Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - concessão de asilo político.
Explicação
A concessão de asilo político significa que o Brasil pode oferecer proteção a pessoas de outros países que estejam sendo perseguidas por motivos políticos. Isso impede que essas pessoas sejam forçadas a voltar para o país de origem, onde correm risco.
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Explicação do Trecho
Explicação
A concessão de asilo político significa que o Brasil pode oferecer proteção a pessoas de outros países que estejam sendo perseguidas por motivos políticos. Isso impede que essas pessoas sejam forçadas a voltar para o país de origem, onde correm risco.
Perguntas
O que é considerado perseguição política para fins de asilo?
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Perseguição política acontece quando alguém é maltratado, ameaçado ou corre perigo em seu país só porque tem opiniões políticas diferentes, participa de protestos, faz parte de partidos contrários ao governo ou defende ideias que não agradam quem está no poder. Se essa pessoa não está segura no seu país por causa disso, ela pode pedir proteção em outro país, como o Brasil.
Perseguição política é quando uma pessoa sofre ameaças, violência, prisão injusta ou outras formas de punição por causa de suas opiniões políticas, participação em movimentos sociais, partidos de oposição ou críticas ao governo. Por exemplo, se alguém é perseguido por protestar pacificamente contra o governo ou por defender direitos humanos, e por isso não pode viver com segurança em seu país, essa pessoa pode pedir asilo político em outro país. O asilo serve justamente para proteger quem corre esse tipo de risco.
Para fins de asilo político, considera-se perseguição política toda conduta estatal ou paraestatal que vise restringir direitos fundamentais de um indivíduo em razão de suas convicções políticas, filiação partidária, atuação em movimentos sociais, opiniões divergentes do regime vigente ou qualquer manifestação de natureza política. A perseguição pode se manifestar por meio de ameaças, prisões arbitrárias, tortura, cerceamento de liberdade ou outras formas de coação que coloquem em risco a integridade física, psíquica ou a liberdade do indivíduo, impossibilitando sua permanência segura no país de origem.
No âmbito do Direito Internacional dos Refugiados e à luz do artigo 4º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a perseguição política consubstancia-se em qualquer ato ou omissão perpetrado por agentes estatais ou por entes privados, com aquiescência do Estado, que importe em grave violação de direitos humanos, notadamente em virtude de opiniões políticas, dissidência ideológica, militância partidária ou engajamento em movimentos de oposição ao status quo governamental. Tais atos persecutórios, que podem assumir a forma de coação física ou moral, detenção arbitrária, tortura, ameaça à vida ou à liberdade, ensejam, ex vi legis, a concessão do asilo político como instituto de proteção internacional e salvaguarda da dignidade da pessoa humana, em consonância com os princípios do non-refoulement e da solidariedade internacional.
Quem decide se uma pessoa pode receber asilo político no Brasil?
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Juridiquês
Quem decide se uma pessoa pode receber asilo político no Brasil é o Presidente da República. Ele tem o poder de aceitar ou não o pedido de proteção feito por alguém de outro país que está sendo perseguido.
No Brasil, quem tem a autoridade para decidir sobre a concessão de asilo político é o Presidente da República. Isso está previsto na Constituição Federal, que coloca essa decisão como uma das funções exclusivas do presidente. Ou seja, quando alguém pede asilo político ao Brasil, o pedido é analisado e, no final, cabe ao presidente dizer se a pessoa pode ou não receber essa proteção. É como se o presidente tivesse a última palavra nesse tipo de situação.
Nos termos do art. 84, inciso X, da Constituição Federal de 1988, a concessão de asilo político é competência privativa do Presidente da República. Assim, a decisão final acerca do deferimento ou indeferimento do pedido de asilo político cabe exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo federal.
Ex vi do disposto no artigo 84, inciso X, da Carta Magna de 1988, compete privativamente ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a outorga do asilo político, exarando juízo discricionário acerca do pleito formulado pelo estrangeiro suplicante, em consonância com os princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, notadamente o respeito à prevalência dos direitos humanos e à concessão de asilo.