Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:

Explicação

Esse artigo diz que, quando for criado um novo Estado no Brasil, durante os dez primeiros anos, devem ser seguidas algumas regras específicas. Essas normas servem para organizar o funcionamento desse novo Estado nesse período inicial.
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