Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
VIII - até a promulgação da Constituição Estadual, responderão pela Procuradoria-Geral, pela Advocacia-Geral e pela Defensoria-Geral do Estado advogados de notório saber, com trinta e cinco anos de idade, no mínimo, nomeados pelo Governador eleito e demissíveis "ad nutum";

Explicação

Enquanto a Constituição Estadual ainda não existir, os chefes dos órgãos jurídicos do Estado (Procuradoria-Geral, Advocacia-Geral e Defensoria-Geral) serão advogados experientes, com pelo menos 35 anos de idade, escolhidos e nomeados pelo Governador eleito. Eles podem ser demitidos a qualquer momento, sem necessidade de justificativa.
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