Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
VIII - até a promulgação da Constituição Estadual, responderão pela Procuradoria-Geral, pela Advocacia-Geral e pela Defensoria-Geral do Estado advogados de notório saber, com trinta e cinco anos de idade, no mínimo, nomeados pelo Governador eleito e demissíveis "ad nutum";
Explicação
Enquanto a Constituição Estadual ainda não existir, os chefes dos órgãos jurídicos do Estado (Procuradoria-Geral, Advocacia-Geral e Defensoria-Geral) serão advogados experientes, com pelo menos 35 anos de idade, escolhidos e nomeados pelo Governador eleito. Eles podem ser demitidos a qualquer momento, sem necessidade de justificativa.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Enquanto a Constituição Estadual ainda não existir, os chefes dos órgãos jurídicos do Estado (Procuradoria-Geral, Advocacia-Geral e Defensoria-Geral) serão advogados experientes, com pelo menos 35 anos de idade, escolhidos e nomeados pelo Governador eleito. Eles podem ser demitidos a qualquer momento, sem necessidade de justificativa.
Perguntas
O que significa "advogado de notório saber"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Advogado de notório saber" é um advogado muito reconhecido por ser muito bom e experiente na sua profissão. É alguém que todo mundo sabe que entende muito de Direito, porque já mostrou isso várias vezes, seja trabalhando, escrevendo ou ensinando.
A expressão "advogado de notório saber" significa um profissional do Direito que tem um conhecimento muito grande e reconhecido por outras pessoas, especialmente na área jurídica. Não basta apenas ter diploma; é preciso que sua experiência, competência e reputação sejam amplamente conhecidas. Por exemplo, pode ser alguém que já escreveu livros importantes, deu aulas em universidades ou atuou em casos famosos. É um reconhecimento público de que essa pessoa realmente entende do assunto.
"Advogado de notório saber" refere-se ao profissional do Direito cuja competência jurídica é amplamente reconhecida, seja por sua atuação destacada, produção doutrinária relevante ou experiência comprovada. Não se trata de um título formal, mas de um reconhecimento social e profissional, dispensando comprovação por meio de títulos acadêmicos específicos, bastando a notoriedade do saber jurídico perante a comunidade jurídica.
O vocábulo "advogado de notório saber" consubstancia-se naqueles operadores do Direito cuja erudição e expertise são manifesta e publicamente reconhecidas, exsurgindo do conjunto de sua trajetória profissional, doutrinária ou acadêmica, de sorte a dispensar comprovação formal, ex vi legis, porquanto a notoriedade do saber jurídico se impõe de per si, sendo aferida a partir da reputação ilibada e do acervo de contribuições à ciência jurídica, nos termos do que preconiza o magistério pátrio e a hermenêutica constitucional.
O que quer dizer "demissíveis ad nutum"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Demissíveis ad nutum" quer dizer que essas pessoas podem ser demitidas a qualquer hora, sem motivo. O governador pode tirar elas do cargo quando quiser, sem precisar explicar o porquê.
A expressão "demissíveis ad nutum" significa que os ocupantes desses cargos podem ser dispensados a qualquer momento, por decisão do Governador, sem necessidade de justificar a demissão. Imagine que o Governador tem liberdade total para escolher e também para trocar essas pessoas quando achar melhor, sem precisar dar uma razão formal ou seguir um processo específico.
"Demissíveis ad nutum" refere-se à possibilidade de exoneração do ocupante do cargo a qualquer tempo, por ato discricionário da autoridade nomeante, sem necessidade de motivação ou procedimento formal prévio. Trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração.
A expressão latina "ad nutum" denota a prerrogativa da autoridade competente de exonerar o agente público investido em cargo de confiança, sem necessidade de motivação ou formalização de processo administrativo, bastando o mero desiderato da autoridade exonerante. Trata-se, pois, de exoneração ad libitum, decorrente do poder discricionário inerente à Administração Pública, ex vi do princípio da autotutela administrativa.
Qual a diferença entre Procuradoria-Geral, Advocacia-Geral e Defensoria-Geral do Estado?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão que defende o próprio Estado em processos na Justiça, como se fosse o advogado do governo. A Advocacia-Geral do Estado também faz a defesa do Estado, mas pode ter funções mais amplas, como dar conselhos jurídicos para o governo. Já a Defensoria-Geral do Estado é quem ajuda as pessoas que não têm dinheiro para pagar um advogado, defendendo os cidadãos mais pobres em processos na Justiça.
A Procuradoria-Geral do Estado cuida da defesa dos interesses do Estado em processos judiciais, atuando como o representante legal do governo estadual. Por exemplo, se alguém processa o Estado, é a Procuradoria-Geral que faz a defesa. A Advocacia-Geral do Estado, em alguns lugares, tem funções parecidas, mas pode também prestar consultoria jurídica para o governo, ajudando a orientar decisões e políticas públicas para que estejam de acordo com a lei. Já a Defensoria-Geral do Estado é diferente: ela existe para garantir que pessoas que não têm condições de pagar um advogado tenham acesso à Justiça, oferecendo assistência jurídica gratuita à população mais vulnerável.
A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do Estado, atuando na defesa de seus interesses em juízo e emitindo pareceres jurídicos. A Advocacia-Geral do Estado, quando existente, exerce funções similares, podendo acumular atribuições consultivas e de assessoramento jurídico ao Poder Executivo estadual. A Defensoria-Geral do Estado, por sua vez, dirige a Defensoria Pública, órgão autônomo incumbido da prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, nos termos do art. 134 da CF/88.
A Procuradoria-Geral do Estado configura-se como órgão de cúpula da advocacia pública estadual, incumbido da representação judicial e extrajudicial do ente federativo, bem como da consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta e Indireta, ex vi legis. A Advocacia-Geral do Estado, por sua vez, pode consubstanciar-se em estrutura análoga ou superposta, a depender da organização administrativa estadual, exercendo, mutatis mutandis, funções consultivas e contenciosas. Já a Defensoria-Geral do Estado, enquanto órgão dirigente da Defensoria Pública estadual, ex vi do art. 134 da Constituição Federal, detém a missão precípua de promover a assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes, constituindo-se em função essencial à justiça e dotada de autonomia funcional, administrativa e orçamentária.