Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Explicação
Esse artigo diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem criar fundos especiais para garantir dinheiro suficiente para pagar aposentadorias e pensões dos servidores públicos e seus dependentes. Esses fundos podem ser formados por contribuições e por outros bens ou direitos, além do dinheiro normal do governo. Para criar esses fundos, é preciso fazer uma lei específica que explique como eles vão funcionar e ser administrados.
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Explicação do Trecho
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Esse artigo diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem criar fundos especiais para garantir dinheiro suficiente para pagar aposentadorias e pensões dos servidores públicos e seus dependentes. Esses fundos podem ser formados por contribuições e por outros bens ou direitos, além do dinheiro normal do governo. Para criar esses fundos, é preciso fazer uma lei específica que explique como eles vão funcionar e ser administrados.
Perguntas
O que são "proventos de aposentadoria" e "pensões" nesse contexto?
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"Proventos de aposentadoria" são os valores que uma pessoa passa a receber todo mês quando se aposenta do trabalho, ou seja, quando para de trabalhar por ter atingido a idade ou tempo de serviço necessários. Já "pensões" são valores pagos para familiares de alguém que morreu, como filhos ou cônjuge, para ajudar no sustento deles depois da morte do servidor público.
No contexto da lei, "proventos de aposentadoria" são os pagamentos mensais feitos ao servidor público que se aposentou, ou seja, que deixou de trabalhar após cumprir os requisitos legais, como tempo de serviço ou idade. Esse valor substitui o salário que ele recebia enquanto estava ativo. Já "pensões" são valores pagos aos dependentes do servidor público (como esposa, marido, filhos) quando ele falece. Assim, a pensão serve para garantir o sustento dessas pessoas após a morte do servidor.
"Proventos de aposentadoria" referem-se à remuneração mensal percebida pelo servidor público inativo, em decorrência da concessão de aposentadoria, nos termos da legislação aplicável ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos. "Pensões" são prestações pecuniárias devidas aos dependentes do servidor público falecido, oriundas do direito previdenciário, conforme estabelecido em lei, com a finalidade de substituir a remuneração do instituidor da pensão.
Os "proventos de aposentadoria" consubstanciam-se nos emolumentos percebidos pelo servidor público, ex vi legis, em virtude de sua passagem à inatividade, nos moldes delineados pelo regime jurídico estatutário e previdenciário próprio, constituindo verba de natureza continuada e substitutiva da remuneração ativa. Por sua vez, as "pensões" traduzem-se em prestações pecuniárias de caráter sucessório, deferidas aos dependentes do de cujus servidor, ex lege, com escopo de garantir-lhes a subsistência, em consonância com o princípio da continuidade da proteção previdenciária, nos estritos termos do ordenamento jurídico vigente.
O que significa "fundos integrados por bens, direitos e ativos de qualquer natureza"?
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Isso quer dizer que esses fundos podem ser formados não só por dinheiro, mas também por qualquer coisa que tenha valor. Pode ser uma casa, um terreno, ações de uma empresa, ou qualquer outro bem ou direito que possa ser usado para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões.
A expressão "fundos integrados por bens, direitos e ativos de qualquer natureza" significa que esses fundos especiais podem ser compostos por diferentes tipos de valores. Não precisa ser só dinheiro em espécie. Por exemplo, o fundo pode receber imóveis (como prédios ou terrenos), veículos, títulos públicos, ações de empresas, ou até direitos sobre recebimentos futuros, como aluguéis. Assim, o fundo fica mais diversificado e seguro, pois não depende só de dinheiro guardado, mas também de outros bens que podem ser vendidos ou usados para gerar renda quando necessário.
A expressão "fundos integrados por bens, direitos e ativos de qualquer natureza" refere-se à possibilidade de que os fundos previdenciários públicos sejam compostos não apenas por recursos financeiros oriundos de contribuições, mas também por bens imóveis, móveis, direitos creditórios, valores mobiliários e quaisquer outros ativos patrimoniais, independentemente de sua natureza jurídica, desde que passíveis de valoração econômica e alienação, conforme regulamentação legal específica.
A locução "fundos integrados por bens, direitos e ativos de qualquer natureza", consoante o disposto no art. 249 da Constituição Federal, denota a faculdade conferida aos entes federativos de constituírem fundos previdenciários cuja composição patrimonial transcenda o pecúnio advindo das contribuições, abrangendo, de forma ampla e irrestrita, quaisquer res communis susceptíveis de avaliação econômica, sejam corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, títulos creditícios, valores mobiliários, ou outros ativos patrimoniais, ad nutum da legislação específica que regerá a natureza e administração dos referidos fundos, em consonância com o princípio da legalidade e da eficiência na gestão dos recursos públicos afetados à seguridade social.
Por que é necessário uma lei específica para criar e administrar esses fundos?
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É preciso uma lei específica para criar e cuidar desses fundos porque o dinheiro público deve ser bem controlado. Assim, todo mundo sabe de onde vem o dinheiro do fundo, como ele pode ser usado e quem vai cuidar dele. A lei serve para garantir que tudo seja feito de forma correta, transparente e segura.
A necessidade de uma lei específica para criar e administrar esses fundos existe porque estamos lidando com recursos públicos, que precisam ser bem organizados e protegidos. Imagine que o fundo é como um cofrinho coletivo dos servidores públicos para garantir suas aposentadorias e pensões. Para que todos saibam exatamente como o dinheiro vai entrar, sair e ser guardado, é importante que existam regras claras. Essas regras são definidas por uma lei, que detalha, por exemplo, quem pode contribuir, como o dinheiro será investido, quem administra o fundo e como será feita a fiscalização. Isso evita confusões, abusos e garante que o dinheiro seja realmente usado para o que foi planejado.
A exigência de lei específica para a criação e administração dos fundos decorre do princípio da legalidade, especialmente no âmbito da administração pública. Tal lei é necessária para disciplinar a constituição, a finalidade, a origem dos recursos, a gestão, a fiscalização e a prestação de contas dos fundos, conferindo-lhes segurança jurídica e transparência. Ademais, a lei específica delimita competências e responsabilidades, prevenindo desvios de finalidade e assegurando a observância dos princípios constitucionais da administração pública.
A imperatividade de edição de lei específica para a instituição e administração dos fundos previdenciários, consoante preconiza o art. 249 da Constituição Federal, exsurge do postulado da legalidade estrita, que informa a atuação da Administração Pública. Tal exigência visa conferir substrato normativo adequado à constituição, à gestão e à destinação dos recursos, resguardando a higidez do erário e a observância dos princípios da moralidade, publicidade e eficiência. A lei, enquanto ato normativo primário, delineará os contornos da natureza jurídica do fundo, os parâmetros de administração, bem como os mecanismos de controle e accountability, obstando eventuais arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica aos administrados.