Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
XI - as despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar cinqüenta por cento da receita do Estado.
Explicação
Esse trecho diz que, nos primeiros dez anos de um novo Estado, o governo não pode gastar mais da metade do dinheiro que arrecada com o pagamento de salários e benefícios de seus funcionários. Ou seja, o limite para despesas com pessoal é de 50% da receita do Estado. Isso serve para evitar que o Estado gaste demais com folha de pagamento e comprometa seu orçamento. Assim, sobra dinheiro para outras áreas importantes.
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Explicação do Trecho
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Esse trecho diz que, nos primeiros dez anos de um novo Estado, o governo não pode gastar mais da metade do dinheiro que arrecada com o pagamento de salários e benefícios de seus funcionários. Ou seja, o limite para despesas com pessoal é de 50% da receita do Estado. Isso serve para evitar que o Estado gaste demais com folha de pagamento e comprometa seu orçamento. Assim, sobra dinheiro para outras áreas importantes.
Perguntas
O que está incluído nas "despesas orçamentárias com pessoal"?
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Despesas orçamentárias com pessoal são todos os gastos que o governo tem para pagar as pessoas que trabalham para ele. Isso inclui salários, férias, décimo terceiro, aposentadorias, pensões e outros benefícios dos funcionários públicos.
Quando falamos em despesas orçamentárias com pessoal, estamos nos referindo a todo o dinheiro que o Estado gasta para manter seus servidores. Isso inclui não só o salário mensal dos funcionários públicos, mas também benefícios como férias, décimo terceiro, adicionais, aposentadorias e pensões para quem já se aposentou. Ou seja, tudo o que o Estado paga para quem trabalha ou já trabalhou para ele entra nessa conta.
Despesas orçamentárias com pessoal compreendem todos os gastos do Estado relacionados à remuneração de servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo salários, vantagens fixas e variáveis, encargos sociais, benefícios, gratificações, adicionais, férias, décimo terceiro salário, bem como proventos de aposentadoria e pensões, conforme previsto na legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal.
As despesas orçamentárias com pessoal, nos termos do ordenamento jurídico pátrio, abarcam a totalidade dos dispêndios efetuados pelo ente federativo concernentes à remuneração de seus agentes públicos, ativos e inativos, bem como pensionistas, compreendendo vencimentos, vantagens pecuniárias de qualquer natureza, encargos sociais, proventos de aposentadoria, pensões, adicionais, gratificações e demais parcelas remuneratórias, consoante preconiza a legislação de regência, notadamente a Lei de Responsabilidade Fiscal e os preceitos constitucionais atinentes à administração financeira do Estado.
O que acontece se o Estado ultrapassar esse limite de 50%?
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Se o Estado gastar mais de 50% do dinheiro que recebe só com salários e benefícios dos funcionários, ele está desrespeitando a regra. Isso pode trazer problemas, como punições e restrições para gastar em outras coisas. O Estado pode ser obrigado a cortar gastos, parar de contratar ou até demitir pessoas para voltar ao limite certo.
Quando o Estado gasta mais da metade de sua receita com a folha de pagamento, ele descumpre o limite estabelecido pela Constituição. Isso pode gerar consequências sérias: o governo pode ser obrigado a tomar medidas para reduzir esses gastos, como suspender novas contratações, limitar aumentos salariais ou até mesmo demitir funcionários em casos extremos. O objetivo dessas restrições é proteger o equilíbrio financeiro do Estado, garantindo que ele tenha dinheiro suficiente para investir em outras áreas importantes, como saúde, educação e infraestrutura.
O descumprimento do limite de 50% das despesas com pessoal, conforme disposto no art. 235, XI, da CF/88, sujeita o Estado às sanções previstas na legislação, como a obrigatoriedade de adoção de medidas de contenção de despesas, vedação de aumento de gastos com pessoal, suspensão de contratação de servidores e, em última instância, exoneração de servidores não estáveis. Tais providências visam restabelecer o equilíbrio fiscal e a observância do teto constitucional.
Ultrapassado o limite de cinquenta por cento das receitas estaduais com despesas de pessoal, exsurge a incidência das reprimendas normativas previstas no ordenamento pátrio, notadamente aquelas insculpidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na própria Constituição Federal. Restará ao ente federativo, sob pena de responsabilização dos seus gestores, adotar providências saneadoras, tais quais a suspensão de admissões, a vedação de concessão de vantagens pecuniárias e, em casos extremos, a exoneração de servidores não estáveis, tudo em prol da higidez das finanças públicas e da observância do princípio do equilíbrio orçamentário.
Por que é importante limitar os gastos com pessoal em um novo Estado?
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Limitar os gastos com salários e benefícios dos funcionários é importante porque, se o novo Estado gastar demais com isso, pode faltar dinheiro para outras coisas importantes, como saúde, educação e obras. Assim, o governo é obrigado a usar o dinheiro de forma equilibrada, sem gastar tudo só com funcionários.
Quando um novo Estado é criado, ele precisa organizar suas finanças para funcionar bem. Se gastar quase tudo com salários de servidores, não sobra dinheiro para investir em escolas, hospitais, estradas e outros serviços públicos. Por isso, a lei coloca um limite: no máximo metade do dinheiro arrecadado pode ser usado para pagar pessoal. Isso obriga o governo a planejar melhor seus gastos e garante que outras áreas também recebam recursos, ajudando o Estado a crescer de forma equilibrada.
A limitação das despesas com pessoal a 50% da receita do novo Estado, conforme previsto no art. 235, XI, da CF/88, visa assegurar a responsabilidade fiscal e evitar o comprometimento excessivo do orçamento com folha de pagamento. Tal restrição busca garantir a sustentabilidade financeira do ente federativo, permitindo a destinação de recursos para demais áreas essenciais e prevenindo riscos de desequilíbrio fiscal nos primeiros anos de sua criação.
A ratio essendi da imposição do teto de cinquenta por cento das receitas estaduais para despesas com pessoal, ex vi do art. 235, XI, da Constituição Federal, reside na necessidade de resguardar a higidez das finanças públicas do novel ente federativo. Tal comando normativo visa obstar a hipertrofia da máquina administrativa e o consequente estrangulamento orçamentário, promovendo, destarte, o equilíbrio entre as obrigações de natureza continuada e a consecução dos fins públicos, em estrita observância aos postulados da responsabilidade fiscal e da eficiência administrativa.
O que significa "receita do Estado" nesse contexto?
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"Receita do Estado" é todo o dinheiro que o governo do Estado recebe. Esse dinheiro pode vir de impostos, taxas, multas ou do que o Estado ganha de outras formas. É como o salário do Estado, o total que ele tem para gastar.
Quando falamos em "receita do Estado", estamos nos referindo a todo o dinheiro que entra nos cofres do governo estadual. Esse dinheiro pode vir de várias fontes, como impostos pagos pela população, taxas cobradas por serviços, multas, transferências do governo federal e até lucros de empresas estatais. Ou seja, é o total arrecadado pelo Estado, que depois será usado para pagar despesas, como salários de funcionários, construção de escolas, hospitais, estradas, entre outros.
No contexto do dispositivo constitucional, "receita do Estado" refere-se ao conjunto das receitas públicas arrecadadas pelo ente federativo estadual, englobando receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, de serviços, transferências correntes e de capital, bem como outras receitas previstas na legislação orçamentária. Trata-se da soma total das entradas financeiras que compõem o orçamento anual do Estado.
A expressão "receita do Estado", ex vi do disposto no art. 235, inciso XI, da Constituição da República, consubstancia o universo das entradas pecuniárias auferidas pelo ente federativo estadual, abrangendo, in totum, as receitas correntes e de capital, nos termos delineados pela Lei nº 4.320/1964 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal conceito compreende, ab initio, as receitas tributárias, patrimoniais, industriais, de serviços, transferências intergovernamentais e demais ingressos que, a qualquer título, venham a compor o erário estadual, constituindo, assim, o substrato econômico-financeiro sobre o qual incidirá o limite constitucional para despesas com pessoal.