26 estados e o Distrito Federal). Um terço de 27 é 9. Portanto, para cumprir essa regra, o partido deve eleger pelo menos 15 deputados federais, e esses deputados precisam estar distribuídos em pelo menos 9 estados diferentes (ou estados mais o Distrito Federal), mostrando que o partido tem presença nacional, e não só em uma região.
"Um terço das unidades da Federação" corresponde a 9 unidades, considerando que o Brasil possui 26 estados e o Distrito Federal, totalizando 27. Assim, para fins do art. 17, §3º, inciso II, da CF/88, o partido político deve eleger, no mínimo, quinze deputados federais distribuídos em pelo menos nove diferentes unidades federativas, incluindo o Distrito Federal.
A expressão "um terço das unidades da Federação", exarada no art. 17, §3º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na exigência de que a agremiação partidária, para usufruir dos benefícios atinentes ao fundo partidário e ao acesso gratuito aos meios de comunicação, deva lograr a eleição de, ao menos, quinze deputados federais, cuja representatividade encontre-se pulverizada em, no mínimo, nove entes federativos distintos, considerados os vinte e seis estados e o Distrito Federal, perfazendo, assim, o quociente de um terço do total das unidades federativas brasileiras. Tal exigência visa a assegurar a capilaridade e a representatividade nacional do partido político, em consonância com o desiderato constitucional de pluralismo e isonomia.
Para que serve o fundo partidário mencionado nesse trecho?
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O fundo partidário é uma quantia de dinheiro que o governo separa para ajudar os partidos políticos a funcionar. Esse dinheiro serve para pagar despesas do partido, como aluguel, contas, materiais de campanha e salários de funcionários. O objetivo é ajudar os partidos a se manterem e participarem das eleições, mesmo que não tenham muito dinheiro próprio.
O fundo partidário é uma espécie de "ajuda de custo" que o governo oferece aos partidos políticos. Ele é formado por recursos públicos e serve para garantir que os partidos possam funcionar, se organizar, pagar contas, contratar funcionários, fazer campanhas e manter suas atividades. Isso é importante para que todos os partidos, mesmo os menores, tenham condições mínimas de participar da vida política do país, promovendo a democracia. Por exemplo, um partido pode usar o fundo partidário para pagar aluguel da sede, contas de luz e água, produzir materiais informativos ou organizar eventos.
O fundo partidário consiste em recursos financeiros provenientes do erário, destinados ao custeio das atividades ordinárias e extraordinárias dos partidos políticos, conforme disciplinado pela Lei nº 9.096/1995. Sua finalidade é assegurar o funcionamento regular das agremiações partidárias, abrangendo despesas administrativas, formação política, campanhas eleitorais e manutenção de sedes e serviços. O acesso aos recursos do fundo está condicionado ao cumprimento dos requisitos constitucionais e legais, como a cláusula de desempenho prevista no art. 17, § 3º, da CF/88.
O fundo partidário, ex vi legis, constitui-se em pecúnia de natureza pública, adstrita à persecução dos misteres partidários, consoante preconizado na Lei nº 9.096/1995 e no art. 17, § 3º, da Constituição Federal. Sua destinação precípua é propiciar o regular funcionamento das agremiações políticas, abrangendo, inter alia, despesas de natureza administrativa, formação de quadros, difusão programática e custeio de campanhas eleitorais, observados os ditames da moralidade e da legalidade estrita. Ressalte-se que o acesso a tais recursos subordina-se ao implemento das condições estabelecidas no texto constitucional, notadamente a cláusula de desempenho, in verbis.
Por que é exigido que os deputados estejam distribuídos em vários estados, e não só em um?
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Essa regra existe para garantir que um partido político não seja forte só em um estado, mas sim em várias partes do Brasil. Assim, só recebe benefícios quem realmente representa pessoas de diferentes lugares do país, e não apenas de uma região.
A exigência de que os deputados federais eleitos por um partido estejam distribuídos em pelo menos um terço dos estados serve para garantir que esse partido tenha apoio em várias regiões do Brasil, e não apenas em um único estado ou região. Imagine se um partido só tivesse força em um estado: ele não representaria a diversidade do país. Ao exigir essa distribuição, a lei busca incentivar partidos com presença nacional, que representem interesses de diferentes populações e culturas do Brasil. Isso fortalece a democracia e evita partidos regionais com influência limitada receberem benefícios nacionais.
A exigência de distribuição dos deputados federais eleitos por um partido político em pelo menos um terço das unidades da Federação visa assegurar a representatividade nacional da agremiação partidária. Tal requisito impede que partidos de caráter meramente regional ou local tenham acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão, benefícios reservados a entidades com atuação e respaldo político em âmbito nacional, conforme o princípio do pluripartidarismo e da representatividade previstos na Constituição Federal.
A ratio essendi da exigência de que os deputados federais eleitos por determinada agremiação partidária estejam distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades federativas, consubstancia a salvaguarda do caráter nacional dos partidos políticos, ex vi do art. 17 da Constituição da República. Tal desiderato visa obstar a proliferação de legendas de cunho regionalista, destituídas de capilaridade nacional, preservando, assim, a higidez do sistema representativo e a observância do princípio federativo, em consonância com o postulado do pluripartidarismo e a isonomia no acesso aos instrumentos de divulgação partidária e aos recursos públicos.