Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
VII - em cada Comarca, o primeiro Juiz de Direito, o primeiro Promotor de Justiça e o primeiro Defensor Público serão nomeados pelo Governador eleito após concurso público de provas e títulos;

Explicação

Esse trecho diz que, quando for criada uma nova comarca em um Estado recém-criado, o primeiro juiz, o primeiro promotor e o primeiro defensor público desse local devem ser escolhidos pelo governador, mas só depois que eles passarem em um concurso público que avalia conhecimentos e títulos (como diplomas e experiência).
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