Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
Regulamento
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

Explicação

Esse trecho diz que só alguns partidos políticos podem receber dinheiro do fundo partidário e usar tempo gratuito no rádio e na TV, conforme regras definidas por lei. Ou seja, existem condições específicas para ter acesso a esses benefícios.
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