Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Explicação
Esse artigo diz que os benefícios pagos pelo INSS, mesmo que venham diretamente do governo federal ou não tenham um valor máximo, devem respeitar o limite de salário dos servidores públicos estabelecido em outra parte da Constituição. Ou seja, existe um teto para esses pagamentos, mesmo em casos especiais.
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Esse artigo diz que os benefícios pagos pelo INSS, mesmo que venham diretamente do governo federal ou não tenham um valor máximo, devem respeitar o limite de salário dos servidores públicos estabelecido em outra parte da Constituição. Ou seja, existe um teto para esses pagamentos, mesmo em casos especiais.
Perguntas
O que significa "regime geral de previdência social" mencionado no artigo?
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O "regime geral de previdência social" é o sistema que cuida da aposentadoria, pensão e outros benefícios para a maioria dos trabalhadores do Brasil, como quem trabalha com carteira assinada. Ele é administrado pelo INSS, que é o órgão do governo responsável por pagar esses benefícios.
O termo "regime geral de previdência social" se refere ao sistema público de previdência que atende a maior parte dos trabalhadores brasileiros, principalmente aqueles que trabalham em empresas privadas e têm carteira assinada. Esse regime é administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e garante benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros. Ou seja, quando a lei fala em "regime geral", está falando desse sistema amplo, diferente dos regimes próprios, que são exclusivos para servidores públicos de alguns órgãos.
O "regime geral de previdência social" (RGPS) é o sistema previdenciário público previsto na Constituição Federal, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a assegurar cobertura previdenciária aos trabalhadores do setor privado e a outros segurados obrigatórios e facultativos, nos termos da Lei nº 8.213/1991. Diferencia-se dos regimes próprios de previdência social, que atendem exclusivamente servidores públicos titulares de cargos efetivos.
O vocábulo "regime geral de previdência social", consoante delineado no artigo 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, alude ao plexo normativo e institucional destinado à proteção previdenciária dos segurados, sob a égide do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, abrangendo, precipuamente, os trabalhadores da iniciativa privada e demais categorias legalmente elencadas. Tal regime ostenta natureza contributiva e solidária, distinguindo-se, ex vi legis, dos regimes próprios de previdência social, adstritos aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, consoante o disposto no artigo 40 da Carta Magna.
O que é o "limite máximo de valor fixado para os benefícios"?
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O "limite máximo de valor fixado para os benefícios" é o valor mais alto que alguém pode receber de aposentadoria ou pensão do INSS. É como um teto: ninguém pode ganhar mais do que esse valor, não importa quanto tempo trabalhou ou quanto contribuiu. Esse limite é atualizado de tempos em tempos pelo governo.
O "limite máximo de valor fixado para os benefícios" é o valor máximo que o INSS pode pagar para uma pessoa em benefícios como aposentadoria, pensão ou auxílio-doença. Por exemplo, se esse limite for R$ 7.500,00, ninguém pode receber mais do que isso por mês desses benefícios, mesmo que tenha contribuído com valores altos durante a vida. Esse teto serve para manter o equilíbrio financeiro da Previdência Social e é atualizado todos os anos. Assim, todos os segurados têm um valor máximo que podem receber, independentemente de quanto contribuíram.
O "limite máximo de valor fixado para os benefícios" refere-se ao teto previdenciário estabelecido anualmente pelo INSS, que determina o valor máximo a ser pago a título de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Tal limite é definido por portaria do Ministério da Previdência Social, com base no reajuste do salário de benefício, e aplica-se a todas as prestações pecuniárias do RGPS, excetuadas as hipóteses legais expressas.
O vocábulo "limite máximo de valor fixado para os benefícios" alude ao denominado teto previdenciário, ex vi do art. 201, § 2º, da Constituição Federal, consubstanciado em valor pecuniário periodicamente atualizado por ato normativo do Executivo, que se impõe como baliza insuperável às prestações pecuniárias adrede concedidas no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. Tal limite, de natureza cogente, visa obstar a percepção de valores superiores àquele quantum, resguardando, destarte, a higidez atuarial do sistema previdenciário pátrio.
O que está previsto no art. 37, XI, que é citado como referência para o limite?
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O artigo 37, XI, da Constituição diz que existe um valor máximo que qualquer pessoa pode receber do governo como salário ou benefício. Esse valor máximo é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, ninguém pode ganhar mais do que eles, nem mesmo com benefícios do INSS.
O artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal estabelece o chamado "teto salarial" no serviço público. Isso significa que existe um limite máximo para o valor que pode ser pago a servidores públicos, incluindo salários e benefícios. Esse limite é o valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o cargo público com o salário mais alto permitido. Portanto, mesmo que um benefício do INSS não tenha um teto próprio, ele não pode ultrapassar esse valor máximo definido pelo artigo 37, XI.
O art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988 dispõe que a remuneração dos servidores públicos, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as exceções previstas na própria Constituição. Esse dispositivo institui o teto remuneratório do serviço público, aplicável também aos benefícios previdenciários nos termos do art. 248.
Nos precisos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição da República, estabelece-se que a remuneração, incluídas as vantagens pecuniárias de qualquer natureza, dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as hipóteses excepcionadas pelo próprio texto constitucional. Tal preceito consagra o denominado teto constitucional, de observância cogente e inderrogável, inclusive no que tange aos benefícios previdenciários referidos no art. 248 da Carta Magna.
O que são benefícios "não sujeitos ao limite máximo"?
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Benefícios "não sujeitos ao limite máximo" são aqueles pagos pelo INSS que não têm um valor máximo definido, ou seja, podem ser maiores que o valor normal que o INSS costuma pagar. Mesmo assim, esses benefícios não podem ultrapassar o limite de salário dos servidores públicos mais altos, como ministros do Supremo Tribunal Federal.
Na Previdência Social, a maioria dos benefícios tem um valor máximo, chamado de "teto do INSS", que é o maior valor que uma pessoa pode receber normalmente. Porém, existem alguns benefícios especiais, que, por lei, não seguem esse teto - são os chamados "não sujeitos ao limite máximo". Mesmo nesses casos, a Constituição determina que o valor desses benefícios não pode ser maior do que o teto do funcionalismo público, que é o salário dos ministros do STF. Ou seja, mesmo que a lei permita um valor maior que o teto do INSS, existe um limite final estabelecido pela Constituição.
Benefícios "não sujeitos ao limite máximo" referem-se àqueles que, por disposição legal específica, não se submetem ao teto previdenciário estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Contudo, de acordo com o art. 248 da CF/88, tais benefícios devem observar o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição, correspondente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Os benefícios "não sujeitos ao limite máximo", à luz do art. 248 da Carta Magna, consubstanciam prestações previdenciárias que, ex vi legis, eximem-se do teto estabelecido para o RGPS, consoante legislação infraconstitucional. Todavia, inarredável se faz a observância do limite remuneratório constitucional, previsto no art. 37, inciso XI, que consagra o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal como parâmetro máximo, em consonância com o postulado da moralidade e da impessoalidade na Administração Pública.
Por que alguns benefícios são pagos "à conta do Tesouro Nacional"?
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Alguns benefícios são pagos "à conta do Tesouro Nacional" porque, em certas situações, o dinheiro para pagar esses benefícios não vem do dinheiro que as pessoas e empresas pagam para a Previdência (INSS), mas sim direto do governo federal. Ou seja, é o próprio governo que paga, usando o dinheiro dos impostos.
Quando se diz que um benefício é pago "à conta do Tesouro Nacional", significa que, em vez de usar o dinheiro arrecadado pela Previdência Social (como as contribuições dos trabalhadores e empresas), o pagamento vem diretamente do caixa do governo federal, chamado Tesouro Nacional. Isso geralmente acontece quando a Previdência não tem recursos suficientes para cobrir todos os pagamentos, ou quando o benefício não se encaixa nas regras normais da Previdência. Por exemplo, se há um benefício especial ou uma decisão judicial que obriga o pagamento, o governo pode usar recursos próprios para garantir que a pessoa receba o valor devido.
A expressão "à conta do Tesouro Nacional" indica que determinados benefícios previdenciários são custeados diretamente pelo erário federal, e não pelo fundo próprio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Tal situação ocorre quando inexiste cobertura contributiva suficiente ou quando a natureza do benefício não se enquadra nas hipóteses ordinárias do RGPS, ensejando o aporte de recursos do Tesouro para assegurar o pagamento.
A locução "à conta do Tesouro Nacional", como prevista no art. 248 da Constituição Federal, consubstancia a hipótese em que o ônus financeiro atinente ao pagamento de determinados benefícios previdenciários é transferido do fundo autárquico do RGPS para o erário público federal, ex vi do princípio da solidariedade estatal. Tal previsão visa resguardar a continuidade da prestação pecuniária em situações excepcionais, nas quais a insuficiência do custeio contributivo ou a natureza sui generis do benefício demanda a intervenção fiscalis do Estado, ad nutum do interesse público e da proteção social.