Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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Esse artigo diz que os pais têm a obrigação de cuidar, educar e dar suporte aos filhos menores de idade. Já os filhos adultos têm o dever de ajudar e apoiar os pais quando eles estiverem idosos, doentes ou passando necessidade.
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Esse artigo diz que os pais têm a obrigação de cuidar, educar e dar suporte aos filhos menores de idade. Já os filhos adultos têm o dever de ajudar e apoiar os pais quando eles estiverem idosos, doentes ou passando necessidade.
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O que significa "assistir" no contexto desse artigo?
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No artigo, "assistir" quer dizer ajudar, dar apoio e cuidar. Os pais devem ajudar os filhos pequenos, dando tudo o que eles precisam para crescer bem. É como garantir que a criança tenha comida, roupa, saúde e atenção.
No contexto desse artigo, "assistir" significa prestar auxílio, suporte e proteção. Ou seja, os pais não só precisam dar coisas materiais aos filhos, mas também estar presentes para cuidar, proteger, orientar e garantir o bem-estar deles. Por exemplo, além de alimentar e vestir, é preciso levar ao médico, acompanhar nos estudos e dar carinho.
No contexto do artigo 229 da CF/88, "assistir" refere-se ao dever jurídico dos pais de prestar assistência material, moral e educacional aos filhos menores. Trata-se de obrigação que abrange o fornecimento de sustento, cuidados básicos, orientação e proteção, visando ao pleno desenvolvimento do menor.
No escopo do artigo 229 da Constituição Federal de 1988, a expressão "assistir" consubstancia-se no dever jurídico-público imposto aos genitores de prover, de forma ampla e irrestrita, a assistência material, moral e educacional à prole menor impúbere, compreendendo não apenas o fornecimento de meios de subsistência, mas também o amparo afetivo, a tutela da saúde e a promoção do desenvolvimento integral, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar.
O que é considerado "carência" para os pais?
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Carência, para os pais, quer dizer quando eles estão precisando de alguma coisa importante que não conseguem por conta própria. Pode ser falta de dinheiro, comida, moradia, remédios ou até apoio emocional. É quando eles não têm o suficiente para viver bem e precisam da ajuda dos filhos.
No contexto da lei, "carência" significa que os pais estão passando por alguma necessidade importante. Isso pode ser falta de recursos financeiros, como dinheiro para pagar contas, comprar comida ou remédios. Também pode ser quando os pais não conseguem se cuidar sozinhos, seja por problemas de saúde, idade avançada ou dificuldades emocionais. Nesses casos, a lei entende que os filhos adultos devem ajudar e amparar os pais, garantindo que eles tenham uma vida digna.
Carência, conforme o artigo 229 da CF/88, refere-se à situação em que os pais se encontram em estado de necessidade material ou moral, caracterizada pela insuficiência de meios para prover o próprio sustento, moradia, saúde ou bem-estar. Tal conceito abrange não apenas a ausência de recursos financeiros, mas também situações de vulnerabilidade que impeçam a autossuficiência dos genitores, ensejando o dever de amparo pelos filhos maiores.
A expressão "carência", exarada no art. 229 da Constituição Federal, consubstancia-se no estado de necessidade, seja ela material, moral ou existencial, em que os genitores, por ausência de meios próprios, veem-se impossibilitados de prover à própria mantença, subsistência ou dignidade. Tal condição, hodiernamente, é interpretada à luz do princípio da solidariedade familiar, impondo aos descendentes o dever jurídico de prestar auxílio, nos termos do brocardo latino "necessitas non habet legem", em consonância com a função social da família e a dignidade da pessoa humana.
Esse dever dos filhos é obrigatório por lei ou apenas uma orientação moral?
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Sim, esse dever dos filhos é uma obrigação prevista na lei, não é só uma questão de moral ou boa vontade. A Constituição diz claramente que os filhos adultos precisam ajudar e cuidar dos pais quando eles ficam velhos, doentes ou precisam de ajuda. Se o filho não cumprir, ele pode até responder na Justiça.
O artigo 229 da Constituição Federal estabelece que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Isso não é apenas um conselho ou uma orientação moral: é uma obrigação legal. Ou seja, se os pais estiverem em situação de necessidade e os filhos não ajudarem, eles podem ser obrigados pela Justiça a prestar esse auxílio, inclusive financeiramente. Por exemplo, se um pai idoso não tem condições de se sustentar, ele pode pedir pensão alimentícia aos filhos na Justiça.
O dever dos filhos maiores de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, previsto no art. 229 da CF/88, possui natureza jurídica de obrigação legal, e não meramente moral. Tal dever é complementado pelo art. 1.696 do Código Civil, que prevê a obrigação alimentar recíproca entre pais e filhos. O descumprimento pode ensejar ação judicial para compelir o filho ao cumprimento do dever.
Consoante o disposto no art. 229 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o dever dos filhos maiores de prestar auxílio e amparo aos genitores em situação de velhice, carência ou enfermidade ostenta natureza jurídica obrigacional, exsurgindo do ordenamento pátrio como preceito cogente, e não mera recomendação ética. Tal imperativo encontra respaldo, ainda, no art. 1.696 do Código Civil, que consagra a obrigação alimentar recíproca entre ascendentes e descendentes. O inadimplemento de referido mister pode ensejar a propositura de ação de alimentos, ex vi legis, não se tratando, pois, de simples orientação moral, mas de imposição legal dotada de eficácia vinculante.
Quem é considerado "filho maior" segundo a lei?
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Filho maior é o filho que já fez 18 anos. Antes disso, ele é considerado menor de idade. Depois dos 18 anos, a lei entende que ele já é adulto e tem novas responsabilidades, como ajudar os pais se eles precisarem.
Na lei brasileira, "filho maior" é aquele que atingiu a maioridade civil, ou seja, completou 18 anos. Até essa idade, a pessoa é considerada menor e está sob o cuidado dos pais. Ao fazer 18 anos, ela passa a ser considerada adulta perante a lei e, além de ganhar direitos, também passa a ter o dever de ajudar os pais em situações de necessidade, como na velhice ou doença. Por exemplo, se um jovem faz aniversário de 18 anos hoje, a partir de amanhã ele já é considerado filho maior.
Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente à luz do art. 5º do Código Civil, considera-se "filho maior" aquele que alcançou a maioridade civil, fixada em 18 anos completos. A partir desse marco etário, cessa a incapacidade relativa decorrente da menoridade, e incidem os deveres previstos no art. 229 da Constituição Federal.
Ex vi do disposto no art. 5º do Código Civil, em consonância com o art. 229 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reputa-se "filho maior" o indivíduo que atingiu a maioridade civil, qual seja, aos dezoito anos completos, momento em que se extingue a incapacidade relativa por força da minoridade, passando o mesmo a ostentar não apenas direitos, mas também deveres filiais para com os genitores, mormente no que tange ao amparo na senectude, carência ou enfermidade, ex lege.