Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Explicação

Menores de 18 anos não podem ser responsabilizados criminalmente como adultos. Eles são julgados por regras especiais previstas em outras leis, e não pelo Código Penal comum.
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