Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Regulamento

Explicação

A Constituição reconhece aos povos indígenas o direito de manter sua própria cultura, costumes, línguas e crenças, além do direito às terras que sempre ocuparam. Cabe ao governo federal identificar essas terras, protegê-las e garantir que ninguém as invada ou desrespeite os bens dos indígenas.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...