Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
Explicação
Se uma propriedade rural ou urbana for usada para plantar drogas ilegais ou para explorar trabalho escravo, ela pode ser tomada pelo governo sem pagar nada ao dono. Esses terrenos serão usados para reforma agrária ou programas de moradia popular. O dono pode ainda sofrer outras punições previstas em lei. Tudo isso deve respeitar direitos básicos garantidos pela Constituição.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Se uma propriedade rural ou urbana for usada para plantar drogas ilegais ou para explorar trabalho escravo, ela pode ser tomada pelo governo sem pagar nada ao dono. Esses terrenos serão usados para reforma agrária ou programas de moradia popular. O dono pode ainda sofrer outras punições previstas em lei. Tudo isso deve respeitar direitos básicos garantidos pela Constituição.
Perguntas
O que são "plantas psicotrópicas" mencionadas no artigo?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Plantas psicotrópicas são aquelas que servem para fazer drogas que mexem com o cérebro das pessoas, como maconha, cocaína e outras. Essas plantas podem causar efeitos como deixar a pessoa "alta", mudar o humor ou causar dependência. No artigo, fala-se dessas plantas porque é proibido plantar elas para fazer drogas ilegais.
Plantas psicotrópicas são aquelas que, quando consumidas, alteram o funcionamento do cérebro das pessoas, podendo mudar o humor, a percepção ou o comportamento. Exemplos conhecidos são a maconha (cannabis), a coca (de onde se extrai a cocaína) e a papoula (de onde se faz o ópio e a heroína). O artigo menciona essas plantas porque a lei proíbe o cultivo delas para fins ilegais, já que podem ser usadas para produzir drogas que fazem mal à saúde e são proibidas por lei.
Plantas psicotrópicas, para fins do artigo 243 da CF/88, referem-se àquelas espécies vegetais cujos princípios ativos possuem propriedades capazes de alterar o sistema nervoso central, produzindo efeitos psicoativos, e que estão relacionadas à produção de substâncias ilícitas, conforme disciplinado na legislação penal e administrativa, especialmente na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Exemplos incluem Cannabis sativa (maconha), Erythroxylum coca (coca) e Papaver somniferum (papoula).
Consoante o preceituado no artigo 243 da Magna Carta, as denominadas plantas psicotrópicas consistem em espécimes vegetais dotadas de princípios ativos aptos a ensejar alterações no psiquismo humano, sendo, por conseguinte, objeto de vedação normativa quando cultivadas com escopo de produção de substâncias entorpecentes, nos termos da legislação infraconstitucional, notadamente a Lei nº 11.343/2006. Destarte, incluem-se sob tal conceito a Cannabis sativa, o Erythroxylum coca, o Papaver somniferum, entre outras, cuja cultura, à margem da legalidade, enseja a expropriação do imóvel, ex vi do dispositivo constitucional supramencionado.
O que significa "expropriação" e como ela difere de desapropriação?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Expropriação é quando o governo toma um terreno ou imóvel de alguém porque ele estava sendo usado para coisas proibidas, como plantar drogas ou usar trabalho escravo. Nesse caso, o dono perde tudo e não recebe nenhum pagamento. Já a desapropriação acontece quando o governo precisa do imóvel para algo importante, como construir uma estrada ou escola. Nessa situação, o dono recebe dinheiro pelo que perdeu.
A expropriação é uma medida em que o governo toma a propriedade de alguém porque ela estava sendo usada para atividades ilegais, como plantar drogas ou explorar trabalho escravo. O dono perde o imóvel e não recebe nenhuma indenização, ou seja, não recebe dinheiro por isso. A desapropriação, por outro lado, acontece quando o governo precisa do imóvel para uma obra pública, como uma estrada ou hospital. Nesse caso, o dono é obrigado a entregar o imóvel, mas recebe uma compensação financeira justa. Portanto, a principal diferença é o motivo (ilegalidade na expropriação e interesse público na desapropriação) e se há ou não pagamento ao proprietário.
Expropriação, conforme o art. 243 da CF/88, refere-se à perda da propriedade em razão de sua utilização para fins ilícitos, como o cultivo de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo, sem qualquer indenização ao proprietário. Já a desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o poder público, mediante justa e prévia indenização, retira compulsoriamente a propriedade privada para fins de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, nos termos do art. 5º, XXIV, da CF/88. A diferença fundamental reside na causa (ilicitude na expropriação e interesse público na desapropriação) e na existência ou não de indenização.
A expropriação, consoante o disposto no art. 243 da Carta Magna, consubstancia-se na sanção de perda da propriedade em virtude de seu emprego em atividades ilícitas, notadamente o cultivo de plantas psicotrópicas ou a submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo, sem que se faça jus o proprietário a qualquer espécie de indenização, ex vi legis. Diversamente, a desapropriação, instituto de direito público, configura-se como a transferência compulsória da propriedade privada ao Poder Público, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, por motivo de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, nos termos do art. 5º, XXIV, da Constituição Federal. Destarte, a expropriação distingue-se da desapropriação tanto pela natureza punitiva e desprovida de indenização da primeira, quanto pelo caráter indenizatório e voltado ao interesse público da segunda.
O que é considerado "trabalho escravo" na forma da lei?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Trabalho escravo, segundo a lei, é quando alguém é forçado a trabalhar contra a sua vontade, em condições muito ruins. Isso pode acontecer quando a pessoa é obrigada a trabalhar sem poder sair, recebe pouco ou nenhum pagamento, vive em lugares perigosos ou insalubres, ou é tratada de forma desumana. Não é só quando alguém está preso em correntes, mas também quando é explorado e não tem liberdade.
Na lei brasileira, "trabalho escravo" não significa apenas manter alguém acorrentado ou sob ameaça física direta. O conceito é mais amplo. Considera-se trabalho escravo quando uma pessoa é obrigada a trabalhar em condições degradantes, sem respeito à dignidade, ou quando é submetida a jornadas exaustivas, sem descanso adequado. Também é trabalho escravo quando há restrição da liberdade, como impedir o trabalhador de sair do local ou prender sua documentação. Por exemplo, se alguém trabalha em uma fazenda, sem poder sair, recebendo pouco ou nada, morando em alojamento precário e sendo forçado a trabalhar muitas horas, isso é trabalho escravo segundo a lei.
Nos termos do artigo 149 do Código Penal Brasileiro, trabalho escravo é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, ou restrição de liberdade por qualquer meio, seja físico ou moral. A configuração do trabalho escravo independe de restrição física absoluta, bastando a presença de quaisquer dos elementos previstos em lei.
Consoante o disposto no art. 149 do Código Penal pátrio, a exploração do labor em condições análogas à de escravo consubstancia-se na submissão do trabalhador a jornadas exaustivas, condições degradantes de labor, restrição, por qualquer meio, de sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, bem como cerceamento de sua liberdade de ir e vir, ainda que não haja emprego de coação física direta. Ressalte-se que a interpretação teleológica e principiológica da norma visa a salvaguardar a dignidade da pessoa humana, fulcro axiológico do ordenamento constitucional, de modo que a configuração do trabalho escravo prescinde de elementos clássicos de escravidão, bastando a presença dos requisitos legais supramencionados.
O que são "reforma agrária" e "programas de habitação popular"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Reforma agrária é quando o governo divide terras grandes para dar a pessoas que não têm terra para plantar e morar. O objetivo é ajudar quem precisa e melhorar a vida no campo.
Programas de habitação popular são projetos do governo para construir casas para pessoas que não têm onde morar ou que vivem em lugares ruins. Assim, mais gente pode ter uma casa digna.
Reforma agrária é uma política do governo para redistribuir terras, especialmente grandes propriedades que não estão sendo usadas de forma produtiva, para famílias ou pessoas que precisam de terra para trabalhar e viver. Por exemplo, se existe uma fazenda muito grande e improdutiva, parte dela pode ser dividida e entregue a agricultores sem terra, ajudando a combater a desigualdade no campo.
Já programas de habitação popular são iniciativas do governo para construir ou oferecer moradias a famílias de baixa renda, que não conseguem comprar uma casa própria. Um exemplo são os conjuntos habitacionais, onde várias casas ou apartamentos são construídos para serem vendidos ou alugados a preços acessíveis para quem mais precisa.
Reforma agrária consiste em um conjunto de medidas estatais voltadas à redistribuição da propriedade rural, visando promover a justiça social, o acesso à terra e a função social da propriedade, conforme previsto no art. 184 da CF/88.
Programas de habitação popular referem-se a políticas públicas destinadas à promoção do acesso à moradia digna para pessoas de baixa renda, por meio da construção, aquisição, regularização fundiária ou subsídio habitacional, em consonância com o direito à moradia previsto no art. 6º da CF/88.
A reforma agrária, ex vi do disposto no art. 184 da Carta Magna, consubstancia-se no conjunto de medidas jurídicas, administrativas e políticas tendentes à democratização do acesso à terra, mediante a desapropriação por interesse social de imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social, promovendo-se, destarte, a justiça distributiva no âmbito fundiário.
Os programas de habitação popular, por sua vez, inserem-se no escopo das políticas públicas habitacionais, com fulcro no direito fundamental à moradia (art. 6º da Lex Fundamentalis), consistindo em iniciativas estatais voltadas à implementação de unidades habitacionais destinadas à população economicamente hipossuficiente, visando à erradicação do déficit habitacional e à promoção da dignidade da pessoa humana.
Quais são os direitos do proprietário garantidos pelo artigo 5º da Constituição?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O artigo 5º da Constituição garante direitos básicos para todas as pessoas, inclusive para quem é dono de alguma coisa. Entre esses direitos estão o direito de defesa, o direito de ser tratado igual a todo mundo, o direito de não ser punido sem um processo justo, e o direito de recorrer das decisões. Mesmo que o governo possa tomar a propriedade de quem planta drogas ou usa trabalho escravo, esses direitos precisam ser respeitados. Ou seja, o dono tem direito a se defender e a ter um julgamento justo antes de perder o imóvel.
O artigo 5º da Constituição Federal é conhecido por reunir os chamados direitos e garantias fundamentais. Para o proprietário, isso significa que, mesmo quando a lei permite que o governo tome um imóvel usado para plantar drogas ou explorar trabalho escravo, alguns direitos devem ser respeitados. Por exemplo: o dono tem direito a um processo legal, com defesa e possibilidade de recorrer, antes de perder seu bem. Também não pode haver discriminação, e ele deve ser tratado com igualdade perante a lei. Assim, o artigo 5º funciona como uma proteção mínima, garantindo que ninguém seja privado de seus bens sem o devido processo legal.
O artigo 5º da Constituição Federal assegura ao proprietário, entre outros, os direitos ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à igualdade perante a lei e à inviolabilidade do direito de propriedade, ressalvadas as hipóteses constitucionais de desapropriação. No contexto do art. 243, a expropriação da propriedade por cultivo de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo deve observar, no que couber, tais garantias processuais e materiais, especialmente o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, ainda que sem direito à indenização.
O artigo 5º da Constituição da República, locus dos direitos e garantias fundamentais, consagra, inter alia, o princípio do devido processo legal (due process of law), a ampla defesa, o contraditório, a isonomia, bem como a inviolabilidade do direito de propriedade, ressalvadas as expropriações ad causam previstas no texto constitucional. Destarte, ainda que o artigo 243 autorize a expropriação de propriedades rurais ou urbanas em virtude de ilícitos como o cultivo de plantas psicotrópicas ou a exploração de labor escravo, impende observar, inarredavelmente, o iter procedimental previsto no artigo 5º, assegurando-se ao proprietário o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, ex vi do princípio da legalidade estrita e da dignidade da pessoa humana, sob pena de nulidade do ato expropriatório.