Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
V - os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos da seguinte forma:

Explicação

Esse trecho diz que, nos primeiros dez anos após a criação de um novo Estado, os primeiros Desembargadores (juízes de segunda instância) serão escolhidos e nomeados pelo Governador eleito desse Estado, seguindo critérios que serão detalhados em seguida.
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