Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
VII - em cada Comarca, o primeiro Juiz de Direito, o primeiro Promotor de Justiça e o primeiro Defensor Público serão nomeados pelo Governador eleito após concurso público de provas e títulos;
Explicação
Esse trecho diz que, quando for criada uma nova comarca em um Estado recém-criado, o primeiro juiz, o primeiro promotor e o primeiro defensor público desse local devem ser escolhidos pelo governador, mas só depois que eles passarem em um concurso público que avalia conhecimentos e títulos (como diplomas e experiência).
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, quando for criada uma nova comarca em um Estado recém-criado, o primeiro juiz, o primeiro promotor e o primeiro defensor público desse local devem ser escolhidos pelo governador, mas só depois que eles passarem em um concurso público que avalia conhecimentos e títulos (como diplomas e experiência).
Perguntas
O que é uma comarca?
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Comarca é uma área de um Estado que tem um fórum, onde funcionam o juiz, o promotor e outros profissionais da Justiça. É como se fosse uma divisão do Estado para organizar onde as pessoas vão resolver seus problemas na Justiça. Cada comarca cuida de várias cidades ou de uma cidade grande.
Comarca é uma divisão do Estado feita para organizar o funcionamento da Justiça. Imagine que o Estado é dividido em várias regiões, e cada uma dessas regiões tem um fórum, onde trabalham juízes, promotores, defensores públicos e outros servidores. Nessas comarcas, as pessoas vão para resolver questões como processos, audiências e outros assuntos jurídicos. Uma comarca pode abranger uma cidade ou várias cidades pequenas próximas.
Comarca é a divisão judiciária territorial de um Estado-membro, estabelecida por lei estadual, que delimita a jurisdição de um ou mais juízos de primeira instância. Cada comarca possui um fórum, abrangendo um ou mais municípios, e constitui a base territorial para a atuação de magistrados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública no âmbito da Justiça Estadual.
Comarca, ex vi legis, consubstancia-se na circunscrição judiciária territorialmente delimitada, instituída por diploma legal estadual, à qual se atribui competência ratione loci para o exercício da jurisdição de primeiro grau. Outrossim, a comarca configura-se como unidade fundamental da organização judiciária estadual, compreendendo um ou mais municípios, e serve de locus para o desempenho das funções judicantes, ministeriais e defensoriais, nos termos do ordenamento pátrio.
O que são concursos públicos de provas e títulos?
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Um concurso público de provas e títulos é uma seleção para escolher pessoas para trabalhar em cargos do governo. Primeiro, elas fazem uma prova para mostrar o que sabem. Depois, quem passa na prova pode ganhar pontos extras se tiver diplomas, cursos ou experiência na área. Assim, quem tem mais conhecimento e experiência tem mais chances de ser escolhido.
O concurso público de provas e títulos é um processo usado para escolher pessoas para cargos públicos. Ele tem duas etapas principais: a primeira é uma prova escrita, que avalia o conhecimento dos candidatos sobre assuntos importantes para o cargo. A segunda etapa é a análise de títulos, onde são considerados documentos como diplomas, cursos de especialização, mestrado, doutorado e experiência profissional. Por exemplo, se duas pessoas tiram notas parecidas na prova, aquela que tem mais cursos ou experiência pode ganhar mais pontos e ser escolhida para o cargo.
O concurso público de provas e títulos consiste em procedimento seletivo composto por duas fases: a avaliação objetiva e/ou subjetiva de conhecimentos (provas) e a apreciação dos títulos apresentados pelos candidatos, tais como diplomas acadêmicos e experiência profissional relevante. A classificação final decorre da soma dos pontos obtidos em ambas as etapas, conforme critérios estabelecidos em edital.
O certame público de provas e títulos, hodiernamente previsto em diversos diplomas normativos, notadamente na Constituição Federal, consubstancia-se em procedimento bifásico, compreendendo, de um lado, a aferição cognitiva mediante provas escritas, orais ou práticas, e, de outro, a valoração de títulos acadêmicos e profissionais, ex vi do edital. Tal modus operandi visa assegurar a meritocracia e a impessoalidade na investidura em cargos públicos, em estrita observância aos princípios constitucionais da administração pública, mormente o do concurso público previsto no art. 37, II, da CF/88.
Qual a função do juiz de direito, do promotor de justiça e do defensor público em uma comarca?
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O juiz de direito é quem decide os conflitos entre as pessoas, dizendo quem está certo ou errado. O promotor de justiça é quem defende as leis e protege a sociedade, acusando quem faz algo errado. O defensor público é quem ajuda de graça quem não tem dinheiro para pagar um advogado, defendendo essas pessoas nos processos.
O juiz de direito é responsável por analisar os casos que chegam à Justiça e tomar decisões imparciais sobre eles, como um árbitro em um jogo, garantindo que as regras sejam seguidas. O promotor de justiça representa o Estado, fiscalizando o cumprimento das leis e, principalmente, acusando quem comete crimes, buscando a punição dos culpados. Já o defensor público atua como advogado das pessoas que não têm condições financeiras de pagar por um, garantindo que todos tenham acesso à defesa e à Justiça.
O juiz de direito exerce a jurisdição, julgando processos e proferindo sentenças. O promotor de justiça é o titular da ação penal pública e fiscal da lei, promovendo a responsabilização criminal e defendendo interesses sociais. O defensor público presta assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, atuando na defesa dos interesses de seus assistidos em juízo e fora dele.
Compete ao juiz de direito, ex vi legis, o exercício da função jurisdicional, dirimindo lides e proferindo decisões judiciais no âmbito da comarca. Ao promotor de justiça incumbe a promoção da ação penal pública, bem como a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis, na qualidade de custos legis. O defensor público, por sua vez, exerce munus público consistente na prestação de assistência judiciária gratuita aos hipossuficientes, assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa, ex vi do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Por que o governador precisa nomear esses profissionais após o concurso?
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O governador precisa nomear esses profissionais porque a lei diz que, quando uma nova região (comarca) é criada em um Estado novo, alguém precisa escolher quem vai começar a trabalhar lá. Mas não pode ser qualquer pessoa: elas precisam passar em um concurso, que é uma prova para mostrar que têm capacidade para o cargo. Só depois disso o governador pode escolher e nomear oficialmente essas pessoas para os cargos.
A nomeação pelo governador ocorre porque, ao criar uma nova comarca em um Estado recém-criado, é necessário preencher os cargos essenciais da Justiça local: juiz, promotor e defensor público. Para garantir que essas pessoas sejam qualificadas, a lei exige que passem por concurso público, que avalia conhecimentos e experiência (títulos). O governador, como chefe do Executivo estadual, tem a função de formalizar a nomeação dos aprovados, dando início oficial ao funcionamento da comarca. Ou seja, o concurso garante a capacidade técnica, e a nomeação pelo governador garante a legalidade e a formalidade do início dos trabalhos.
A nomeação dos primeiros Juiz de Direito, Promotor de Justiça e Defensor Público pelo governador, após aprovação em concurso público de provas e títulos, decorre de determinação constitucional (art. 235, VII, CF/88), aplicável aos Estados recém-criados nos dez primeiros anos de sua criação. Tal exigência visa assegurar o provimento inicial dos cargos essenciais à Justiça local, respeitando o princípio do concurso público (art. 37, II, CF/88), cabendo ao chefe do Poder Executivo estadual a formalização do ato de nomeação, conforme competência administrativa prevista na Constituição.
Ex vi do disposto no artigo 235, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, impõe-se ao Governador do Estado, no interregno dos dez primeiros anos subsequentes à criação de novel unidade federativa, a prerrogativa de nomear, ad referendum do resultado de certame público de provas e títulos, os primeiros titulares das funções judicantes, ministeriais e defensoriais nas comarcas inaugurais. Tal mister decorre do desiderato constitucional de assegurar a observância do princípio do concurso público (art. 37, II, CF/88), ao mesmo tempo em que se outorga ao chefe do Executivo estadual a competência para a investidura formal nos cargos, em consonância com o postulado da legalidade administrativa e da necessária estruturação dos órgãos essenciais à prestação jurisdicional.