Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Regulamento
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Explicação
O trecho diz que terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são aquelas onde eles vivem de forma permanente, produzem seu sustento, dependem para preservar o meio ambiente necessário ao seu bem-estar e precisam para manter sua cultura e modo de vida, conforme seus próprios costumes e tradições.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são aquelas onde eles vivem de forma permanente, produzem seu sustento, dependem para preservar o meio ambiente necessário ao seu bem-estar e precisam para manter sua cultura e modo de vida, conforme seus próprios costumes e tradições.
Perguntas
O que significa "reprodução física e cultural" dos índios?
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"Reprodução física e cultural" dos índios quer dizer garantir que eles possam continuar existindo como povo. Isso envolve tanto a sobrevivência das pessoas (ter saúde, comida, lugar para morar) quanto a continuação de seus costumes, tradições, festas, crenças e modo de viver. Ou seja, é dar condições para que eles possam viver como sempre viveram, passando isso para as próximas gerações.
A expressão "reprodução física e cultural" refere-se à ideia de que os povos indígenas precisam de terras que permitam não só sua sobrevivência biológica (nascimento, crescimento, alimentação, saúde), mas também a manutenção e transmissão de sua cultura (língua, rituais, crenças, formas de organização social, festas, etc.). Por exemplo, se um povo indígena depende de uma floresta para coletar plantas usadas em rituais ou para ensinar suas crianças a caçar, essa terra é essencial para que sua cultura continue existindo. Portanto, a lei protege não só a vida física dos indígenas, mas também seu modo de viver e suas tradições.
"Reprodução física e cultural" dos índios, conforme o art. 231, §1º, da CF/88, abrange tanto a garantia das condições materiais necessárias à subsistência e perpetuação da população indígena (reprodução física), quanto a preservação e transmissão de seus valores, práticas, saberes, instituições e manifestações culturais (reprodução cultural), segundo seus próprios usos, costumes e tradições. Portanto, as terras indispensáveis a esses fins integram o conceito de terras tradicionalmente ocupadas.
A expressão "reprodução física e cultural", ínsita ao §1º do art. 231 da Constituição Federal, consubstancia-se na salvaguarda das condições sine qua non à perpetuação da existência corpórea dos povos indígenas, bem como à manutenção e difusão de seus elementos identitários e culturais, em consonância com seus usos, costumes e tradições. Trata-se, pois, de assegurar-lhes locus apropriatus para que possam exercer, ad perpetuam rei memoriam, suas práticas ancestrais, ritos, línguas, saberes e formas de organização social, sendo tais terras consideradas imprescindíveis à tutela dos direitos originários dos povos originários, ex vi legis.
Por que é importante considerar os "usos, costumes e tradições" dos índios para definir essas terras?
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É importante considerar os "usos, costumes e tradições" dos índios porque cada povo indígena tem seu próprio jeito de viver, trabalhar e cuidar da terra. O que é importante para um grupo pode não ser para outro. Assim, a lei garante que as terras sejam definidas de acordo com a vida e a cultura de cada povo, respeitando o que eles realmente precisam para viver bem e manter seus costumes.
Considerar os "usos, costumes e tradições" dos índios é fundamental porque cada comunidade indígena tem uma relação única com a terra. Por exemplo, enquanto alguns povos plantam em certas áreas, outros podem caçar, pescar ou realizar rituais em locais específicos. Se a lei não levar em conta essas diferenças, pode acabar tirando dos índios partes da terra que são essenciais para sua sobrevivência física e cultural. Assim, a lei garante que a demarcação das terras respeite o modo de vida tradicional dos povos indígenas, protegendo sua identidade e permitindo que continuem vivendo conforme suas tradições.
A consideração dos "usos, costumes e tradições" dos índios é imprescindível para a definição das terras tradicionalmente ocupadas, conforme o art. 231, § 1º, da CF/88, pois a ocupação indígena não se limita à posse física contínua, mas abrange o modo de vida, organização social e práticas culturais específicas de cada grupo. Portanto, a delimitação territorial deve observar as particularidades culturais, econômicas e espirituais dos povos indígenas, de modo a assegurar a efetividade dos direitos originários previstos na Constituição.
A relevância de se atentar aos "usos, costumes e tradições" das comunidades indígenas, para fins de definição das terras tradicionalmente por elas ocupadas, exsurge da própria ratio essendi do art. 231, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Tal exegese impõe que a demarcação não se restrinja à mera presença física, mas abarque a cosmovisão, os ritos, as práticas produtivas e os vínculos imemoriais que tais povos mantêm com o território, em consonância com o princípio do respeito à alteridade e à diversidade étnico-cultural, consagrado no ordenamento pátrio. Destarte, a mens legis visa resguardar a perpetuação da identidade indígena, in totum, em sua dimensão física e cultural, conforme os ditames do direito originário.
O que são "recursos ambientais necessários ao bem-estar" mencionados no trecho?
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"Recursos ambientais necessários ao bem-estar" são tudo aquilo da natureza que os povos indígenas precisam para viver bem. Isso inclui água limpa, terra fértil, árvores, plantas, animais e tudo o que faz parte do ambiente em que eles moram. Sem esses recursos, eles não conseguem ter saúde, comida e qualidade de vida.
Quando a lei fala em "recursos ambientais necessários ao bem-estar", ela está se referindo a todos os elementos da natureza que são essenciais para que os povos indígenas tenham uma vida saudável e digna. Isso inclui, por exemplo, rios para beber água e pescar, florestas para coletar frutos e caçar, solo fértil para plantar, além de plantas medicinais e outros recursos naturais que fazem parte do dia a dia dessas comunidades. Ou seja, são os recursos do ambiente que garantem alimentação, saúde, moradia e a manutenção do modo de vida tradicional dos povos indígenas.
"Recursos ambientais necessários ao bem-estar", conforme previsto no § 1º do art. 231 da CF/88, referem-se aos elementos naturais indispensáveis à subsistência e qualidade de vida dos povos indígenas em suas terras tradicionalmente ocupadas. Incluem-se, entre outros, recursos hídricos, fauna, flora, solo, e demais componentes ambientais essenciais à manutenção das atividades produtivas, culturais e à integridade física e social das comunidades indígenas, segundo seus usos, costumes e tradições.
Os "recursos ambientais necessários ao bem-estar", consoante o disposto no § 1º do art. 231 da Constituição da República, consubstanciam-se nos elementos naturais sine quibus non para a fruição plena dos direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras tradicionalmente ocupadas. Tais recursos abarcam, em sentido lato, as águas, a fauna, a flora, o solo e demais componentes do meio ambiente imprescindíveis à manutenção da dignitas e da reprodução física, social e cultural das comunidades indígenas, ex vi de seus usos, costumes e tradições, em consonância com o postulado da proteção integral e da tutela diferenciada conferida pelo ordenamento pátrio.