Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
IX - se o novo Estado for resultado de transformação de Território Federal, a transferência de encargos financeiros da União para pagamento dos servidores optantes que pertenciam à Administração Federal ocorrerá da seguinte forma:
b) no sétimo ano, os encargos do Estado serão acrescidos de trinta por cento e, no oitavo, dos restantes cinqüenta por cento;
Explicação
No sétimo ano após a criação de um novo Estado, ele passa a pagar mais 30% dos custos com certos servidores. No oitavo ano, o Estado assume os 50% restantes desses custos. Assim, a responsabilidade financeira vai sendo transferida da União para o novo Estado de forma gradual.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
No sétimo ano após a criação de um novo Estado, ele passa a pagar mais 30% dos custos com certos servidores. No oitavo ano, o Estado assume os 50% restantes desses custos. Assim, a responsabilidade financeira vai sendo transferida da União para o novo Estado de forma gradual.
Perguntas
O que são "encargos" nesse contexto?
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No trecho, "encargos" quer dizer os custos ou despesas que o Estado precisa pagar, especialmente o dinheiro para pagar salários e benefícios dos servidores públicos que trabalhavam para o governo federal e escolheram ficar no novo Estado. Ou seja, são as contas que o Estado vai assumir aos poucos.
Aqui, "encargos" se refere aos compromissos financeiros, principalmente os pagamentos de salários, aposentadorias e outros benefícios dos servidores públicos que eram da União e optaram por continuar trabalhando no novo Estado. Imagine que o governo federal pagava tudo para esses funcionários. Com a criação do novo Estado, aos poucos, essa obrigação de pagar vai passando para o novo governo estadual. O termo "encargos" engloba justamente esses pagamentos e despesas relacionados aos servidores.
No contexto do artigo 235, inciso IX, da Constituição Federal, "encargos" designa as obrigações financeiras relativas ao pagamento dos servidores públicos optantes, anteriormente vinculados à Administração Federal, incluindo salários, proventos, vantagens e demais despesas correlatas, cuja responsabilidade é gradualmente transferida da União para o novo Estado, conforme cronograma estabelecido.
No escopo do art. 235, IX, da Carta Magna, a expressão "encargos" consubstancia-se nas obrigações pecuniárias atinentes ao adimplemento das prestações de natureza remuneratória, previdenciária e acessória devidas aos servidores públicos federais optantes, ora transpostos à novel unidade federativa. Tais encargos, ex vi legis, são objeto de transferência paulatina do erário federal ao estadual, em consonância com o gradiente temporal normativamente fixado, em observância ao princípio da continuidade do serviço público e à segurança jurídica dos servidores afetados.
Por que a transferência dos encargos é feita de forma gradual e não de uma vez só?
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A transferência dos encargos é feita aos poucos para que o novo Estado tenha tempo de se organizar financeiramente. Se tudo fosse passado de uma vez, o Estado poderia não ter dinheiro suficiente para pagar os servidores e cumprir suas obrigações. Assim, ele vai se adaptando devagar, sem correr riscos de problemas financeiros.
A transferência gradual dos encargos serve para dar tempo ao novo Estado de se estruturar economicamente e administrar suas finanças com segurança. Imagine que um Estado recém-criado ainda está aprendendo a arrecadar impostos, organizar seus gastos e montar sua equipe. Se ele tivesse que assumir todos os custos de uma vez, poderia faltar dinheiro ou planejamento. Por isso, a lei prevê uma transição em etapas, para que o Estado vá assumindo mais responsabilidades aos poucos, sem comprometer o funcionamento dos serviços públicos.
A transferência gradual dos encargos visa assegurar a capacidade financeira do novo ente federativo, evitando sobrecarga orçamentária imediata e permitindo a adequada adaptação administrativa e fiscal. O escalonamento previsto no artigo 235, IX, da CF/88, busca garantir a continuidade do pagamento dos servidores optantes e a estabilidade das contas públicas, mitigando riscos de desequilíbrios financeiros no período inicial de instalação do novo Estado.
A ratio legis subjacente à transferência paulatina dos encargos financeiros, ex vi do artigo 235, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, reside na necessidade de propiciar ao novel Estado, oriundo da transformação de Território Federal, a devida adaptação orçamentária e administrativa, evitando-se, destarte, o advento de desequilíbrios fiscais abruptos que poderiam comprometer a solvência e a regularidade dos pagamentos de seus servidores. Tal medida revela-se expressão do princípio da razoabilidade e da prudência administrativa, conferindo gradualidade à assunção das obrigações pecuniárias outrora a cargo da União.
O que significa "servidores optantes que pertenciam à Administração Federal"?
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"Servidores optantes que pertenciam à Administração Federal" são pessoas que trabalhavam para o governo federal (o governo do Brasil) e, quando um novo Estado foi criado a partir de um antigo Território Federal, escolheram continuar trabalhando para esse novo Estado. Ou seja, eles eram funcionários do governo federal e decidiram ficar no novo governo estadual.
Quando a Constituição fala em "servidores optantes que pertenciam à Administração Federal", está se referindo aos funcionários públicos que trabalhavam para o governo federal em um Território Federal. Quando esse território vira um Estado, esses servidores têm a opção de continuar trabalhando para o novo Estado ou não. Aqueles que escolhem ("optantes") continuar no novo Estado são chamados de "servidores optantes". Portanto, são pessoas que eram do quadro federal e decidiram passar a trabalhar para o novo governo estadual, aproveitando uma escolha que a lei lhes deu.
A expressão "servidores optantes que pertenciam à Administração Federal" refere-se aos servidores públicos que, originariamente vinculados à Administração Pública Federal em razão de seu exercício em Território Federal, exerceram a faculdade de opção prevista em lei para integrar os quadros do novo Estado criado a partir da transformação desse território, passando, assim, à administração estadual.
A locução "servidores optantes que pertenciam à Administração Federal" denota aqueles agentes públicos que, anteriormente lotados nos quadros da Administração Pública Federal, em virtude de sua atuação em Território Federal, exerceram o direito potestativo de opção, ex vi legis, para serem transpostos aos quadros do novel ente federativo estadual, em decorrência da transformação do território em Estado-membro, consoante as disposições constitucionais de regência.