Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
IV - o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores;

Explicação

Esse trecho diz que, quando um novo Estado é criado no Brasil, durante os seus dez primeiros anos, o Tribunal de Justiça desse Estado deve ser composto por sete Desembargadores, que são juízes de segunda instância responsáveis por julgar recursos e questões importantes.
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