Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
(Regulamento)

Explicação

Os cartórios (serviços notariais e de registro) não são comandados diretamente pelo governo, mas sim por pessoas ou empresas privadas que recebem permissão do Estado para funcionar. Essa permissão é chamada de delegação do Poder Público. Ou seja, o serviço é privado, mas com autorização e fiscalização do governo.
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