Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Explicação
Menores de 18 anos não podem ser responsabilizados criminalmente como adultos. Eles são julgados por regras especiais previstas em outras leis, e não pelo Código Penal comum.
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Menores de 18 anos não podem ser responsabilizados criminalmente como adultos. Eles são julgados por regras especiais previstas em outras leis, e não pelo Código Penal comum.
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O que significa "penalmente inimputáveis"?
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"Penalmente inimputáveis" quer dizer que menores de 18 anos não podem ser julgados ou punidos como adultos quando cometem um crime. Eles não vão para a cadeia como adultos e têm regras diferentes, feitas especialmente para crianças e adolescentes.
Quando a lei diz que menores de 18 anos são "penalmente inimputáveis", significa que, se uma pessoa com menos de 18 anos cometer um crime, ela não será julgada ou punida como um adulto. Em vez disso, ela será tratada por regras especiais, que levam em conta sua idade e o fato de ainda estar em desenvolvimento. Por exemplo, em vez de prisão, podem receber medidas socioeducativas, como internação em centros educativos. A ideia é proteger e educar, não apenas punir.
A expressão "penalmente inimputáveis" refere-se à incapacidade jurídica de responder criminalmente por condutas típicas, antijurídicas e culpáveis, em razão da idade inferior a dezoito anos. Assim, menores de dezoito anos não estão sujeitos às sanções previstas no Código Penal, sendo-lhes aplicáveis as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
A expressão "penalmente inimputáveis", nos termos do art. 228 da Constituição Federal de 1988, consubstancia excludente de imputabilidade penal ratione aetatis, fulcrada no princípio da proteção integral e absoluta à criança e ao adolescente. Destarte, os menores de dezoito anos, por força de presunção absoluta de incapacidade penal, não se submetem ao jus puniendi estatal nos moldes do Código Penal, sendo-lhes aplicável, ex vi legis, o microssistema normativo especial, qual seja, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê medidas socioeducativas em substituição à sanção penal.
O que são "normas da legislação especial" mencionadas no artigo?
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As "normas da legislação especial" são regras diferentes feitas só para crianças e adolescentes que cometem algum erro. Em vez de serem julgados como adultos, eles seguem leis próprias, que cuidam mais da educação e proteção deles, e não apenas de punição.
Quando o artigo fala em "normas da legislação especial", está dizendo que menores de 18 anos não seguem as mesmas regras criminais dos adultos. Eles são julgados por leis criadas especialmente para eles, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essas normas têm um foco maior em educar e recuperar o jovem, e não só em punir, porque entende-se que eles ainda estão em fase de desenvolvimento.
As "normas da legislação especial" referem-se ao conjunto de dispositivos legais específicos aplicáveis a menores de 18 anos, notadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Tais normas estabelecem medidas socioeducativas e procedimentos diferenciados para apuração de atos infracionais, afastando a aplicação do Código Penal e do processo penal comum.
As "normas da legislação especial" a que alude o art. 228 da Constituição Federal reportam-se ao microssistema jurídico destinado à tutela do infante e do adolescente, consubstanciado, precipuamente, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90). Tais preceitos, de natureza sui generis, instituem regime jurídico próprio, afastando a incidência do jus puniendi estatal nos moldes do direito penal clássico, e estabelecendo medidas socioeducativas em substituição às sanções penais, em observância ao princípio da proteção integral e da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.