Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;

Explicação

Esse trecho diz que, nos primeiros dez anos após a criação de um novo Estado, o Tribunal de Contas desse Estado será formado por três pessoas. Essas pessoas serão escolhidas e nomeadas pelo Governador eleito. Para serem nomeados, precisam ser brasileiros, ter boa reputação e conhecimento reconhecido. O objetivo é garantir que o Tribunal de Contas seja composto por pessoas qualificadas e confiáveis.
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