Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
II - o Governo terá no máximo dez Secretarias;

Explicação

Esse trecho diz que, nos primeiros dez anos após a criação de um novo Estado, o governo desse Estado só pode ter até dez Secretarias. Secretarias são órgãos do governo responsáveis por áreas como saúde, educação e segurança. Essa regra limita o tamanho da estrutura administrativa do governo estadual recém-criado. O objetivo é evitar que o novo Estado tenha uma administração muito grande logo no início.
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