Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 233.
(Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

Explicação

O artigo 233 da Constituição Federal trata sobre a transferência da sede do Governo Federal para outro local, fora do Distrito Federal, e estabelece que isso só pode ser feito por meio de lei complementar. Ou seja, mudar a capital do país exige um procedimento especial e não pode ser feito de qualquer forma.
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