Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
IX - se o novo Estado for resultado de transformação de Território Federal, a transferência de encargos financeiros da União para pagamento dos servidores optantes que pertenciam à Administração Federal ocorrerá da seguinte forma:
b) no sétimo ano, os encargos do Estado serão acrescidos de trinta por cento e, no oitavo, dos restantes cinqüenta por cento;

Explicação

No sétimo ano após a criação de um novo Estado, ele passa a pagar mais 30% dos custos com certos servidores. No oitavo ano, o Estado assume os 50% restantes desses custos. Assim, a responsabilidade financeira vai sendo transferida da União para o novo Estado de forma gradual.
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