Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
Regulamento
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

Explicação

Os partidos políticos são obrigados a mostrar para a Justiça Eleitoral como gastam e recebem dinheiro. Isso garante transparência e permite que a Justiça fiscalize se tudo está sendo feito corretamente. Sem essa prestação de contas, o partido pode sofrer punições.
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Perguntas Frequentes

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