Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Explicação

Esse artigo diz que os pais têm a obrigação de cuidar, educar e dar suporte aos filhos menores de idade. Já os filhos adultos têm o dever de ajudar e apoiar os pais quando eles estiverem idosos, doentes ou passando necessidade.
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