Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Explicação
Esse artigo diz que não se pode usar medida provisória para criar regras sobre partes da Constituição que foram modificadas por emendas entre 1995 e a data em que essa regra foi criada. Ou seja, nesses casos, só é permitido fazer leis pelo processo comum, mais demorado e com mais debate no Congresso. Isso serve para evitar mudanças rápidas e sem discussão em temas importantes da Constituição. Medida provisória é uma norma com força de lei, editada pelo Presidente, mas que vale por tempo limitado e precisa ser aprovada pelo Congresso.
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Esse artigo diz que não se pode usar medida provisória para criar regras sobre partes da Constituição que foram modificadas por emendas entre 1995 e a data em que essa regra foi criada. Ou seja, nesses casos, só é permitido fazer leis pelo processo comum, mais demorado e com mais debate no Congresso. Isso serve para evitar mudanças rápidas e sem discussão em temas importantes da Constituição. Medida provisória é uma norma com força de lei, editada pelo Presidente, mas que vale por tempo limitado e precisa ser aprovada pelo Congresso.
Perguntas
O que é uma medida provisória e como ela funciona?
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Uma medida provisória é uma regra criada rapidamente pelo Presidente do Brasil quando há urgência e importância. Ela começa a valer logo que é publicada, mas só por um tempo limitado. Depois, o Congresso precisa analisar e decidir se essa regra continua valendo ou não. Se o Congresso não aprovar, a medida perde a validade.
Medida provisória é um instrumento que permite ao Presidente da República criar uma regra com força de lei de maneira rápida, quando há uma situação urgente e importante. Por exemplo, se surgir uma emergência de saúde pública, o Presidente pode editar uma medida provisória para tomar providências imediatas, sem esperar todo o processo normal de criação de leis, que costuma ser mais demorado. No entanto, essa medida só vale por até 60 dias, podendo ser prorrogada uma vez por mais 60 dias. Nesse tempo, o Congresso Nacional (deputados e senadores) precisa analisar e votar se concorda ou não com a medida. Se aprovar, ela vira lei definitiva. Se rejeitar ou não analisar no prazo, a medida perde a validade.
A medida provisória (MP) é um ato normativo com força de lei editado pelo Presidente da República, nos termos do art. 62 da Constituição Federal, em casos de relevância e urgência. Sua vigência é imediata, mas condicionada à apreciação posterior pelo Congresso Nacional, que dispõe de até 120 dias para convertê-la em lei. Caso não seja apreciada nesse prazo, a MP perde eficácia ex tunc, salvo quanto aos efeitos já produzidos. A edição de MPs encontra limitações constitucionais, inclusive quanto a matérias vedadas expressamente pela própria Constituição.
A medida provisória, ex vi do art. 62 da Constituição da República, consubstancia-se em ato normativo primário, de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo federal, dotado de força de lei, ad nutum, nas hipóteses de relevância e urgência, constituindo exceção ao princípio da legalidade estrita. Sua eficácia, conquanto imediata, é adstrita à ulterior deliberação do Congresso Nacional, que poderá convertê-la em lei ordinária ou rejeitá-la, hipótese em que restarão convalidados apenas os efeitos concretizados durante sua vigência, salvo disposição em contrário. Ressalte-se que a edição de medidas provisórias encontra óbices constitucionais expressos, vedando-se sua utilização em determinadas matérias, a teor do art. 62, § 1º, e, especificamente, conforme o art. 246, para regulamentação de dispositivos constitucionais alterados por emendas promulgadas entre 1995 e a data da referida emenda.
Por que a Constituição impede o uso de medida provisória para regulamentar certos artigos alterados por emendas?
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A Constituição não deixa usar medida provisória para mudar partes importantes que foram alteradas por emendas porque quer evitar decisões rápidas e sem discussão. Assim, assuntos sérios precisam ser debatidos e aprovados pelo Congresso, garantindo mais cuidado e participação de todos.
A Constituição impede o uso de medida provisória nesses casos porque medida provisória é uma ferramenta rápida, feita pelo Presidente, que pode virar lei temporária sem muito debate. Quando um artigo da Constituição é alterado por emenda, normalmente trata-se de um tema muito importante, que precisa de discussão ampla no Congresso. Por isso, a Constituição exige que, para regulamentar esses artigos, seja usado o processo legislativo comum, que é mais demorado e permite que deputados, senadores e a sociedade participem mais. Isso evita mudanças apressadas e garante mais segurança jurídica.
A vedação prevista no art. 246 da CF/88 visa resguardar o processo legislativo ordinário na regulamentação de dispositivos constitucionais cuja redação foi alterada por emendas promulgadas entre 1995 e a data da referida emenda. Busca-se evitar que matérias de elevada relevância e que passaram por recente alteração constitucional sejam objeto de regulamentação por meio de medida provisória, instrumento de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, dotado de celeridade e menor participação do Parlamento, preservando-se, assim, o princípio da separação dos poderes e a legitimidade democrática do processo legislativo.
A ratio essendi do art. 246 da Constituição da República Federativa do Brasil reside na salvaguarda do devido processo legislativo, ex vi do princípio da separação dos poderes e do postulado do debate democrático. Ao vedar a utilização de medidas provisórias para regulamentação de dispositivos constitucionais alterados por emendas no interregno temporal especificado, o constituinte derivado buscou obstar a mitigação do iter procedimental ordinário, evitando que matérias de inegável densidade normativa e relevância institucional fossem objeto de disciplina por ato monocrático do Chefe do Executivo, dotado de eficácia imediata e precária, em detrimento do locus próprio do debate parlamentar, em consonância com o desiderato republicano e democrático.
O que é uma emenda constitucional e como ela altera a Constituição?
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Uma emenda constitucional é uma mudança feita na Constituição, que é o conjunto de regras mais importante do país. Quando algo precisa ser mudado na Constituição, o Congresso faz uma emenda. Isso pode mudar, tirar ou acrescentar partes do texto original. É como fazer uma reforma nas regras principais do Brasil.
Uma emenda constitucional é uma alteração formal no texto da Constituição, que pode adicionar, modificar ou retirar algum artigo, parágrafo ou inciso. Para isso acontecer, é preciso um processo especial e mais difícil do que para aprovar leis comuns: a proposta deve ser aprovada por pelo menos três quintos dos deputados e senadores, em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional. Assim, a emenda constitucional serve para adaptar a Constituição às novas necessidades do país, mas exige amplo consenso dos representantes eleitos, garantindo estabilidade e proteção contra mudanças precipitadas.
A emenda constitucional consiste em instrumento legislativo previsto no art. 60 da CF/88, destinado à modificação, supressão ou acréscimo de dispositivos constitucionais. Seu processamento exige iniciativa restrita (Presidente da República, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais), aprovação em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, com quórum qualificado de três quintos dos membros. Após aprovação, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, incorporando-se ao texto constitucional.
A emenda constitucional, hodiernamente disciplinada pelo art. 60 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, configura-se como espécie normativa de índole formalmente constitucional, apta a alterar, suprimir ou acrescer dispositivos ao texto magno, observados os rigores procedimentais e as limitações materiais e circunstanciais ali estabelecidas. Trata-se de mecanismo de mutação constitucional, cuja tramitação demanda iniciativa legitimada, deliberação em dois turnos, em ambas as Casas do Congresso Nacional, por maioria qualificada de três quintos dos respectivos membros, culminando com a promulgação pelas Mesas Diretoras, ex vi do § 3º do referido artigo, de modo a integrar-se ao corpo normativo da Carta Magna. Ressalte-se, por oportuno, a vedação de emenda tendente a abolir as chamadas cláusulas pétreas, consoante o § 4º do mesmo artigo.
O que significa "regulamentação de artigo da Constituição"?
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Quando falamos em "regulamentação de artigo da Constituição", estamos falando de criar regras mais detalhadas para explicar como aquele pedaço da Constituição vai funcionar na prática. Ou seja, a Constituição dá uma ideia geral, e depois uma lei comum explica como aquilo vai acontecer no dia a dia.
"Regulamentação de artigo da Constituição" significa transformar um texto geral da Constituição em regras mais detalhadas, para que ele possa ser aplicado de verdade. A Constituição costuma trazer princípios e direitos em termos amplos. Por exemplo, ela pode dizer que todos têm direito à saúde. Mas, para esse direito virar realidade, é preciso criar leis que expliquem como o serviço de saúde será oferecido, quem tem direito, como será o financiamento, etc. Assim, regulamentar um artigo é criar essas leis detalhadas para que o que está escrito na Constituição realmente funcione.
A expressão "regulamentação de artigo da Constituição" refere-se à edição de normas infraconstitucionais, usualmente leis ordinárias ou complementares, destinadas a detalhar, operacionalizar e viabilizar a aplicação dos dispositivos constitucionais. Trata-se do processo legislativo que confere eficácia plena a preceitos constitucionais de eficácia limitada, permitindo sua execução concreta.
A regulamentação de artigo da Constituição consubstancia-se na elaboração de diplomas legislativos infraconstitucionais, destinados a conferir exequibilidade e densidade normativa aos preceitos constitucionais, mormente àqueles de eficácia limitada, cuja aplicabilidade demanda integração legislativa ulterior. Trata-se, pois, de ato normativo secundário que, em estrita observância ao princípio da legalidade, viabiliza a concreção dos comandos constitucionais, promovendo a harmonização do texto magno com a ordem jurídica infraconstitucional.