Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
IX - se o novo Estado for resultado de transformação de Território Federal, a transferência de encargos financeiros da União para pagamento dos servidores optantes que pertenciam à Administração Federal ocorrerá da seguinte forma:

Explicação

Esse trecho fala sobre como a União (governo federal) deve transferir o dinheiro necessário para pagar os servidores públicos que trabalhavam para a Administração Federal e escolheram continuar no novo Estado criado a partir de um antigo Território Federal. Ou seja, trata da responsabilidade financeira sobre esses servidores após a mudança de Território para Estado.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...