Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
IX - se o novo Estado for resultado de transformação de Território Federal, a transferência de encargos financeiros da União para pagamento dos servidores optantes que pertenciam à Administração Federal ocorrerá da seguinte forma:
Explicação
Esse trecho fala sobre como a União (governo federal) deve transferir o dinheiro necessário para pagar os servidores públicos que trabalhavam para a Administração Federal e escolheram continuar no novo Estado criado a partir de um antigo Território Federal. Ou seja, trata da responsabilidade financeira sobre esses servidores após a mudança de Território para Estado.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho fala sobre como a União (governo federal) deve transferir o dinheiro necessário para pagar os servidores públicos que trabalhavam para a Administração Federal e escolheram continuar no novo Estado criado a partir de um antigo Território Federal. Ou seja, trata da responsabilidade financeira sobre esses servidores após a mudança de Território para Estado.
Perguntas
O que são encargos financeiros nesse contexto?
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No trecho da lei, "encargos financeiros" significa o dinheiro que precisa ser pago para cobrir os salários e benefícios dos funcionários públicos que passaram a trabalhar para o novo Estado. Ou seja, é o valor que o governo federal deve repassar para garantir que esses servidores recebam o que têm direito.
Encargos financeiros, nesse contexto, são todos os custos que o governo tem para manter os servidores públicos: salários, benefícios, aposentadorias, entre outros pagamentos. Quando um Território Federal vira Estado, alguns servidores que trabalhavam para o governo federal podem escolher ficar no novo Estado. Nesse caso, a União (governo federal) precisa transferir o dinheiro necessário para que o novo Estado consiga pagar esses funcionários. É como se fosse a "conta" que o governo federal passa para o Estado, para garantir que ninguém fique sem receber.
Encargos financeiros, no contexto do art. 235, inciso IX, da CF/88, referem-se às obrigações pecuniárias relativas ao pagamento dos servidores públicos que, pertencentes à Administração Federal, optaram por permanecer no novo Estado criado a partir da transformação de Território Federal. Tais encargos abrangem salários, proventos, vantagens e demais despesas decorrentes da relação de trabalho ou estatutária, cuja responsabilidade financeira é transferida da União para o novo ente federativo.
No âmbito do art. 235, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os "encargos financeiros" consubstanciam-se nas obrigações pecuniárias exsurgentes do vínculo jurídico entre a Administração Federal e os servidores públicos que, por força da opção legal, passam a integrar os quadros do novel Estado, resultante da transformação de Território Federal. Tais encargos compreendem, lato sensu, todas as prestações de natureza remuneratória, proventos, vantagens pessoais e demais consectários pecuniários, cuja assunção, ad nutum, transfere-se da União para o novo ente federativo, em consonância com o princípio federativo e a continuidade do serviço público.
O que significa "servidores optantes"?
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"Servidores optantes" são os funcionários públicos que trabalhavam para o governo federal em um território e, quando esse território virou um Estado, escolheram continuar trabalhando para o novo Estado, em vez de voltar para outro cargo federal. Eles fizeram uma escolha, por isso são chamados de "optantes".
No contexto da Constituição, "servidores optantes" são aqueles funcionários públicos que, quando um Território Federal se transforma em Estado, podem escolher (ou "optar") entre permanecer trabalhando para o novo Estado ou retornar para cargos ligados ao governo federal. Os que decidem ficar no novo Estado são chamados de "servidores optantes", pois fizeram essa escolha. Por exemplo, imagine um professor que trabalhava em uma escola federal no Território. Quando o lugar vira Estado, ele pode escolher ser servidor do novo Estado. Se ele faz essa escolha, é um "servidor optante".
"Servidores optantes" referem-se aos servidores públicos que, em decorrência da transformação de Território Federal em Estado-membro, exerceram a faculdade de optar pela vinculação ao quadro de pessoal do novo Estado, em vez de permanecerem vinculados à Administração Pública Federal. Tal opção é prevista constitucionalmente, e implica a transferência do vínculo funcional e, consequentemente, dos encargos financeiros para o ente federativo recém-criado.
Entende-se por "servidores optantes" aqueles agentes públicos que, em virtude da conversão de Território Federal em Estado federado, manifestaram, nos termos da legislação de regência, a opção formal e expressa pela transposição de seus vínculos funcionais para o novel ente federativo, consoante as disposições insertas no artigo 235 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tal faculdade, de natureza personalíssima, enseja a assunção, pelo Estado criado, dos encargos financeiros correlatos, exonerando, gradativamente, a União de tais ônus, ex vi legis.
O que é considerado Administração Federal?
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Administração Federal é todo o conjunto de órgãos e pessoas que trabalham para o governo do Brasil, ou seja, para o governo que cuida do país inteiro, não só de um Estado ou cidade. Inclui ministérios, autarquias e empresas do governo federal.
Quando falamos em Administração Federal, estamos nos referindo a todas as instituições, órgãos e entidades que fazem parte do governo federal, ou seja, do governo que administra o Brasil como um todo. Isso inclui, por exemplo, ministérios (como o da Educação ou da Saúde), agências reguladoras, autarquias (como o INSS), fundações e empresas públicas federais (como a Caixa Econômica Federal). Não estão incluídos aqui órgãos estaduais ou municipais, apenas aqueles ligados diretamente à União.
Administração Federal corresponde ao conjunto de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública da União, compreendendo a Administração Direta (ministérios e órgãos subordinados à Presidência da República) e a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais), nos termos dos arts. 37 e 41 da Constituição Federal.
A Administração Federal, ex vi do disposto nos arts. 37 e 41 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se no arcabouço orgânico e institucional que integra a Administração Pública da União, abrangendo tanto a Administração Direta - composta pelos órgãos centrais da República Federativa do Brasil - quanto a Administração Indireta, que congrega autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista sob a égide federal. Destarte, restringe-se à esfera da União, excludente das administrações estaduais, distrital e municipais.
Por que a transferência de encargos é necessária quando um Território vira Estado?
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Quando um Território vira Estado, o governo federal deixa de ser o responsável direto por cuidar desse lugar. Os servidores que trabalhavam para o governo federal lá precisam continuar recebendo seus salários. Por isso, é necessário transferir o dinheiro (os encargos) para o novo Estado, para que ele possa pagar essas pessoas. Assim, ninguém fica sem receber e tudo continua funcionando normalmente.
Quando um Território Federal se transforma em Estado, ele ganha mais autonomia e passa a ter seu próprio governo. Antes, quem pagava os salários dos servidores públicos era a União (o governo federal), porque o Território era como uma extensão direta dela. Com a mudança, esses servidores podem escolher continuar trabalhando para o novo Estado. Para garantir que eles continuem recebendo seus salários, a lei prevê que a União transfira os encargos financeiros para o Estado. Isso evita que o novo governo estadual fique sobrecarregado logo no início e assegura que os servidores não sejam prejudicados durante a transição.
A transferência de encargos financeiros da União para o novo Estado, prevista no art. 235, IX, da CF/88, é necessária porque, com a transformação de Território Federal em Estado, a competência administrativa e orçamentária sobre os servidores optantes é transferida à nova unidade federativa. Tal medida visa garantir a continuidade do pagamento e dos direitos desses servidores, evitando lacunas ou descontinuidade na remuneração, e assegurando a repartição adequada das responsabilidades financeiras entre os entes federativos, conforme a nova configuração federativa.
A imperatividade da transferência de encargos financeiros da União para o novel Estado, ex vi do art. 235, IX, da Constituição da República, decorre da necessária adaptação da estrutura federativa, quando da transformação de Território Federal em Estado-membro. Tal providência visa resguardar a continuidade do liame jurídico-administrativo, notadamente quanto à remuneração dos servidores públicos optantes, outrora vinculados à Administração Federal, ora sob a égide do novo ente federativo. Destarte, preserva-se a segurança jurídica e o equilíbrio federativo, prevenindo-se eventuais hiatus na assunção das obrigações pecuniárias atinentes à novel unidade federada.