Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
Regulamento
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

Explicação

Os partidos políticos no Brasil não podem receber dinheiro ou ajuda de entidades ou governos de outros países, nem podem ser controlados por eles. Isso serve para garantir que os partidos sejam independentes e defendam apenas os interesses do Brasil.
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Perguntas Frequentes

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