Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.
§ 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

Explicação

O trecho diz que o Colégio Pedro II, que fica no Rio de Janeiro, será administrado e financiado pelo governo federal, e não pelo governo estadual ou municipal. Isso significa que ele faz parte das instituições de ensino mantidas diretamente pela União.
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