Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
O trecho diz que deve existir uma lei criando um plano nacional para a juventude, com duração de 10 anos. Esse plano serve para coordenar ações de diferentes órgãos do governo, garantindo que políticas públicas para jovens sejam bem organizadas e aplicadas em conjunto.
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O trecho diz que deve existir uma lei criando um plano nacional para a juventude, com duração de 10 anos. Esse plano serve para coordenar ações de diferentes órgãos do governo, garantindo que políticas públicas para jovens sejam bem organizadas e aplicadas em conjunto.
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O que significa "plano nacional de juventude"?
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O "plano nacional de juventude" é um conjunto de ações e metas que o governo faz para ajudar os jovens do país. Ele dura 10 anos e serve para que vários órgãos do governo trabalhem juntos, garantindo que os jovens tenham acesso a direitos como educação, saúde, lazer e trabalho.
O plano nacional de juventude é como um grande projeto feito pelo governo para cuidar dos interesses dos jovens brasileiros. Ele tem validade de dez anos e serve para organizar e unir os esforços de diferentes setores do governo, como saúde, educação e cultura, para garantir que todos os jovens tenham acesso a oportunidades e direitos. Por exemplo, se o governo quer melhorar a educação e o emprego para jovens, esse plano vai dizer como cada parte do governo deve agir para que tudo funcione junto e dê certo.
O plano nacional de juventude consiste em um instrumento normativo de planejamento, com vigência decenal, destinado à coordenação e integração das políticas públicas voltadas à juventude. Tem por finalidade estabelecer diretrizes, metas e ações a serem implementadas pelas diversas esferas do poder público, visando à efetivação dos direitos assegurados constitucionalmente aos jovens, conforme previsto no art. 227, § 8º, da CF/88.
O denominado plano nacional de juventude, consoante preceitua o art. 227, § 8º, da Constituição da República, revela-se como instrumento de natureza programática, dotado de duração decenal, cuja ratio reside na harmonização e na articulação interinstitucional das múltiplas esferas do Poder Público, objetivando a consecução de políticas públicas integradas e eficazes em prol da juventude. Trata-se, pois, de mecanismo de planejamento estratégico estatal, destinado à promoção e tutela dos direitos fundamentais dos jovens, em consonância com os princípios constitucionais e as balizas da ordem social.
Para que serve a articulação das várias esferas do poder público nesse plano?
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A articulação das várias esferas do poder público serve para que todos os órgãos do governo - como prefeitura, governo do estado e governo federal - trabalhem juntos. Assim, eles conseguem planejar e fazer ações para ajudar os jovens de forma organizada, sem que cada um faça sozinho ou de maneira confusa.
Quando falamos em "articulação das várias esferas do poder público", estamos dizendo que diferentes partes do governo (municipal, estadual e federal) precisam conversar e trabalhar em conjunto. Isso evita que haja desperdício de recursos ou que ações se repitam desnecessariamente. Por exemplo, se o governo federal cria um programa para jovens, mas o município não sabe disso, pode acabar criando outro igual, ou então nenhum dos dois funciona direito. Com a articulação, todos alinham seus esforços para que as políticas públicas realmente cheguem aos jovens de forma eficiente e coordenada.
A articulação das várias esferas do poder público prevista no plano nacional de juventude visa garantir a integração e a cooperação entre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) na formulação, implementação e execução de políticas públicas destinadas à juventude. Tal mecanismo busca evitar sobreposição de ações, promover a eficiência administrativa e assegurar a efetividade das políticas, em consonância com o princípio da cooperação federativa.
A ratio essendi da articulação das diversas esferas do poder público, consoante preconiza o plano nacional de juventude de duração decenal, reside na necessidade de promover a sinergia interinstitucional entre os entes federativos, em estrita observância ao pacto federativo e ao princípio da subsidiariedade. Tal desiderato visa propiciar a harmonização e a convergência das ações estatais, evitando-se a duplicidade de esforços e promovendo a máxima efetividade das políticas públicas voltadas à juventude, em consonância com o mandamento constitucional insculpido no art. 227 da Carta Magna.
O que são políticas públicas voltadas para a juventude?
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Políticas públicas para a juventude são ações e projetos criados pelo governo para ajudar os jovens. Elas servem para garantir que os jovens tenham acesso a coisas importantes, como escola, saúde, emprego, lazer e proteção. O governo faz um plano para organizar essas ações e garantir que todos os órgãos trabalhem juntos para ajudar os jovens.
Políticas públicas voltadas para a juventude são iniciativas planejadas e realizadas pelo governo para atender às necessidades e direitos dos jovens. Isso inclui, por exemplo, programas de educação, saúde, cultura, esportes, emprego e proteção contra violência. A ideia é garantir que os jovens tenham oportunidades de crescer, se desenvolver e participar da sociedade de forma saudável e segura. O plano nacional de juventude, que dura dez anos, serve para organizar e unir os esforços de diferentes setores do governo, para que essas políticas funcionem de maneira coordenada e eficiente.
Políticas públicas voltadas para a juventude consistem em um conjunto de ações, programas e diretrizes formuladas e implementadas pelo Estado, visando assegurar e promover os direitos fundamentais dos jovens, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal. Tais políticas abrangem áreas como educação, saúde, profissionalização, cultura, lazer, proteção social e participação cidadã. O plano nacional de juventude, de vigência decenal, objetiva articular as diversas esferas do poder público para a efetivação dessas políticas, promovendo a integração e a coordenação intersetorial.
As políticas públicas concernentes à juventude, à luz do mandamento constitucional insculpido no art. 227 da Carta Magna, consubstanciam-se em um plexo de ações estatais, delineadas por meio de planos decenais, que visam à promoção e salvaguarda dos direitos fundamentais do jovem, abarcando, inter alia, os direitos à vida, saúde, educação, lazer, profissionalização, cultura e dignidade. Tais políticas, ex vi legis, demandam a articulação sinérgica das múltiplas esferas do poder público, em consonância com o princípio da prioridade absoluta, propugnando pela efetividade dos comandos constitucionais e pela concretização do Estado Democrático de Direito no tocante à proteção integral da juventude.
Por que o plano deve ter duração de 10 anos (decenal)?
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O plano deve durar 10 anos porque esse tempo é suficiente para planejar, colocar em prática e acompanhar ações importantes para os jovens. Mudanças grandes, como melhorar a educação ou criar oportunidades de trabalho, levam tempo para dar resultado. Com um plano de 10 anos, o governo consegue pensar em soluções a longo prazo, sem ficar mudando tudo a cada pouco tempo.
A escolha de um prazo de 10 anos para o plano nacional de juventude se deve à necessidade de garantir continuidade e estabilidade nas políticas públicas voltadas aos jovens. Muitas ações, como melhorar a educação, criar oportunidades de emprego ou promover a saúde, exigem tempo para serem planejadas, implementadas e avaliadas. Um plano decenal permite que diferentes governos sigam uma mesma direção, evitando mudanças bruscas a cada troca de gestão. Assim, as políticas têm mais chance de realmente transformar a vida dos jovens, já que são pensadas para o longo prazo.
A duração decenal do plano nacional de juventude visa assegurar a continuidade, estabilidade e efetividade das políticas públicas destinadas à juventude. O prazo de 10 anos permite a articulação intersetorial entre as diversas esferas do poder público, viabilizando a execução de ações estruturantes que demandam planejamento e implementação a médio e longo prazo. Ademais, tal periodicidade reduz a descontinuidade decorrente de ciclos eleitorais, conferindo maior segurança jurídica e institucional às políticas estabelecidas.
A fixação de lapso temporal decenal para o plano nacional de juventude revela-se como instrumento de racionalização e perenidade das políticas públicas voltadas à juventude, em consonância com o desiderato constitucional de tutela prioritária desse segmento etário (art. 227, CF/88). O interregno de dez anos propicia a devida articulação entre os entes federativos e suas respectivas competências, permitindo a consecução de medidas estruturantes e a mitigação dos efeitos deletérios da descontinuidade administrativa, notadamente em razão das alternâncias governamentais. Tal previsão, por conseguinte, consubstancia-se em verdadeira garantia de efetividade e estabilidade das ações estatais, em observância ao princípio da proteção integral e prioritária à juventude.