Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
XI - as despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar cinqüenta por cento da receita do Estado.

Explicação

Esse trecho diz que, nos primeiros dez anos de um novo Estado, o governo não pode gastar mais da metade do dinheiro que arrecada com o pagamento de salários e benefícios de seus funcionários. Ou seja, o limite para despesas com pessoal é de 50% da receita do Estado. Isso serve para evitar que o Estado gaste demais com folha de pagamento e comprometa seu orçamento. Assim, sobra dinheiro para outras áreas importantes.
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