Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
Explicação
Esse trecho diz que, para um partido político ter direito a dinheiro público (fundo partidário) e tempo gratuito no rádio e na TV, ele precisa ter recebido pelo menos 3% dos votos válidos para deputado federal em todo o Brasil. Esses votos devem estar distribuídos em pelo menos um terço dos estados, e em cada um desses estados o partido deve ter pelo menos 2% dos votos válidos. Isso garante que o partido tenha apoio em várias regiões do país, não só em um lugar. Assim, o acesso a recursos públicos e à mídia depende do desempenho eleitoral do partido.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, para um partido político ter direito a dinheiro público (fundo partidário) e tempo gratuito no rádio e na TV, ele precisa ter recebido pelo menos 3% dos votos válidos para deputado federal em todo o Brasil. Esses votos devem estar distribuídos em pelo menos um terço dos estados, e em cada um desses estados o partido deve ter pelo menos 2% dos votos válidos. Isso garante que o partido tenha apoio em várias regiões do país, não só em um lugar. Assim, o acesso a recursos públicos e à mídia depende do desempenho eleitoral do partido.
Perguntas
O que são votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Votos válidos são aqueles que realmente contam para decidir quem vai ser eleito. Ou seja, são os votos que as pessoas deram para algum candidato ou partido. Não entram na conta os votos em branco ou os votos que foram anulados. Só os votos que escolheram alguém de verdade são considerados válidos.
Votos válidos, nas eleições para a Câmara dos Deputados, são todos os votos que foram dados a algum candidato ou partido, excluindo os votos em branco e os votos nulos. Por exemplo: se numa eleição 100 pessoas votaram, mas 10 votaram em branco e 5 anularam o voto, só os 85 votos restantes são considerados válidos. É sobre esse total que se calcula a porcentagem de votos que cada partido recebeu. Assim, votos válidos são aqueles que realmente são usados para definir quem vai ocupar as cadeiras da Câmara.
Votos válidos, para fins de apuração nas eleições para a Câmara dos Deputados, correspondem à soma dos votos nominais e de legenda atribuídos aos candidatos e partidos, respectivamente, excluídos os votos em branco e os votos nulos, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Os votos válidos, no escopo das eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, consistem naqueles sufrágios efetivamente computados em favor de candidatos regularmente registrados ou de legendas partidárias, eximindo-se, ex vi legis, os votos em branco e os votos nulos, consoante preconiza o art. 5º, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, e em consonância com o entendimento consolidado do c. Tribunal Superior Eleitoral. Destarte, para fins de aferição do desempenho partidário, consideram-se apenas os votos que ostentam eficácia jurídica para a formação do quociente eleitoral e partidário.
O que significa "um terço das unidades da Federação" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Um terço das unidades da Federação" quer dizer um terço dos estados do Brasil mais o Distrito Federal. O Brasil tem 26 estados e o Distrito Federal, então são 27 no total. Um terço disso é 9. Ou seja, o partido precisa ter votos em pelo menos 9 estados ou no Distrito Federal para cumprir essa regra.
Quando a lei fala em "um terço das unidades da Federação", está se referindo a um terço do total de estados brasileiros mais o Distrito Federal. O Brasil tem 26 estados e 1 Distrito Federal, somando 27 unidades da Federação. Um terço de 27 é 9. Portanto, para cumprir esse requisito, o partido político precisa alcançar o mínimo de votos exigido em pelo menos 9 estados (ou no Distrito Federal). Isso serve para garantir que o partido tenha apoio em diferentes regiões do país, e não só em uma área específica.
"Um terço das unidades da Federação", no contexto do art. 17, § 3º, inciso I, da Constituição Federal, refere-se a um terço do total das unidades federativas do Brasil, que atualmente são 27 (26 estados e o Distrito Federal). Assim, o partido deve atingir o percentual mínimo de votos válidos em pelo menos 9 unidades da Federação para atender ao requisito constitucional.
A expressão "um terço das unidades da Federação", exarada no bojo do art. 17, § 3º, inciso I, da Constituição da República, consubstancia-se na exigência de que o partido político aufira o quórum mínimo de sufrágios válidos em, no mínimo, nove das vinte e sete entidades federativas que compõem o Estado brasileiro, a saber, os vinte e seis estados-membros e o Distrito Federal, em consonância com o desiderato de assegurar representatividade nacional e evitar a pulverização regionalizada das agremiações partidárias.
Por que existe a exigência de distribuição mínima dos votos em diferentes estados?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Essa exigência existe para garantir que um partido político tenha apoio em várias partes do Brasil, e não só em uma região ou estado. Assim, só partidos que realmente representam pessoas de diferentes lugares podem receber dinheiro público e tempo na TV. Isso evita que partidos muito pequenos ou regionais tenham os mesmos benefícios que partidos com apoio nacional.
A lei exige que os votos dos partidos estejam distribuídos em vários estados para garantir que eles tenham representatividade nacional, e não apenas local ou regional. Imagine se um partido tivesse muitos votos só em um estado, mas quase nenhum nos outros: ele não representaria o país inteiro, apenas uma parte. Por isso, para receber recursos públicos e tempo de rádio e TV, o partido precisa mostrar que tem apoio em pelo menos um terço dos estados, com uma quantidade mínima de votos em cada um. Isso fortalece a democracia, pois os benefícios vão para partidos que têm impacto em diferentes regiões do Brasil.
A exigência de distribuição mínima dos votos em diferentes unidades da Federação visa assegurar a representatividade nacional dos partidos políticos, evitando a destinação de recursos públicos e acesso à propaganda gratuita a agremiações de atuação meramente regional. Tal requisito, previsto no art. 17, §3º, I, da CF/88, condiciona o acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão ao desempenho eleitoral mínimo em âmbito nacional, promovendo a coesão federativa e a legitimidade do sistema partidário.
A ratio essendi da exigência de distribuição mínima dos sufrágios em distintas unidades federativas, consoante preceitua o art. 17, §3º, inciso I, da Constituição da República, reside na salvaguarda da representatividade nacional dos partidos políticos, obviando a proliferação de legendas de cunho meramente paroquial ou regionalizado. Tal desiderato visa, outrossim, à preservação do equilíbrio federativo e à racionalização do acesso aos recursos do erário e aos instrumentos de comunicação social, em estrita observância aos princípios do pluripartidarismo e da soberania popular, ex vi legis.
O que é o fundo partidário mencionado no trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O fundo partidário é uma quantia de dinheiro que o governo separa para ajudar os partidos políticos a funcionarem. Esse dinheiro é usado para pagar despesas do partido, como aluguel, contas, campanhas e outras atividades. Só recebem esse dinheiro os partidos que conseguem um número mínimo de votos nas eleições, como explicado no trecho da lei.
O fundo partidário é uma espécie de "mesada" que o governo dá aos partidos políticos para que eles possam se manter e realizar suas atividades, como organizar eventos, pagar funcionários, divulgar ideias e participar das eleições. Esse dinheiro vem do orçamento público, ou seja, de impostos pagos por todos. Porém, para ter direito a receber esse recurso, o partido precisa mostrar que tem apoio de uma parte significativa da população, conseguindo um mínimo de votos em várias regiões do país. Isso evita que partidos muito pequenos, sem representatividade, recebam o fundo.
O fundo partidário consiste em recursos financeiros provenientes do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, instituído pela Lei nº 9.096/1995. Trata-se de verba pública destinada ao custeio das atividades partidárias, incluindo manutenção da sede, pagamento de pessoal, campanhas eleitorais, entre outros. O acesso a esses recursos é condicionado ao cumprimento dos requisitos de desempenho eleitoral previstos na Constituição e na legislação infraconstitucional, como o percentual mínimo de votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em determinado número de unidades da Federação.
O fundo partidário, hodiernamente denominado Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, constitui-se em pecúnia de natureza pública, adstrita ao escopo de fomentar a organicidade e a institucionalidade dos partidos políticos, ex vi do artigo 17, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c a Lei nº 9.096/1995. Tal pecúlio, alocado no orçamento da União, destina-se precipuamente ao custeio das atividades partidárias, compreendendo, inter alia, despesas administrativas, propaganda doutrinária e campanhas eleitorais, sendo seu acesso condicionado ao implemento dos requisitos de desempenho eleitoral, notadamente o quantum de votos válidos nas eleições proporcionais, distribuídos conforme os ditames constitucionais e legais.
O que significa "acesso gratuito ao rádio e à televisão" para os partidos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Acesso gratuito ao rádio e à televisão quer dizer que os partidos podem aparecer nesses meios de comunicação sem precisar pagar por isso. Eles ganham um tempo para mostrar suas ideias, propostas e candidatos para todo mundo, principalmente durante as eleições. Mas só conseguem esse direito se tiverem uma quantidade mínima de votos em várias partes do Brasil.
O acesso gratuito ao rádio e à televisão significa que os partidos políticos têm direito a usar parte do tempo desses meios de comunicação para divulgar suas ideias, propostas e candidatos, sem ter que pagar por isso. Esse tempo é reservado especialmente durante o período eleitoral, para garantir que todos os partidos que tenham uma representatividade mínima possam se comunicar com a população. Isso ajuda a equilibrar a disputa eleitoral, já que nem todos os partidos têm dinheiro suficiente para comprar espaço na mídia. Porém, só têm esse direito os partidos que atingirem certos critérios de votação em diferentes regiões do país, mostrando que têm apoio em várias áreas e não apenas em um local específico.
O acesso gratuito ao rádio e à televisão consiste na concessão, aos partidos políticos que atingirem o desempenho eleitoral mínimo previsto em lei, de tempo destinado à veiculação de propaganda partidária e eleitoral nos meios de comunicação social eletrônica, sem ônus financeiro para a agremiação. Tal direito visa garantir a divulgação das propostas partidárias e a igualdade de oportunidades entre as legendas, observados os critérios de representatividade estabelecidos no §3º do art. 17 da CF/88.
O denominado "acesso gratuito ao rádio e à televisão" consubstancia prerrogativa conferida aos partidos políticos que lograrem superar o quantum mínimo de votos válidos estipulado no §3º do art. 17 da Constituição da República, permitindo-lhes a fruição, ad nutum legis, de espaços temporais nos meios de comunicação social eletrônica, eximindo-os de qualquer erogação pecuniária. Tal instituto visa assegurar a paridade de armas no certame eleitoral e a difusão do ideário partidário, em consonância com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito e do pluralismo político, ex vi legis.