Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
IX - se o novo Estado for resultado de transformação de Território Federal, a transferência de encargos financeiros da União para pagamento dos servidores optantes que pertenciam à Administração Federal ocorrerá da seguinte forma:
a) no sexto ano de instalação, o Estado assumirá vinte por cento dos encargos financeiros para fazer face ao pagamento dos servidores públicos, ficando ainda o restante sob a responsabilidade da União;
Explicação
No sexto ano após a criação de um novo Estado, ele passa a ser responsável por pagar 20% dos salários dos servidores públicos que eram da Administração Federal e escolheram continuar no novo Estado. Os outros 80% desses pagamentos ainda ficam sob responsabilidade do governo federal. Isso faz parte de um processo gradual de transferência dos custos dos servidores para o novo Estado. O objetivo é dar tempo para que o novo Estado se organize financeiramente.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
No sexto ano após a criação de um novo Estado, ele passa a ser responsável por pagar 20% dos salários dos servidores públicos que eram da Administração Federal e escolheram continuar no novo Estado. Os outros 80% desses pagamentos ainda ficam sob responsabilidade do governo federal. Isso faz parte de um processo gradual de transferência dos custos dos servidores para o novo Estado. O objetivo é dar tempo para que o novo Estado se organize financeiramente.
Perguntas
O que são "encargos financeiros" nesse contexto?
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"Encargos financeiros", nesse trecho, são basicamente os gastos ou despesas que precisam ser pagos com dinheiro. No caso, significa o valor que precisa ser pago aos funcionários públicos, como salários e benefícios. Ou seja, é o dinheiro que o governo precisa separar para pagar esses trabalhadores.
No contexto da lei, "encargos financeiros" são todos os custos que envolvem o pagamento dos servidores públicos. Isso inclui salários, benefícios, e outros valores que o governo precisa desembolsar para manter esses funcionários. Por exemplo, imagine que o novo Estado tem um grupo de servidores que antes eram pagos pelo governo federal. A lei diz que, no sexto ano, o novo Estado começa a pagar uma parte desse valor (20%), enquanto o governo federal ainda paga o restante (80%). Assim, "encargos financeiros" são todos esses valores que precisam ser pagos aos servidores.
No contexto do art. 235, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, "encargos financeiros" referem-se às obrigações pecuniárias relativas ao pagamento dos servidores públicos optantes oriundos da Administração Federal, abrangendo salários, proventos, vantagens e demais parcelas remuneratórias devidas. Trata-se do conjunto de despesas que devem ser suportadas pelo erário, inicialmente pela União, e, gradativamente, transferidas ao novo Estado criado a partir de Território Federal.
Os "encargos financeiros", na dicção do art. 235, IX, da Carta Magna de 1988, consubstanciam-se nas obrigações pecuniárias advenientes do dever estatal de solver as prestações de natureza remuneratória devidas aos servidores públicos optantes, outrora vinculados à Administração Federal, ora alocados ao novel ente federativo. Tais encargos compreendem, em sentido lato, todas as rubricas remuneratórias, proventos, vantagens e consectários legais, cuja assunção progressiva pelo Estado recém-criado se opera, ex vi legis, em consonância com o escalonamento temporal estabelecido no diploma constitucional.
O que significa "servidores optantes que pertenciam à Administração Federal"?
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"Servidores optantes que pertenciam à Administração Federal" são pessoas que trabalhavam para o governo federal (o governo do Brasil inteiro) e, quando um novo Estado foi criado, escolheram continuar trabalhando nesse novo Estado, em vez de voltar para outro lugar do governo federal.
Quando um novo Estado é criado a partir de um antigo Território Federal, muitos funcionários públicos trabalhavam lá, mas eram pagos pelo governo federal. A lei permite que esses funcionários escolham ("optantes") se querem continuar trabalhando para o novo Estado ou voltar para outro órgão federal. Aqueles que escolhem ficar ("optam") são chamados de "servidores optantes". Eles "pertenciam à Administração Federal" porque, antes da criação do Estado, eram funcionários do governo federal, não do Estado. Assim, "servidores optantes que pertenciam à Administração Federal" são os funcionários públicos que, antes, eram federais e escolheram ficar no novo Estado.
"Servidores optantes que pertenciam à Administração Federal" refere-se aos servidores públicos que, à época da transformação de Território Federal em Estado, integravam os quadros da Administração Pública Federal e exerceram a faculdade de opção prevista em lei para permanecerem lotados e em exercício no novo Estado, passando, progressivamente, à folha de pagamento estadual, conforme o cronograma de assunção de encargos financeiros estabelecido no art. 235, IX, da CF/88.
Compreende-se por "servidores optantes que pertenciam à Administração Federal" aqueles agentes públicos que, integrando originariamente os quadros funcionais da Administração Pública Federal, em virtude da transformação de Território Federal em Estado-membro, exerceram o direito potestativo de opção, previsto em legislação específica, para permanecerem adstritos ao novel ente federativo, consoante o regramento constitucional insculpido no artigo 235, inciso IX, da Carta Magna de 1988, restando-lhes, assim, a transição paulatina da responsabilidade financeira da União para o Estado recém-criado, ex vi legis.
Por que a transferência dos encargos é feita de forma gradual e não de uma vez só?
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A transferência dos encargos é feita aos poucos para dar tempo ao novo Estado se organizar. Se ele tivesse que pagar tudo de uma vez, poderia não ter dinheiro suficiente e acabar com problemas. Fazendo devagar, o Estado aprende a cuidar das contas e se prepara melhor para assumir toda a responsabilidade.
A transferência gradual dos encargos serve para garantir que o novo Estado tenha tempo de se estruturar financeiramente. Imagine que um novo Estado é como uma pessoa que acabou de se mudar para uma casa nova: ela precisa se adaptar, organizar suas finanças e entender seus gastos antes de assumir todas as despesas. Se o novo Estado tivesse que arcar com todos os custos dos servidores de uma só vez, poderia não ter recursos suficientes, o que prejudicaria o funcionamento dos serviços públicos. Por isso, a Constituição prevê que a União continue ajudando no início, e o Estado vá assumindo sua parte aos poucos, até conseguir pagar tudo sozinho.
A transferência gradual dos encargos financeiros, conforme previsto no art. 235, IX, da CF/88, visa assegurar a estabilidade financeira e administrativa do novo Estado, permitindo-lhe tempo hábil para organizar sua estrutura fiscal e orçamentária. A assunção progressiva dos encargos evita o comprometimento imediato de receitas próprias, reduzindo riscos de desequilíbrios financeiros e garantindo a continuidade dos pagamentos aos servidores públicos.
A ratio legis subjacente à transferência paulatina dos encargos financeiros, consoante preconiza o art. 235, IX, da Constituição Federal, reside na necessidade de propiciar ao novel ente federativo um interregno temporal para a devida consolidação de suas finanças públicas. Tal dilação visa obstar a súbita assunção de ônus pecuniários vultosos, mitigando eventuais percalços orçamentários e assegurando a continuidade do serviço público, em estrita observância aos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica.