Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
IX - se o novo Estado for resultado de transformação de Território Federal, a transferência de encargos financeiros da União para pagamento dos servidores optantes que pertenciam à Administração Federal ocorrerá da seguinte forma:
a) no sexto ano de instalação, o Estado assumirá vinte por cento dos encargos financeiros para fazer face ao pagamento dos servidores públicos, ficando ainda o restante sob a responsabilidade da União;

Explicação

No sexto ano após a criação de um novo Estado, ele passa a ser responsável por pagar 20% dos salários dos servidores públicos que eram da Administração Federal e escolheram continuar no novo Estado. Os outros 80% desses pagamentos ainda ficam sob responsabilidade do governo federal. Isso faz parte de um processo gradual de transferência dos custos dos servidores para o novo Estado. O objetivo é dar tempo para que o novo Estado se organize financeiramente.
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