Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Explicação

Este artigo diz que é obrigação da família, da sociedade e do governo cuidar das pessoas idosas. Ele garante que os idosos tenham direito de participar da comunidade, sejam tratados com respeito e tenham uma vida digna. Também afirma que é necessário proteger o bem-estar dos idosos. Ou seja, todos têm responsabilidade de apoiar e proteger as pessoas idosas.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...