Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 250. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Explicação

O artigo diz que a União (governo federal) pode criar um fundo especial, formado por vários tipos de bens e valores, para garantir dinheiro suficiente para pagar aposentadorias e outros benefícios do INSS. Esse fundo só pode ser criado por meio de uma lei, que também vai definir como ele será administrado e do que será composto.
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