Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Explicação

Esse artigo diz que os benefícios pagos pelo INSS, mesmo que venham diretamente do governo federal ou não tenham um valor máximo, devem respeitar o limite de salário dos servidores públicos estabelecido em outra parte da Constituição. Ou seja, existe um teto para esses pagamentos, mesmo em casos especiais.
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