Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.

Explicação

Esse artigo diz que o Ministério da Fazenda é o responsável por fiscalizar e controlar as atividades de comércio exterior do Brasil, ou seja, tudo o que entra e sai do país em termos de mercadorias. Isso é importante para proteger os interesses financeiros do país, como arrecadação de impostos e combate ao contrabando. O objetivo é garantir que as regras e leis sejam cumpridas nas operações internacionais.
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