Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
Esse trecho diz que só alguns partidos políticos podem receber dinheiro do fundo partidário e usar tempo gratuito no rádio e na TV, conforme regras definidas por lei. Ou seja, existem condições específicas para ter acesso a esses benefícios.
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Esse trecho diz que só alguns partidos políticos podem receber dinheiro do fundo partidário e usar tempo gratuito no rádio e na TV, conforme regras definidas por lei. Ou seja, existem condições específicas para ter acesso a esses benefícios.
Perguntas
O que é o fundo partidário mencionado nesse trecho?
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O fundo partidário é uma quantia de dinheiro que o governo separa para ajudar os partidos políticos a funcionar. Esse dinheiro serve para pagar despesas como aluguel, contas, materiais de campanha e outras necessidades dos partidos. Só alguns partidos, que cumprem certas regras, podem receber esse dinheiro.
O fundo partidário é um recurso financeiro criado pelo governo para apoiar os partidos políticos no Brasil. Esse dinheiro vem de impostos e é distribuído entre os partidos para que possam pagar suas despesas do dia a dia, como aluguel de sedes, salários de funcionários, materiais de divulgação e campanhas eleitorais. Porém, nem todos os partidos têm direito automático a esse dinheiro: eles precisam cumprir requisitos estabelecidos por lei, como ter um número mínimo de votos ou representantes eleitos. Assim, o fundo partidário ajuda a manter a estrutura dos partidos, mas exige que eles tenham uma atuação mínima na política.
O fundo partidário é uma dotação orçamentária prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), destinada ao custeio das atividades ordinárias e extraordinárias dos partidos políticos, incluindo despesas administrativas, formação de quadros e campanhas eleitorais, observadas as limitações legais. O acesso a esses recursos está condicionado ao cumprimento de requisitos legais, como o desempenho eleitoral mínimo, conforme estabelecido pela legislação vigente.
O fundo partidário, ex vi legis, consubstancia-se em verba pública de natureza orçamentária, adstrita à persecução das finalidades partidárias, nos termos do artigo 17, § 3º, da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei nº 9.096/1995. Trata-se de instrumento de fomento à atividade política, cuja distribuição obedece aos ditames normativos concernentes ao desempenho eleitoral e à representação parlamentar dos partidos, constituindo-se, assim, em mecanismo de fortalecimento do sistema democrático e do pluripartidarismo, nos estritos limites da legalidade e da moralidade administrativa.
O que significa "acesso gratuito ao rádio e à televisão" para partidos políticos?
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"Acesso gratuito ao rádio e à televisão" quer dizer que alguns partidos políticos podem aparecer na TV e no rádio sem pagar nada por isso. Eles ganham um tempo para falar com as pessoas, explicar suas ideias e pedir votos, principalmente em época de eleição. Mas só os partidos que seguem certas regras podem ter esse direito.
Quando falamos em "acesso gratuito ao rádio e à televisão" para partidos políticos, estamos nos referindo ao direito que alguns partidos têm de usar, sem custo, um tempo nos meios de comunicação para divulgar suas propostas, ideias e candidatos. Isso acontece principalmente durante as campanhas eleitorais, em horários reservados chamados de "propaganda eleitoral gratuita". O objetivo é garantir que todos os partidos, especialmente os menores, possam se comunicar com a população, mesmo que não tenham dinheiro para pagar por anúncios. No entanto, nem todos os partidos têm esse direito: é preciso cumprir certas exigências previstas em lei, como ter uma quantidade mínima de representantes eleitos.
O termo "acesso gratuito ao rádio e à televisão" refere-se à prerrogativa conferida aos partidos políticos de utilizar, sem ônus financeiro, espaços previamente determinados na programação de emissoras de rádio e televisão para veiculação de propaganda partidária e eleitoral, conforme regulamentação legal. Tal acesso está condicionado ao cumprimento de requisitos estabelecidos em lei, como desempenho eleitoral mínimo, e visa assegurar a divulgação de programas partidários e candidaturas, promovendo o pluralismo político.
O acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos moldes do § 3º do art. 17 da Constituição Federal, consubstancia-se na faculdade atribuída aos partidos políticos de usufruírem, ex lege, de espaços temporais reservados nas grades de programação das emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, sem qualquer contraprestação pecuniária, para fins de veiculação de propaganda partidária e eleitoral, observadas as balizas normativas infraconstitucionais. Tal prerrogativa, adstrita ao atendimento dos requisitos legais, materializa a concretização do princípio do pluralismo político e da isonomia na disputa eleitoral, em consonância com os cânones democráticos e o desiderato de garantir a ampla participação dos entes partidários no debate público.
Por que a lei estabelece condições para que partidos tenham esses direitos?
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A lei coloca condições para que só partidos que realmente têm apoio das pessoas possam receber dinheiro público e aparecer de graça na TV e no rádio. Isso evita que qualquer grupo pequeno ou criado só para aproveitar esses benefícios use o dinheiro e o espaço que deveriam ser para partidos mais representativos. Assim, o dinheiro e o tempo são usados de forma mais justa.
A razão para a lei estabelecer condições é garantir que apenas partidos com uma certa representatividade e atuação efetiva tenham acesso a recursos públicos e espaço gratuito na mídia. Imagine se qualquer grupo, mesmo sem apoio popular, pudesse receber dinheiro do fundo partidário e aparecer na TV: isso poderia gerar desperdício de recursos e dificultar a organização do sistema político. Com as condições, a lei incentiva que os partidos busquem apoio real da população, tornando o processo mais democrático e eficiente.
A imposição de condições para o acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão visa assegurar que tais benefícios sejam destinados apenas aos partidos políticos que demonstrem efetiva representatividade social, conforme critérios objetivos estabelecidos em lei. Essa medida busca evitar a proliferação de legendas de aluguel e o uso indevido de recursos públicos, promovendo a racionalização do sistema partidário e a eficiência na destinação dos benefícios estatais.
A ratio essendi das condições estabelecidas para o acesso aos recursos do fundo partidário e ao usufruto do horário gratuito nos meios de comunicação social reside na necessidade de se prestigiar a representatividade e a legitimidade dos partidos políticos, ex vi do princípio da moralidade administrativa e da eficiência, insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal. Tal desiderato visa obstar a fragmentação excessiva do sistema partidário e coibir a formação de agremiações meramente cartoriais, resguardando, destarte, a higidez do regime democrático e a adequada alocação dos recursos públicos, em consonância com o postulado do interesse público primário.
O que quer dizer "na forma da lei" nesse contexto?
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A expressão "na forma da lei" quer dizer que tudo isso só acontece seguindo o que está escrito nas leis. Ou seja, só pode receber o dinheiro e usar o rádio e a TV quem seguir as regras que já existem e que foram criadas pelo governo.
Quando o texto diz "na forma da lei", está dizendo que o direito aos recursos do fundo partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão depende das regras estabelecidas em outras leis. Por exemplo, existem leis que explicam quais partidos podem receber esses benefícios, como eles devem pedir, e quais condições precisam cumprir. Assim, não basta ser um partido político; é preciso seguir as regras que a lei determina para ter direito a esses recursos e espaços de mídia.
A expressão "na forma da lei" indica que o exercício dos direitos previstos no dispositivo - acesso ao fundo partidário e ao horário gratuito de rádio e televisão - está condicionado ao cumprimento dos requisitos e procedimentos estabelecidos na legislação infraconstitucional pertinente, como a Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995) e demais normas correlatas.
A locução "na forma da lei", inserta no texto constitucional, consubstancia remissão expressa à normatividade infraconstitucional, determinando que o gozo dos benefícios ora elencados - verbas do fundo partidário e acesso gratuito aos meios de comunicação radiofônicos e televisivos - subordina-se ao regramento específico delineado pelo legislador ordinário, ex vi do princípio da legalidade estrita, exarado no âmbito do Direito Público, mormente no que tange à disciplina dos partidos políticos e suas prerrogativas.