Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Explicação
Este artigo diz que é obrigação da família, da sociedade e do governo cuidar das pessoas idosas. Ele garante que os idosos tenham direito de participar da comunidade, sejam tratados com respeito e tenham uma vida digna. Também afirma que é necessário proteger o bem-estar dos idosos. Ou seja, todos têm responsabilidade de apoiar e proteger as pessoas idosas.
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Este artigo diz que é obrigação da família, da sociedade e do governo cuidar das pessoas idosas. Ele garante que os idosos tenham direito de participar da comunidade, sejam tratados com respeito e tenham uma vida digna. Também afirma que é necessário proteger o bem-estar dos idosos. Ou seja, todos têm responsabilidade de apoiar e proteger as pessoas idosas.
Perguntas
O que significa "amparar" as pessoas idosas nesse contexto?
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"Amparar" as pessoas idosas, nesse trecho, significa cuidar delas, dar atenção, proteger e ajudar no que for preciso. É garantir que tenham carinho, respeito, segurança e tudo o que precisam para viver bem.
No contexto do artigo 230 da Constituição, "amparar" as pessoas idosas quer dizer oferecer suporte, proteção e cuidados necessários para que elas vivam com dignidade. Isso inclui garantir que tenham acesso à saúde, lazer, respeito e participação na sociedade. Por exemplo, ajudar um idoso a ter acesso a remédios, garantir que ele não sofra maus-tratos ou que possa conviver com outras pessoas são formas de amparo. A ideia é que família, sociedade e governo trabalhem juntos para que o idoso não fique desamparado ou isolado.
No contexto do art. 230 da CF/88, "amparar" significa prestar assistência integral à pessoa idosa, abrangendo proteção física, moral e social, de modo a assegurar sua dignidade, participação comunitária, bem-estar e o pleno exercício do direito à vida. Trata-se de um dever jurídico imposto à família, sociedade e Estado, visando garantir os direitos fundamentais da pessoa idosa.
No escólio do art. 230 da Carta Magna, o verbo "amparar" consubstancia-se no imperativo constitucional de conferir às pessoas idosas tutela ampla e irrestrita, compreendendo a salvaguarda de sua dignitas, a promoção de seu bem-estar e a efetivação de sua inserção social. Tal mister impõe-se à família, à sociedade e ao Estado, os quais, em regime de solidariedade intergeracional, devem propiciar à senectude a fruição plena dos direitos fundamentais, ex vi do princípio da proteção integral e da vedação ao retrocesso social.
Por que a Constituição menciona a família, a sociedade e o Estado juntos nesse dever?
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A Constituição fala da família, da sociedade e do Estado juntos porque cuidar dos idosos não é só trabalho do governo. A família tem um papel importante, mas todo mundo na sociedade também deve ajudar. Assim, ninguém fica sozinho nessa responsabilidade. Todos precisam fazer sua parte para garantir que os idosos sejam respeitados e bem cuidados.
A Constituição menciona a família, a sociedade e o Estado juntos porque proteger e cuidar das pessoas idosas é uma tarefa que envolve todos. A família é o núcleo mais próximo do idoso, geralmente quem está ali no dia a dia. A sociedade, que inclui vizinhos, amigos, instituições e empresas, também deve colaborar, criando um ambiente acolhedor e respeitoso. Já o Estado tem o papel de criar leis, políticas públicas e serviços para garantir os direitos dos idosos. Assim, o artigo mostra que todos têm uma parte nessa missão, e ninguém pode se omitir.
A menção conjunta da família, da sociedade e do Estado no art. 230 da Constituição Federal de 1988 visa atribuir responsabilidade solidária e compartilhada na proteção dos idosos. O dispositivo consagra o princípio da corresponsabilidade, reconhecendo que o amparo à pessoa idosa demanda a atuação integrada dos entes familiares, do corpo social e do poder público, de modo a assegurar a efetividade dos direitos fundamentais previstos.
A excelsa Magna Carta, ao preceituar, em seu art. 230, a incumbência da família, da sociedade e do Estado no amparo às pessoas idosas, consagra a teoria da solidariedade intergeracional, atribuindo-lhes deveres concorrentes e indissociáveis. Tal exegese decorre do entendimento de que a dignidade da pessoa humana, corolário maior do ordenamento pátrio, reclama a atuação conjunta dos entes familiares, do corpus societatis e do Estado-Administrador. Assim, opera-se a tutela integral do idoso, exsurgindo a responsabilidade jurídico-social tripartida, em consonância com os postulados do Estado Democrático de Direito.
O que está incluído no direito à participação da pessoa idosa na comunidade?
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O direito à participação da pessoa idosa na comunidade significa que os idosos têm o direito de fazer parte da vida social, como ir a eventos, participar de grupos, tomar decisões e serem ouvidos. Eles não devem ser deixados de lado ou isolados. A família, as pessoas e o governo precisam ajudar para que os idosos possam conviver e se sentir incluídos na sociedade.
Quando falamos em direito à participação da pessoa idosa na comunidade, queremos dizer que os idosos devem ter oportunidades reais de se envolver em atividades sociais, culturais, esportivas e políticas. Por exemplo, eles podem participar de associações de bairro, clubes, conselhos municipais ou eventos culturais. Esse direito garante que eles não sejam excluídos ou isolados, podendo conviver, opinar e contribuir com suas experiências. Assim, a sociedade valoriza o idoso e reconhece seu papel ativo, e não apenas como alguém que precisa de cuidados.
O direito à participação da pessoa idosa na comunidade, previsto no art. 230 da CF/88, compreende a inserção ativa do idoso nos diversos âmbitos sociais, garantindo-lhe acesso a atividades culturais, esportivas, educacionais, políticas e de lazer, bem como a possibilidade de exercer protagonismo nas decisões que impactam sua vida e sua coletividade. Tal direito impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de promover condições para a integração social do idoso, prevenindo sua marginalização e isolamento.
O escopo do direito à participação da pessoa idosa na comunidade, consoante o disposto no art. 230 da Carta Magna de 1988, abarca a prerrogativa de o idoso integrar-se, de forma efetiva e digna, nos liames sociais, culturais, políticos e associativos da coletividade. Tal desiderato impõe aos entes familiares, sociais e estatais a obrigação solidária de fomentar mecanismos que propiciem a inclusão, a manifestação de vontade e o protagonismo do idoso, afastando qualquer forma de exclusão ou anomia social, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e do bem-estar social.
O que quer dizer "defender a dignidade e bem-estar" dos idosos?
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"Defender a dignidade e bem-estar" dos idosos quer dizer tratar os idosos com respeito, garantir que tenham uma vida boa, segura e confortável. Significa não deixar que sofram maus-tratos, humilhações ou abandono. É cuidar para que eles tenham saúde, alimentação, carinho e possam viver felizes.
Quando a lei fala em "defender a dignidade e bem-estar" dos idosos, ela quer garantir que essas pessoas sejam tratadas com respeito e consideração, reconhecendo o valor que têm. Dignidade é o direito de ser tratado como alguém importante, sem humilhação ou desrespeito. Bem-estar envolve ter saúde, segurança, lazer, alimentação adequada e condições para viver com qualidade. Por exemplo, isso significa não permitir que idosos sejam maltratados, isolados ou passem necessidades. Todos - família, sociedade e governo - devem ajudar para que os idosos tenham uma vida plena e feliz.
A expressão "defender a dignidade e bem-estar" dos idosos, conforme o art. 230 da CF/88, implica a obrigação de assegurar o respeito à integridade física, psíquica e moral da pessoa idosa, bem como garantir condições mínimas para uma existência digna, abrangendo acesso à saúde, alimentação, moradia, convívio social e proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência ou abandono. Trata-se de um dever solidário imposto à família, à sociedade e ao Estado.
A defesa da dignidade e do bem-estar dos idosos, ex vi do art. 230 da Constituição da República, consubstancia-se na tutela integral da pessoa idosa, resguardando-lhe o mínimo existencial e assegurando-lhe o pleno exercício de seus direitos fundamentais. Tal mister impõe à família, à sociedade e ao Estado a observância do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), promovendo condições que propiciem não apenas a subsistência material, mas também a fruição de uma existência livre de vexames, discriminações ou atentados à sua integridade física, psíquica e moral, em consonância com os cânones do Estado Democrático de Direito.