Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 238. A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição.
Explicação
Esse artigo diz que uma lei específica deve determinar como será feita a venda e revenda de combustíveis, como gasolina, álcool e outros derivados de fontes renováveis, sempre respeitando as regras da Constituição. Ou seja, o comércio desses produtos precisa seguir normas definidas por lei.
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Esse artigo diz que uma lei específica deve determinar como será feita a venda e revenda de combustíveis, como gasolina, álcool e outros derivados de fontes renováveis, sempre respeitando as regras da Constituição. Ou seja, o comércio desses produtos precisa seguir normas definidas por lei.
Perguntas
O que são combustíveis derivados de matérias-primas renováveis?
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Combustíveis derivados de matérias-primas renováveis são aqueles feitos de coisas que podem crescer ou se renovar na natureza, como plantas. Por exemplo, o álcool feito da cana-de-açúcar ou o biodiesel feito de soja. Diferente da gasolina, que vem do petróleo e pode acabar um dia, esses combustíveis podem ser produzidos de novo porque vêm de fontes que se renovam.
Combustíveis derivados de matérias-primas renováveis são aqueles produzidos a partir de recursos que podem ser repostos pela natureza em um curto espaço de tempo. Um exemplo clássico é o etanol, feito da cana-de-açúcar, e o biodiesel, produzido de óleos vegetais ou gordura animal. Diferente dos combustíveis fósseis, como a gasolina, que vêm do petróleo e demoram milhões de anos para se formar, os renováveis podem ser cultivados e processados continuamente. Por isso, são considerados mais sustentáveis e menos poluentes.
Combustíveis derivados de matérias-primas renováveis são aqueles obtidos a partir de fontes biológicas que se regeneram em ciclos curtos, como biomassa vegetal ou resíduos orgânicos. Exemplificam-se o etanol (álcool etílico hidratado carburante) e o biodiesel, produzidos a partir de culturas agrícolas ou resíduos agroindustriais. Tais combustíveis se contrapõem aos de origem fóssil, cuja matéria-prima é não renovável.
Os combustíveis derivados de matérias-primas renováveis constituem-se em substâncias energéticas oriundas de fontes cuja capacidade de recomposição natural se opera em lapsos temporais exíguos, notadamente a biomassa vegetal e resíduos orgânicos, em oposição aos hidrocarbonetos fósseis. Destacam-se, inter alia, o etanol e o biodiesel, cuja gênese advém de processos agrícolas e industriais sustentáveis, em consonância com o desiderato constitucional de proteção ao meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, ex vi do art. 225 da Carta Magna.
Por que é importante que a venda de combustíveis siga princípios da Constituição?
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É importante que a venda de combustíveis siga os princípios da Constituição porque isso garante que tudo seja feito de forma justa, segura e correta. Assim, ninguém é prejudicado, o meio ambiente é protegido e o governo pode controlar melhor esse comércio. Seguir a Constituição ajuda a evitar abusos e a proteger os direitos das pessoas.
A Constituição é como uma grande regra do jogo para todo o país. Ela define valores importantes, como proteger o meio ambiente, garantir a livre concorrência e defender os direitos dos consumidores. Quando a venda de combustíveis segue esses princípios, evitamos problemas como monopólios, preços abusivos ou danos ao meio ambiente. Por exemplo, se uma empresa quiser vender combustível, ela deve respeitar regras que garantem a qualidade do produto e a segurança das pessoas, conforme manda a Constituição.
A observância dos princípios constitucionais na regulação da venda e revenda de combustíveis é fundamental para assegurar a conformidade das normas infraconstitucionais com os valores e direitos fundamentais previstos na CF/88, tais como a livre iniciativa, defesa do consumidor, proteção ao meio ambiente e repressão ao abuso do poder econômico. Dessa forma, a legislação específica deve ser compatível com o ordenamento constitucional, sob pena de inconstitucionalidade.
Exsurge, do comando normativo insculpido no art. 238 da Carta Magna, a necessidade de que a legislação infraconstitucional atinente à venda e revenda de combustíveis observe, de maneira estrita, os princípios constitucionais basilares, notadamente aqueles relativos à ordem econômica, à tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado, à defesa do consumidor e à livre concorrência. Tal exegese visa resguardar a supremacia da Constituição, evitando-se, assim, a edição de normas que possam vulnerar direitos fundamentais ou afrontar o pacto federativo, sob pena de nulidade por inconstitucionalidade material.
O que significa "ordenar" a venda e revenda nesse contexto?
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No trecho da lei, "ordenar" a venda e revenda quer dizer que a lei vai dizer como essas vendas devem acontecer. Ou seja, vai colocar regras para quem pode vender, como vender e revender combustíveis como gasolina e álcool. É como se fosse um manual dizendo o que pode e o que não pode fazer nesse comércio.
Quando a lei fala em "ordenar" a venda e revenda, ela está dizendo que vai organizar e estabelecer regras para todo o processo de comercialização desses combustíveis. Isso significa que não é uma atividade livre, sem controle. Por exemplo, para vender gasolina, é preciso seguir normas específicas, ter autorização, cumprir requisitos ambientais e de segurança, entre outros. O objetivo é garantir que tudo seja feito de forma segura, justa e conforme a Constituição.
No contexto do artigo 238 da CF/88, "ordenar" a venda e revenda significa que a legislação infraconstitucional deverá disciplinar, regulamentar e estabelecer as condições, requisitos e procedimentos para a comercialização e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, observando os princípios constitucionais aplicáveis.
Consoante o disposto no art. 238 da Carta Magna, o verbo "ordenar", ali empregado, denota a incumbência do legislador ordinário de positivação normativa atinente à disciplina, regulamentação e estruturação dos critérios, condições e balizas para a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e congêneres advindos de matérias-primas renováveis, ex vi dos princípios constitucionais, mormente os insculpidos no próprio texto constitucional, de modo a conferir segurança jurídica e observância ao interesse público subjacente à matéria.