Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 250. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Explicação
O artigo diz que a União (governo federal) pode criar um fundo especial, formado por vários tipos de bens e valores, para garantir dinheiro suficiente para pagar aposentadorias e outros benefícios do INSS. Esse fundo só pode ser criado por meio de uma lei, que também vai definir como ele será administrado e do que será composto.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo diz que a União (governo federal) pode criar um fundo especial, formado por vários tipos de bens e valores, para garantir dinheiro suficiente para pagar aposentadorias e outros benefícios do INSS. Esse fundo só pode ser criado por meio de uma lei, que também vai definir como ele será administrado e do que será composto.
Perguntas
O que são "bens, direitos e ativos de qualquer natureza" mencionados no artigo?
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"Bens, direitos e ativos de qualquer natureza" são tudo aquilo que tem valor e pode ser usado ou vendido para conseguir dinheiro. Por exemplo: imóveis, carros, dinheiro em conta, ações de empresas, terrenos, joias, contratos que dão direito a receber algum valor, entre outros. Ou seja, são coisas que podem ajudar a juntar recursos para pagar aposentadorias e benefícios.
Quando a lei fala em "bens, direitos e ativos de qualquer natureza", ela está se referindo a tudo que pode ser usado para formar um fundo de dinheiro. Por exemplo: imóveis (como prédios e terrenos), veículos, dinheiro guardado, ações de empresas, títulos públicos, ou até mesmo direitos de receber valores (como contratos ou dívidas que outras pessoas têm com o governo). A ideia é que qualquer coisa que tenha valor e possa ser convertida em dinheiro ou renda possa compor esse fundo, ajudando a garantir o pagamento dos benefícios do INSS.
"Bens, direitos e ativos de qualquer natureza" abrangem todos os elementos patrimoniais suscetíveis de avaliação econômica, incluindo bens móveis e imóveis, valores mobiliários, participações societárias, créditos, títulos, direitos contratuais e quaisquer outros ativos financeiros ou não financeiros. A expressão visa conferir amplitude ao rol de elementos que podem integrar o fundo mencionado no art. 250 da CF/88, permitindo a inclusão de quaisquer recursos patrimoniais disponíveis à União.
A expressão "bens, direitos e ativos de qualquer natureza", constante do art. 250 da Constituição Federal, ostenta caráter abrangente e indeterminado, de modo a englobar, sob o manto da mais ampla acepção patrimonial, todos os elementos corpóreos e incorpóreos suscetíveis de valoração econômica, sejam eles móveis, imóveis, fungíveis ou infungíveis, tangíveis ou intangíveis, bem como direitos creditórios, participações societárias, valores mobiliários e demais ativos financeiros, ex vi legis. Tal amplitude visa conferir à União a máxima discricionariedade na constituição do fundo, observando-se, contudo, os ditames da lei específica que regerá sua natureza e administração, em consonância com o princípio da legalidade e da eficiência na gestão dos recursos públicos afetos à seguridade social.
Para que serve a lei específica citada no trecho?
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A lei específica serve para criar e organizar um fundo especial, que é como uma poupança do governo. Esse fundo ajuda a garantir que sempre haja dinheiro para pagar aposentadorias e outros benefícios do INSS. A lei vai dizer exatamente como esse fundo funciona, de onde vem o dinheiro e como ele será usado.
A lei específica mencionada no artigo serve para autorizar e regular a criação de um fundo especial pelo governo federal. Esse fundo é uma espécie de reserva financeira, feita com diferentes tipos de bens e valores, para garantir que não falte dinheiro para pagar aposentadorias e benefícios do INSS. Por exemplo, se a arrecadação normal não for suficiente, esse fundo pode ser usado para cobrir o que falta. A lei vai detalhar como o fundo será formado, administrado e utilizado, trazendo segurança para o sistema de previdência social.
A lei específica prevista no art. 250 da CF/88 tem por finalidade autorizar a constituição de fundo patrimonial pela União, integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, com o objetivo de complementar os recursos destinados ao pagamento dos benefícios do regime geral de previdência social. Tal lei deve disciplinar a natureza jurídica, a composição e a administração do referido fundo, garantindo a destinação exclusiva dos recursos para o custeio dos benefícios previdenciários.
A lex specialis aduzida no art. 250 da Carta Magna visa a outorgar à União a faculdade de instituir fundo sui generis, constituído por bens, direitos e ativos de qualquer jaez, adstrito à finalidade precípua de assegurar a solvabilidade do regime geral de previdência social. Tal diploma normativo deverá, com precisão normativa, dispor acerca da natureza jurídica, da estruturação e da gestão do mencionado fundo, em estrita observância ao princípio da legalidade e à destinação vinculada dos recursos, ex vi do comando constitucional.
Quem administra esse fundo e como essa administração é definida?
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O fundo é administrado pelo governo federal, mas os detalhes de como isso acontece só vão ser definidos quando uma lei específica for criada para isso. Ou seja, ainda não está tudo explicado; primeiro, precisa existir essa lei para dizer exatamente quem cuida do fundo e como faz isso.
O artigo diz que a União, ou seja, o governo federal, pode criar um fundo para ajudar a pagar as aposentadorias e outros benefícios do INSS. Mas, para esse fundo existir e funcionar, é preciso que seja feita uma lei específica. Essa lei vai dizer exatamente como o fundo vai ser administrado, quem será o responsável por cuidar dele, como escolher essa pessoa ou órgão, e quais regras devem ser seguidas. Portanto, a administração do fundo depende dessa lei, que vai detalhar tudo isso.
A administração do fundo previsto no art. 250 da CF/88 será definida por lei específica, a ser editada pela União. Tal lei disporá sobre a natureza do fundo, sua composição e a forma de sua administração, inclusive designando o órgão ou entidade responsável por sua gestão. Até a edição da referida lei, não há definição normativa sobre a administração do fundo.
Nos termos do art. 250 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a constituição do fundo destinado a assegurar recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral de previdência social resta condicionada à edição de lei ordinária que, ad nutum, disporá acerca da natureza jurídica, composição e administração do referido fundo. Destarte, a definição do ente ou órgão administrador, bem como dos critérios e procedimentos inerentes à gestão, encontra-se subordinada à posterior regulamentação legislativa, ex vi do princípio da legalidade estrita.