Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
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O artigo diz que qualquer pessoa pode criar, juntar, unir ou acabar com partidos políticos no Brasil, desde que respeite regras importantes, como proteger a democracia, garantir vários partidos, respeitar direitos humanos e a soberania do país.
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O artigo diz que qualquer pessoa pode criar, juntar, unir ou acabar com partidos políticos no Brasil, desde que respeite regras importantes, como proteger a democracia, garantir vários partidos, respeitar direitos humanos e a soberania do país.
Perguntas
O que significa "pluripartidarismo"?
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Pluripartidarismo quer dizer que podem existir vários partidos políticos diferentes no país. Não é só um ou dois partidos, mas muitos, cada um com suas ideias. Assim, as pessoas podem escolher qual partido representa melhor o que elas pensam.
Pluripartidarismo significa que o Brasil permite a existência de muitos partidos políticos ao mesmo tempo, e não apenas um ou dois. Isso é importante porque garante que diferentes opiniões, ideias e grupos da sociedade possam ser representados na política. Por exemplo, se você não concorda com o partido A ou B, pode apoiar o partido C, D, E, e assim por diante. Isso fortalece a democracia, pois dá mais opções para o cidadão escolher quem melhor o representa.
O pluripartidarismo consiste no sistema político em que se admite a coexistência de múltiplos partidos políticos, assegurando a livre organização partidária. Tal princípio visa garantir a representação plural dos diversos segmentos ideológicos e sociais, em oposição ao monopartidarismo ou bipartidarismo, promovendo a diversidade e o equilíbrio democrático.
O vocábulo "pluripartidarismo" designa o regime político-jurídico no qual se consagra a coexistência de múltiplas agremiações partidárias, em estrita observância ao princípio da liberdade de associação política, consoante preconiza o art. 17 da Carta Magna de 1988. Tal instituto se contrapõe ao monopartidarismo e ao bipartidarismo, propiciando a expressão polifônica dos matizes ideológicos e assegurando a efetividade do regime democrático, ex vi do postulado da soberania popular e da representatividade plural.
O que é "soberania nacional" nesse contexto?
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Soberania nacional, nesse caso, quer dizer que o Brasil precisa ser respeitado como um país independente, que toma suas próprias decisões sem ser mandado por outros países. Ou seja, os partidos políticos não podem agir contra o Brasil ou deixar que outros países mandem aqui.
No contexto do artigo, "soberania nacional" significa que o Brasil deve ser sempre respeitado como um país independente, que faz suas próprias leis e escolhas, sem interferência de outros países. Por exemplo, um partido político não pode defender que o Brasil seja controlado por outro país ou que perca sua independência. Isso garante que as decisões políticas sejam feitas pelos brasileiros, para os brasileiros.
Soberania nacional, no contexto do art. 17 da CF/88, refere-se à garantia da autonomia do Estado brasileiro em relação a sua autodeterminação, integridade territorial e independência frente a ingerências externas. Assim, a criação e atuação dos partidos políticos não podem contrariar a independência política e a autoridade suprema do Brasil sobre seu território e povo.
A expressão "soberania nacional", consoante o disposto no art. 17 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se no princípio basilar da autonomia suprema do Estado brasileiro, enquanto ente de Direito Internacional, insuscetível de submissão a potências exógenas ou a interesses estrangeiros. Destarte, a liberdade de organização partidária encontra-se adstrita ao respeito inafastável à integridade, à autodeterminação e à autoridade máxima da Nação, ex vi do postulado da soberania, corolário da ordem constitucional pátria.
Por que é importante garantir os "direitos fundamentais da pessoa humana" na criação de partidos?
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É importante garantir os direitos fundamentais da pessoa humana na criação de partidos porque isso impede que partidos defendam ideias que prejudiquem ou desrespeitem as pessoas. Assim, ninguém pode criar um partido que promova ódio, violência ou discriminação. Isso protege a liberdade e a dignidade de todos.
Garantir os direitos fundamentais da pessoa humana na criação de partidos políticos é essencial porque esses direitos são como regras básicas de convivência em sociedade, como o respeito à vida, à liberdade e à igualdade. Se não houvesse essa proteção, poderia surgir um partido que defendesse ideias racistas ou que quisesse tirar direitos das pessoas. Por isso, a lei exige que todos os partidos respeitem esses direitos, para que a política seja feita de forma justa e humana, protegendo todos os cidadãos.
A observância dos direitos fundamentais da pessoa humana na criação de partidos políticos é imprescindível para assegurar que tais agremiações não promovam ideologias ou práticas incompatíveis com o núcleo essencial da ordem constitucional. Trata-se de requisito que visa impedir a formação de partidos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade e outros direitos consagrados na Constituição Federal, preservando, assim, o regime democrático e o Estado de Direito.
A salvaguarda dos direitos fundamentais da pessoa humana, ex vi do art. 17 da Constituição da República, constitui conditio sine qua non para a legitimação da criação de partidos políticos, eis que tais direitos consubstanciam o substrato axiológico do Estado Democrático de Direito. Destarte, a observância desses direitos obsta a proliferação de agremiações de matiz totalitária ou atentatória à dignitas humanae, preservando, in totum, o arcabouço principiológico constitucional e a tessitura democrática da res publica.
O que quer dizer "fusão, incorporação e extinção" de partidos políticos?
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Fusão de partidos políticos é quando dois ou mais partidos se juntam e viram um só. Incorporação é quando um partido é absorvido por outro, ou seja, um partido deixa de existir e passa a fazer parte de outro maior. Extinção é quando um partido acaba de vez, deixando de existir.
Vamos imaginar que partidos políticos são como clubes. Fusão acontece quando dois clubes decidem virar um só, juntando seus membros e recursos. Incorporação é quando um clube menor é absorvido por um maior, perdendo sua identidade e passando a fazer parte do clube maior. Já a extinção é quando um clube fecha as portas e deixa de existir. No caso dos partidos, isso significa que eles podem se unir, ser absorvidos ou simplesmente acabar, sempre respeitando as regras da democracia e dos direitos das pessoas.
Fusão de partidos políticos consiste na união de dois ou mais partidos, resultando na formação de uma nova agremiação, com a extinção das anteriores. Incorporação ocorre quando um partido é absorvido por outro, extinguindo-se a personalidade jurídica do incorporado, que passa a integrar o incorporador. Extinção refere-se ao término da existência jurídica de um partido, seja por decisão voluntária ou por determinação legal.
A fusão de partidos políticos configura-se como a conglutinação de distintas agremiações partidárias, culminando na constituição de nova entidade política, com a consequente extinção das personalidades jurídicas preexistentes. A incorporação, por sua vez, consubstancia-se na absorção de uma agremiação por outra, operando-se a transferência do patrimônio, filiados e prerrogativas do incorporado ao incorporador, extinguindo-se a primeira. Já a extinção, stricto sensu, traduz-se no perecimento da entidade partidária, seja por deliberação de seus órgãos competentes, seja por força de determinação legal, exaurindo-se sua existência no mundo jurídico.