Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
Explicação
Se alguém for pego traficando drogas ou explorando trabalho escravo, todos os bens de valor ligados a esses crimes serão tomados pelo Estado. Esses bens não ficam com o criminoso e vão para um fundo especial, que tem um uso definido por lei.
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Explicação do Trecho
Explicação
Se alguém for pego traficando drogas ou explorando trabalho escravo, todos os bens de valor ligados a esses crimes serão tomados pelo Estado. Esses bens não ficam com o criminoso e vão para um fundo especial, que tem um uso definido por lei.
Perguntas
O que é considerado "bem de valor econômico" nesse contexto?
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Bem de valor econômico é tudo aquilo que tem algum valor em dinheiro e pode ser vendido ou usado para ganhar dinheiro. Pode ser uma casa, um carro, dinheiro, joias, máquinas, terras, ou qualquer coisa que possa ser trocada por dinheiro. Se a pessoa usou esses bens para cometer crime, ou ganhou eles por causa do crime, eles podem ser tomados pelo governo.
No contexto da lei, "bem de valor econômico" significa qualquer coisa que tenha valor financeiro, ou seja, que possa ser avaliada em dinheiro. Isso inclui imóveis (casas, terrenos), veículos, dinheiro em espécie, máquinas, equipamentos, joias, contas bancárias, entre outros. Por exemplo, se alguém usou um caminhão para transportar drogas, esse caminhão é um bem de valor econômico ligado ao crime. O mesmo vale para dinheiro encontrado com a pessoa, ou uma fazenda usada para trabalho escravo. Todos esses bens podem ser confiscados pelo Estado.
"Bem de valor econômico", no contexto do art. 243, parágrafo único, da CF/88, refere-se a qualquer ativo patrimonial, corpóreo ou incorpóreo, móvel ou imóvel, suscetível de avaliação pecuniária, que tenha sido apreendido em razão da prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou de exploração de trabalho escravo. Abrange, portanto, bens utilizados na prática delitiva, bem como aqueles adquiridos com os proventos do crime, independentemente de sua natureza.
No escopo do art. 243, parágrafo único, da Carta Magna, a expressão "bem de valor econômico" abarca todo e qualquer ente material ou imaterial dotado de expressão pecuniária, seja ele móvel, imóvel, fungível ou infungível, corpóreo ou incorpóreo, que, direta ou indiretamente, se relacione com o iter criminis do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou da exploração do labor análogo ao de escravo. Tal conceituação compreende não apenas os bens instrumentalmente utilizados na perpetração do delito, mas também aqueles adquiridos com os frutos da atividade criminosa, exsurgindo, destarte, a possibilidade de confisco e subsequente reversão ao fundo especial, ex vi legis.
O que é um "fundo especial" e qual pode ser sua destinação?
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Um "fundo especial" é como uma conta separada do governo onde se guarda dinheiro ou bens que foram tomados de pessoas que cometeram crimes, como tráfico de drogas ou trabalho escravo. Esse dinheiro não pode ser usado para qualquer coisa: ele tem um destino certo, que a própria lei define, como ajudar em programas sociais ou combater esses crimes.
O "fundo especial" funciona como uma espécie de cofre separado do governo, criado para guardar bens ou valores que foram apreendidos de pessoas envolvidas em crimes graves, como tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo. Por exemplo, se alguém for pego com dinheiro ou propriedades obtidas por meio desses crimes, tudo isso é retirado dessa pessoa e colocado nesse fundo. A lei determina exatamente para que esse dinheiro ou bens podem ser usados, normalmente para ações que ajudem a combater esses crimes ou reparar os danos causados, como financiar programas de combate às drogas ou apoiar vítimas do trabalho escravo.
O "fundo especial" é um instrumento jurídico-administrativo, previsto em lei, destinado a receber bens de valor econômico apreendidos em decorrência de crimes como tráfico ilícito de entorpecentes e exploração de trabalho escravo. Tais bens, após o devido processo legal e decretação do confisco, são revertidos a esse fundo, cuja destinação é específica e determinada por legislação infraconstitucional, podendo incluir financiamento de políticas públicas relacionadas à prevenção e repressão desses delitos.
O denominado "fundo especial" consubstancia-se em mecanismo jurídico de natureza vinculada, instituído ex lege para a destinação de bens de valor econômico, objeto de apreensão e confisco em virtude da prática de delitos como o tráfico ilícito de entorpecentes e a exploração do labor análogo ao de escravo. Referidos bens, expropriados no bojo do devido processo legal, são vertidos a tal fundo, cuja destinação específica encontra-se adstrita à normatividade infraconstitucional, consoante o princípio da legalidade estrita e da afetação, podendo ser direcionados a políticas públicas de repressão e prevenção delitiva, em consonância com os desígnios do interesse público e da justiça social.
Como a lei define que bens podem ser confiscados?
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A lei diz que qualquer coisa que tenha valor e que seja apreendida porque foi usada ou conseguida com tráfico de drogas ou trabalho escravo pode ser tomada pelo governo. Isso vale para casas, carros, dinheiro, joias ou qualquer outro bem. Depois, esses bens vão para um fundo especial, que serve para ajudar em projetos definidos por outras leis.
Segundo a lei, todos os bens que têm valor econômico - como imóveis, carros, dinheiro, equipamentos, entre outros - que forem apreendidos porque estão ligados ao tráfico de drogas ou ao uso de trabalho escravo, podem ser confiscados pelo Estado. Por exemplo, se uma fazenda é usada para plantar drogas ou empregar pessoas em condições análogas à escravidão, essa fazenda pode ser tomada pelo governo. O mesmo vale para carros, máquinas ou dinheiro obtidos com esses crimes. Esses bens, depois de confiscados, não ficam com o criminoso, mas são destinados a um fundo especial, que será usado conforme regras estabelecidas em outras leis, geralmente para fins sociais.
Nos termos do parágrafo único do art. 243 da CF/88, são passíveis de confisco todos os bens de valor econômico apreendidos em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como da exploração de trabalho escravo. Tais bens serão confiscados e destinados a fundo especial com destinação específica, conforme regulamentação infralegal. O confisco abrange quaisquer bens vinculados direta ou indiretamente à prática das condutas ilícitas mencionadas.
Ex vi do parágrafo único do artigo 243 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, restam sujeitos ao confisco todos e quaisquer bens dotados de valor econômico que, em virtude de apreensão perpetrada em razão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas correlatas, bem como da exploração de labor análogo à escravidão, venham a ser objeto de constrição estatal. Tais bens, independentemente de sua natureza ou espécie, serão revertidos ad fundum specialem, com destinação específica delineada em legislação infraconstitucional, ex lege, sem prejuízo de outras sanções cominadas ao proprietário, observando-se, mutatis mutandis, o disposto no artigo 5º da Carta Magna.
O que significa "reverter a fundo especial com destinação específica"?
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Quando a lei diz que um bem "reverterá a fundo especial com destinação específica", quer dizer que tudo que for tomado de quem cometeu certos crimes (como tráfico de drogas ou trabalho escravo) não vai para o uso geral do governo. Esses bens vão para uma espécie de "caixa separada", que só pode ser usada para um fim já definido, como ajudar vítimas ou combater esses crimes.
A expressão significa que os bens apreendidos de quem praticou crimes como tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo não vão para qualquer uso do governo, mas sim para um fundo financeiro separado, criado especialmente para lidar com questões relacionadas a esses crimes. Por exemplo, esse dinheiro pode ser usado para financiar programas de combate às drogas ou de apoio a vítimas de trabalho escravo. Ou seja, o valor desses bens tem uma finalidade definida por lei, não pode ser usado para qualquer coisa.
"Reverter a fundo especial com destinação específica" significa que os bens de valor econômico apreendidos em razão dos crimes previstos serão transferidos ao patrimônio de um fundo público criado por lei, cuja aplicação está restrita a finalidades previamente determinadas, como ações de repressão e prevenção ao tráfico de entorpecentes ou combate ao trabalho escravo, vedada sua utilização para outros fins não previstos na legislação pertinente.
A expressão em comento consubstancia a determinação legal de que os bens de valor econômico, objeto de apreensão em virtude da prática de delitos como o tráfico ilícito de entorpecentes e a exploração de labor análogo à escravidão, serão objeto de confisco e, subsequentemente, vertidos ad pecuniam a um fundo especial, dotado de destinação teleológica específica, ex vi legis. Tal fundo, de natureza vinculada, destina-se à persecução de políticas públicas correlatas, vedando-se, assim, a afetação de seus recursos a fins genéricos do erário, em estrita observância ao princípio da legalidade e da especialização das receitas públicas.