Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
Esse artigo diz que existem regras e garantias especiais para a demissão de servidores públicos estáveis que exercem funções consideradas exclusivas do Estado, como fiscais, policiais e juízes. Essas regras devem ser criadas por leis específicas, garantindo mais proteção a esses servidores por causa da importância de suas atividades.
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Explicação
Esse artigo diz que existem regras e garantias especiais para a demissão de servidores públicos estáveis que exercem funções consideradas exclusivas do Estado, como fiscais, policiais e juízes. Essas regras devem ser criadas por leis específicas, garantindo mais proteção a esses servidores por causa da importância de suas atividades.
Perguntas
O que são atividades exclusivas de Estado?
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Atividades exclusivas de Estado são aquelas que só o governo pode fazer. Por exemplo: julgar crimes, fiscalizar impostos, prender pessoas, criar leis. Essas tarefas não podem ser feitas por empresas privadas ou pessoas comuns, só por órgãos do governo.
Atividades exclusivas de Estado são funções que apenas o governo pode exercer, porque envolvem o poder e a autoridade do próprio Estado. Exemplos são: aplicar multas, prender alguém, julgar processos, arrecadar impostos, emitir documentos oficiais. Imagine que só a polícia pode prender alguém, e só juízes podem dar sentenças - essas são atividades que não podem ser feitas por empresas privadas, pois exigem confiança, imparcialidade e representam o próprio Estado perante a sociedade.
Atividades exclusivas de Estado são aquelas funções administrativas que, por sua natureza, não podem ser delegadas à iniciativa privada, por envolverem o exercício do poder de império estatal. Exemplificam-se: fiscalização tributária, segurança pública, magistratura, diplomacia, funções de regulação e controle. Tais atividades pressupõem a atuação direta do Estado, sendo vedada sua execução por particulares.
As atividades exclusivas de Estado consubstanciam-se naquelas atribuições que, por sua natureza intrínseca, são indelegáveis à iniciativa privada, por demandarem o exercício do poder de império, ex vi do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Tais misteres compreendem, inter alia, a magistratura, a persecução penal, a fiscalização tributária, o exercício do poder de polícia administrativa e a diplomacia, constituindo funções típicas do Estado, insuscetíveis de terceirização ou delegação a entes privados, sob pena de vulneração da ordem jurídica e do interesse público.
Por que servidores que exercem essas atividades têm garantias especiais para a perda do cargo?
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Servidores que fazem trabalhos muito importantes para o governo, como policiais e fiscais, têm regras especiais para não serem demitidos facilmente. Isso acontece porque eles precisam trabalhar com segurança e independência, sem medo de perder o emprego por causa de decisões que tomam. Assim, eles podem agir de acordo com a lei e proteger o interesse de todos.
Esses servidores exercem funções que só o Estado pode realizar, como fiscalizar, julgar ou manter a ordem pública. Se eles fossem facilmente demitidos, poderiam sofrer pressões de chefes ou de políticos para agir de maneira errada. Por isso, a lei garante proteção extra: só podem perder o cargo em situações bem definidas e com um processo justo. Isso ajuda a garantir que eles possam trabalhar com autonomia e proteger o interesse público, sem medo de retaliações.
As garantias especiais para a perda do cargo dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado visam assegurar a autonomia, a imparcialidade e a independência funcional desses agentes. Tais prerrogativas impedem que a exoneração seja utilizada como instrumento de pressão ou retaliação, preservando o interesse público e a continuidade das funções essenciais do Estado. A previsão legal de critérios e garantias específicas encontra fundamento na necessidade de proteção institucional dessas carreiras.
A ratio essendi das garantias especiais conferidas aos servidores que desempenham atividades exclusivas de Estado reside na salvaguarda da autonomia funcional e da impessoalidade da Administração Pública, ex vi do princípio da supremacia do interesse público. Tais prerrogativas visam obstar eventuais ingerências de ordem política ou pessoal, resguardando a estabilidade e a continuidade dos munus públicos de natureza indelegável. Destarte, a lex fundamentalis, ao erigir critérios e garantias especiais para a perda do cargo, consagra a proteção institucional das funções essenciais ao Estado, em consonância com os cânones do Estado Democrático de Direito.
O que significa ser servidor público estável?
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Ser servidor público estável significa que a pessoa passou em um concurso público, trabalhou por um tempo de teste (normalmente três anos) e, depois disso, ganhou uma proteção no emprego. Ou seja, ela só pode ser demitida em situações muito específicas e com regras bem claras. Isso serve para dar segurança ao servidor e evitar demissões injustas.
Servidor público estável é aquele que, após ser aprovado em concurso e cumprir um período de estágio probatório (geralmente três anos), adquire uma proteção especial no cargo. A estabilidade significa que ele não pode ser demitido de forma simples ou arbitrária. Só pode perder o cargo em situações previstas em lei, como decisão judicial, processo administrativo disciplinar ou avaliação de desempenho. Essa proteção existe para garantir que o servidor possa exercer suas funções com independência, sem medo de pressões políticas ou perseguições.
Servidor público estável é o ocupante de cargo efetivo que, após aprovação em concurso público e cumprimento do estágio probatório de três anos, adquire estabilidade nos termos do art. 41 da CF/88. A estabilidade assegura que a perda do cargo só ocorrerá mediante sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa, ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, conforme previsto em lei. Para cargos com atribuições exclusivas de Estado, a legislação prevê critérios e garantias especiais para a perda do cargo.
A estabilidade do servidor público, consoante o disposto no art. 41 da Constituição Federal de 1988, consiste em prerrogativa conferida ao ocupante de cargo efetivo, após regular aprovação em concurso público e superação do estágio probatório trienal, garantindo-lhe a permanência no serviço público, salvo nas hipóteses taxativamente elencadas no texto constitucional, a saber: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com observância do contraditório e ampla defesa, ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos termos de lei específica. Ressalte-se, ademais, que para os servidores que desempenham funções exclusivas de Estado, o art. 247 da Carta Magna determina a instituição de critérios e garantias especiais para a perda do cargo, resguardando, assim, a higidez e a continuidade das atividades estatais essenciais.
O que são leis específicas mencionadas nesse artigo?
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Leis específicas, nesse caso, são regras feitas só para tratar de situações especiais, como a demissão de certos servidores públicos que fazem trabalhos muito importantes para o governo, como policiais ou fiscais. Essas leis são criadas só para esses casos e não valem para todo mundo, só para quem está nessas funções.
Quando o artigo fala em "leis específicas", está se referindo a normas criadas especialmente para tratar de situações bem particulares, como a demissão de servidores públicos que ocupam cargos chamados de "exclusivos de Estado" (por exemplo, policiais, fiscais, auditores, juízes). Essas leis não são gerais, ou seja, não valem para todos os servidores, mas apenas para esses casos especiais. O objetivo é garantir que esses profissionais tenham regras próprias, com mais proteção e critérios claros, já que suas funções são essenciais para o funcionamento do Estado.
Leis específicas, conforme mencionado no artigo 247 da CF/88, são normas infraconstitucionais destinadas a regulamentar situações particulares, neste caso, estabelecendo critérios e garantias diferenciadas para a perda do cargo de servidores públicos estáveis que desempenham atividades exclusivas de Estado. Tais leis devem observar os comandos constitucionais dos incisos e parágrafos referidos, conferindo tratamento normativo próprio e distinto daquele previsto para os demais servidores públicos.
As denominadas "leis específicas", aduzidas no artigo 247 da Constituição Federal, consubstanciam diplomas legislativos de caráter especialíssimo, exarados ad hoc para disciplinar, de modo pormenorizado, os critérios e garantias atinentes à exoneração de servidores públicos estáveis investidos em cargos de atividades exclusivas de Estado. Tais leis, ex vi dos dispositivos constitucionais correlatos (inciso III do § 1º do art. 41 e § 7º do art. 169), ostentam natureza normativa singular, afastando a incidência de preceitos genéricos e assegurando tutela diferenciada àqueles que exercem funções nucleares à administração pública.