Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
Regulamento

Explicação

O artigo diz que qualquer pessoa pode criar, juntar, unir ou acabar com partidos políticos no Brasil, desde que respeite regras importantes, como proteger a democracia, garantir vários partidos, respeitar direitos humanos e a soberania do país.
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