Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Regulamento
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
Explicação
As terras indígenas mencionadas nesse trecho não podem ser vendidas, trocadas ou doadas, e nem mesmo o governo pode dispor delas livremente. Além disso, os direitos dos índios sobre essas terras nunca acabam com o tempo.
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Explicação do Trecho
Explicação
As terras indígenas mencionadas nesse trecho não podem ser vendidas, trocadas ou doadas, e nem mesmo o governo pode dispor delas livremente. Além disso, os direitos dos índios sobre essas terras nunca acabam com o tempo.
Perguntas
O que significa uma terra ser "inalienável"?
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Quando uma terra é "inalienável", isso quer dizer que ela não pode ser vendida, trocada, doada ou passada para outra pessoa de nenhuma forma. Ninguém pode comprar ou vender essa terra, nem mesmo o governo.
Dizer que uma terra é "inalienável" significa que ela não pode ser transferida para outra pessoa, seja por venda, troca, doação ou qualquer outro meio. Ou seja, ninguém pode se tornar dono dela além daqueles a quem ela pertence por direito, como os povos indígenas no caso da Constituição. Isso serve para proteger essas terras e garantir que elas sempre permaneçam com quem tem esse direito, evitando que sejam tomadas ou comercializadas.
O termo "inalienável" refere-se à impossibilidade jurídica de transferência da titularidade do bem, seja a título oneroso ou gratuito, por ato inter vivos ou causa mortis. No contexto do art. 231, § 4º, da CF/88, significa que as terras indígenas não podem ser objeto de alienação, seja por venda, doação, permuta ou qualquer outra forma de transmissão de domínio, nem mesmo pelo poder público.
A expressão "inalienável", ex vi do disposto no § 4º do art. 231 da Carta Magna, consubstancia a vedação absoluta de alienação das terras indígenas, obstando qualquer espécie de transmissão de domínio, seja inter vivos ou mortis causa, a título oneroso ou gratuito, por ato voluntário ou compulsório. Tal característica confere às referidas terras natureza de bens públicos de uso especial, insuscetíveis de desafetação ou disposição, em consonância com o princípio da indisponibilidade do interesse público e da proteção dos direitos originários dos povos indígenas, cuja imprescritibilidade também resta assegurada pelo mesmo dispositivo constitucional.
O que quer dizer que os direitos sobre as terras são "imprescritíveis"?
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Quando a lei diz que os direitos sobre as terras são "imprescritíveis", significa que esses direitos nunca acabam, não importa quanto tempo passe. Ou seja, os índios sempre terão direito a essas terras, mesmo que fiquem muito tempo sem usá-las ou sem brigar por elas na justiça.
A palavra "imprescritível" quer dizer que o direito nunca se perde com o tempo. Em muitos casos, se alguém não usa um direito ou não faz valer esse direito por muitos anos, pode acabar perdendo ele - isso se chama "prescrição". Mas, no caso das terras indígenas, a Constituição diz que os direitos dos índios sobre essas terras são imprescritíveis. Isso quer dizer que, mesmo que passe muito tempo, mesmo que os índios não estejam ocupando a terra ou não tenham entrado com ação na justiça, eles nunca vão perder esse direito. É uma proteção especial para garantir que essas terras sempre pertençam aos povos indígenas.
A imprescritibilidade dos direitos sobre as terras indígenas, conforme disposto no § 4º do art. 231 da CF/88, significa que tais direitos não se extinguem pelo decurso do tempo, independentemente de eventual inércia dos titulares. Ou seja, não se aplica, nesses casos, o instituto da prescrição, seja aquisitiva (usucapião) ou extintiva. Os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas permanecem intactos, independentemente do tempo ou de eventual ausência de reivindicação judicial.
A qualificação dos direitos dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas como "imprescritíveis", ex vi do § 4º do art. 231 da Carta Magna de 1988, consubstancia a vedação absoluta à incidência do instituto da prescrição, seja ela aquisitiva ou extintiva, sobre tais direitos. Destarte, a imprescritibilidade consagrada pelo texto constitucional implica que o decurso do tempo, ainda que aliado à inércia dos titulares originários, não obsta o exercício pleno dos direitos possessórios e dominiais dos indígenas sobre referidas terras, resguardando-se, assim, a perpetuidade do vínculo jurídico-cultural entre os povos originários e seus territórios, in totum, independentemente de qualquer lapso temporal ou circunstância fática superveniente.
Qual a diferença entre "inalienável" e "indisponível"?
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"Inalienável" quer dizer que algo não pode ser vendido, trocado ou passado para outra pessoa. Já "indisponível" significa que nem mesmo o dono pode usar essa coisa como quiser, por exemplo, não pode dar, vender ou usar como garantia. No caso das terras indígenas, ninguém pode vender ou passar para outro, e nem o governo pode fazer o que quiser com elas.
Vamos pensar assim: quando algo é "inalienável", isso significa que não pode ser transferido para outra pessoa, seja por venda, troca ou doação. Por exemplo, imagine um brinquedo que você não pode dar para ninguém, nem vender. Já "indisponível" é um pouco diferente: significa que nem mesmo quem tem a posse pode usar como quiser, como se fosse um dinheiro guardado que você não pode gastar. No caso das terras indígenas, isso quer dizer que elas não podem ser vendidas ou doadas (inalienáveis) e nem usadas para outros fins, como dar em garantia de dívida (indisponíveis).
"Inalienável" refere-se à impossibilidade jurídica de alienação do bem, ou seja, o bem não pode ser transferido a terceiros, seja por ato inter vivos (venda, doação) ou causa mortis (herança). "Indisponível" significa que o titular do bem não pode dispor dele, ou seja, não pode praticar atos de disposição, como onerar, gravar ou renunciar ao direito. No caso das terras indígenas, ambas as características visam garantir a proteção absoluta do bem, impedindo qualquer forma de transferência ou disposição, inclusive pela própria União.
A expressão "inalienável" denota a insuscetibilidade de alienação do bem, vedando-se, ex vi legis, qualquer transferência de domínio, seja a título oneroso ou gratuito, inter vivos ou mortis causa. Por sua vez, a indisponibilidade consubstancia a impossibilidade de disposição do bem pelo titular, obstando a prática de quaisquer atos que impliquem renúncia, cessão, oneração ou gravação do direito respectivo. Assim, no âmbito do art. 231, §4º, da Constituição Federal, resta cristalina a intenção do constituinte originário em conferir às terras indígenas máxima proteção jurídica, tornando-as imunes a atos de disposição e alienação, em prol da salvaguarda dos direitos originários dos povos indígenas.