Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
V - os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos da seguinte forma:
a) cinco dentre os magistrados com mais de trinta e cinco anos de idade, em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário;
Explicação
Esse trecho diz que, quando um novo Estado for criado, cinco dos primeiros Desembargadores (juízes de alto nível) devem ser escolhidos entre juízes que tenham mais de 35 anos e que já estejam trabalhando na região do novo Estado ou no Estado de onde ele se originou.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, quando um novo Estado for criado, cinco dos primeiros Desembargadores (juízes de alto nível) devem ser escolhidos entre juízes que tenham mais de 35 anos e que já estejam trabalhando na região do novo Estado ou no Estado de onde ele se originou.
Perguntas
O que é um Desembargador?
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Um Desembargador é um juiz que trabalha em um tribunal mais importante, chamado Tribunal de Justiça. Ele julga casos mais difíceis e importantes do que os juízes comuns. Normalmente, um Desembargador já foi juiz antes e foi promovido para esse cargo.
Desembargador é o nome dado ao juiz que atua nos Tribunais de Justiça dos Estados, que são como a "segunda instância" do Judiciário. Isso significa que, quando uma pessoa não concorda com a decisão de um juiz de primeira instância, pode recorrer, e o caso será analisado por um grupo de Desembargadores. Eles revisam decisões, garantem que as leis foram aplicadas corretamente e podem mudar ou manter o que foi decidido antes. Para se tornar Desembargador, normalmente é preciso já ser juiz há algum tempo e ser promovido pelo próprio tribunal.
Desembargador é o magistrado que integra o Tribunal de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal, exercendo jurisdição em grau de recurso (segunda instância). Sua competência abrange o julgamento de apelações, agravos e demais recursos oriundos das decisões proferidas por juízes de direito em primeira instância. O acesso ao cargo de Desembargador ocorre, em regra, por antiguidade ou merecimento, conforme dispõe a legislação pertinente.
O Desembargador, hodiernamente, constitui-se em membro do sodalício judicante de segundo grau, notadamente os Tribunais de Justiça estaduais, ex vi do art. 92, II, da Constituição Federal. Sua investidura, adstrita aos critérios de antiguidade e merecimento, segue o regramento do art. 93, II, da Carta Magna, sendo-lhe cometida a nobre missão de reexame das decisões judiciais prolatadas pelos juízos monocráticos, em grau recursal, exaurindo-se, assim, a instância ordinária. Trata-se, pois, de autoridade judiciária de envergadura, cuja atuação se insere no âmago da prestação jurisdicional colegiada.
Por que existe a exigência de mais de 35 anos de idade para esses magistrados?
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A exigência de mais de 35 anos serve para garantir que esses juízes já tenham bastante experiência de vida e de trabalho. Assim, eles estarão mais preparados para tomar decisões importantes e lidar com situações difíceis. Pessoas mais jovens podem não ter vivido ou trabalhado o suficiente para ocupar um cargo tão importante.
A Constituição exige que os primeiros Desembargadores tenham mais de 35 anos porque se espera que, com essa idade, eles já tenham acumulado uma boa experiência profissional e maturidade pessoal. Isso é importante porque o cargo de Desembargador envolve decisões complexas e de grande responsabilidade. Assim como em outras profissões, quanto mais tempo de atuação, maior a capacidade de lidar com desafios. Por isso, a idade mínima busca garantir que só pessoas mais maduras assumam esse papel.
A exigência de idade mínima superior a 35 anos para magistrados nomeados como Desembargadores visa assegurar que os ocupantes do cargo detenham experiência profissional e maturidade suficientes para o exercício das funções jurisdicionais de segunda instância. Trata-se de critério objetivo destinado a garantir maior qualificação e idoneidade dos nomeados, alinhando-se ao princípio da eficiência e à busca pela prestação jurisdicional qualificada.
A ratio legis subjacente à imposição etária de mais de trinta e cinco anos para a investidura nos cargos de Desembargador, nos termos do art. 235, V, da Constituição da República, reside na busca pela salvaguarda da maturidade jurídica e da experiência judicante, pressupostos indispensáveis ao mister jurisdicional de segundo grau. Tal requisito etário consubstancia-se em verdadeira conditio sine qua non para a mitigação de riscos atinentes à inexperiência e à imaturidade, preservando, destarte, a dignitas e a gravitas do órgão colegiado, em consonância com os cânones da prudência e da razoabilidade que informam a hermenêutica constitucional.
O que significa "em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário"?
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A frase quer dizer que só podem ser escolhidos para o cargo de Desembargador os juízes que já estão trabalhando na região que virou o novo Estado ou no Estado antigo de onde essa região fazia parte. Ou seja, não pode ser alguém de fora, tem que ser alguém que já trabalha ali.
No contexto da criação de um novo Estado, a Constituição determina que alguns dos primeiros Desembargadores devem ser escolhidos entre juízes que já atuam na região. "Em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário" significa que esses juízes já estão trabalhando, naquele momento, ou na área que se tornará o novo Estado ou ainda no Estado do qual essa área fazia parte antes da divisão. Por exemplo, se uma parte do Estado de Goiás virar um novo Estado, só podem ser escolhidos juízes que já atuam em Goiás ou na região que vai formar o novo Estado.
A expressão "em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário" refere-se aos magistrados que, à época da criação do novo Estado, estejam no efetivo exercício de suas funções jurisdicionais na circunscrição territorial correspondente ao novo ente federativo ou à do Estado do qual a área foi desmembrada, sendo vedada a escolha de magistrados lotados em outras unidades federativas.
A locução "em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário" denota, ex vi legis, a exigência de que os magistrados elegíveis para a investidura inaugural no Tribunal de Justiça do novel Estado sejam aqueles que, à data da cisão territorial, estejam no regular desempenho de suas funções judicantes na comarca compreendida pelo território emancipado ou, alternativamente, no Estado-matriz, exsurgindo, destarte, a vedação à nomeação de togados alheios a tais circunscrições, em observância ao princípio da continuidade e da identidade funcional.