Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
Regulamento
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Explicação

Os partidos políticos, quando têm representantes eleitos, devem seguir regras específicas para atuar no Congresso Nacional e nas assembleias, conforme definido por lei. Isso garante que o funcionamento dos partidos dentro do Parlamento seja organizado e regulado.
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