Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
V - os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos da seguinte forma:
a) cinco dentre os magistrados com mais de trinta e cinco anos de idade, em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário;

Explicação

Esse trecho diz que, quando um novo Estado for criado, cinco dos primeiros Desembargadores (juízes de alto nível) devem ser escolhidos entre juízes que tenham mais de 35 anos e que já estejam trabalhando na região do novo Estado ou no Estado de onde ele se originou.
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