Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)
§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
Explicação
Esse trecho diz que uma lei específica vai dizer como funcionam as atividades dos cartórios, quais são as responsabilidades dos notários (tabeliães), dos oficiais de registro e de seus funcionários, tanto em casos civis quanto criminais, e como o Poder Judiciário vai fiscalizar o trabalho deles.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei específica vai dizer como funcionam as atividades dos cartórios, quais são as responsabilidades dos notários (tabeliães), dos oficiais de registro e de seus funcionários, tanto em casos civis quanto criminais, e como o Poder Judiciário vai fiscalizar o trabalho deles.
Perguntas
O que significa responsabilidade civil e criminal dos notários e oficiais de registro?
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Responsabilidade civil e criminal dos notários e oficiais de registro quer dizer que eles podem ser responsabilizados se fizerem algo errado no trabalho. Se causarem prejuízo a alguém, podem ter que pagar (responsabilidade civil). Se fizerem algo que é crime, podem ser processados e até presos (responsabilidade criminal).
A responsabilidade civil e criminal dos notários e oficiais de registro significa que eles devem agir corretamente ao fazer seu trabalho nos cartórios. Se cometerem algum erro que cause prejuízo a uma pessoa, como registrar um documento errado, podem ser obrigados a pagar uma indenização (responsabilidade civil). Se cometerem um crime, como falsificar um documento, podem responder na justiça e até ser presos (responsabilidade criminal). Ou seja, eles têm deveres e podem ser punidos tanto na esfera civil quanto criminal, dependendo do que fizeram.
Responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro refere-se à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de atos praticados no exercício de suas funções, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.935/94. Já a responsabilidade criminal decorre da prática de condutas tipificadas como crime, relacionadas ao exercício da atividade notarial ou registral, sujeitando o agente às sanções penais cabíveis. Ambas as responsabilidades são disciplinadas por legislação específica, sem prejuízo da fiscalização pelo Poder Judiciário.
A responsabilidade civil e criminal dos notários e oficiais de registro, ex vi do disposto no § 1º do art. 236 da Constituição Federal, consubstancia-se na sujeição destes agentes delegados à reparação pecuniária por eventuais danos causados a terceiros no exercício de suas atribuições (culpa in vigilando, in eligendo ou in omittendo), bem como à persecução penal por delitos perpetrados no âmbito de suas funções, consoante tipificação legal. Tais responsabilidades são objeto de regulação infraconstitucional, notadamente pela Lei nº 8.935/94, e encontram-se sob o crivo fiscalizatório do Poder Judiciário, em consonância com o princípio da legalidade e da accountability administrativa.
Quem são os prepostos mencionados no texto?
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Os prepostos são as pessoas que trabalham para o dono do cartório, como funcionários ou ajudantes. Eles fazem tarefas do dia a dia, seguindo as ordens do responsável pelo cartório.
No contexto dos cartórios, "prepostos" são os funcionários que atuam sob as ordens do notário (tabelião) ou do oficial de registro. Por exemplo, escreventes, auxiliares e atendentes são considerados prepostos. Eles ajudam a realizar os serviços do cartório, mas sempre sob a responsabilidade e supervisão do titular do cartório.
No âmbito dos serviços notariais e de registro, prepostos são os colaboradores contratados pelos notários e oficiais de registro para auxiliá-los no desempenho das atividades cartorárias, tais como escreventes, substitutos e auxiliares, cuja atuação se dá sob a direção e responsabilidade do delegatário.
Os prepostos, ex vi legis, consistem nos agentes subordinados ao notário ou ao oficial de registro, investidos de atribuições auxiliares ou delegadas no âmbito da serventia extrajudicial, compreendendo, inter alia, escreventes, substitutos e demais servidores, cuja atuação se dá sob a égide da responsabilidade objetiva do delegatário, nos termos do art. 236 da Constituição Federal e legislação infraconstitucional correlata.
Como o Poder Judiciário faz a fiscalização dos atos dos notários e oficiais de registro?
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O Poder Judiciário acompanha e verifica se os cartórios e seus funcionários estão trabalhando corretamente, seguindo as regras. Se fizerem algo errado, podem ser punidos. Existe uma lei que explica direitinho como essa fiscalização deve acontecer.
O Poder Judiciário fiscaliza os notários e oficiais de registro para garantir que eles sigam as normas e prestem um bom serviço à população. Isso significa que há juízes responsáveis por supervisionar o trabalho dos cartórios, analisando reclamações, fazendo inspeções e podendo aplicar punições se encontrarem problemas. Por exemplo, se um cartório cobrar taxas indevidas ou agir de forma irregular, o Judiciário pode intervir. Tudo isso é feito conforme regras detalhadas em leis específicas, que orientam como deve ser essa fiscalização.
A fiscalização dos atos dos notários e oficiais de registro pelo Poder Judiciário é realizada mediante o exercício do poder de correição pelas Corregedorias de Justiça, conforme previsto na legislação infraconstitucional, especialmente na Lei nº 8.935/1994. O Judiciário exerce controle disciplinar, podendo instaurar sindicâncias, processos administrativos e aplicar sanções, conforme o devido processo legal.
Ex vi do art. 236, §1º, da Constituição Federal, cumpre ao legislador infraconstitucional delinear os contornos da atividade notarial e de registro, bem como estabelecer os parâmetros da responsabilidade civil e criminal dos delegatários e prepostos, e, por conseguinte, a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. Tal mister é exercido, precipuamente, pelas Corregedorias Gerais de Justiça, que, no exercício do poder de correição, promovem inspeções, sindicâncias e processos administrativos, exarando decisões à luz do devido processo legal, em consonância com os ditames da Lei nº 8.935/1994 e demais normativos correlatos.