Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
O trecho diz que deve existir uma lei específica, chamada Estatuto da Juventude, para regular e garantir os direitos dos jovens no Brasil. Essa lei serve para detalhar quais são esses direitos e como eles devem ser protegidos.
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O trecho diz que deve existir uma lei específica, chamada Estatuto da Juventude, para regular e garantir os direitos dos jovens no Brasil. Essa lei serve para detalhar quais são esses direitos e como eles devem ser protegidos.
Perguntas
O que é considerado "jovem" para efeito do Estatuto da Juventude?
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No Estatuto da Juventude, é considerado "jovem" quem tem entre 15 e 29 anos de idade. Ou seja, qualquer pessoa dentro dessa faixa etária é vista como jovem para os direitos garantidos por essa lei.
Segundo o Estatuto da Juventude, a lei brasileira define como "jovem" toda pessoa que tem entre 15 e 29 anos de idade. Isso significa que, para garantir direitos específicos previstos nesse Estatuto, como acesso à educação, saúde, cultura e lazer, por exemplo, a pessoa precisa estar dentro dessa faixa etária. Por exemplo: um adolescente de 16 anos e um adulto jovem de 25 anos, ambos são considerados jovens para os efeitos dessa lei.
Nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), considera-se jovem, para efeitos legais, a pessoa com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos. Essa delimitação etária é utilizada para aplicação dos direitos, políticas públicas e garantias previstas no referido diploma legal.
Consoante preceitua o artigo 1º do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), reputa-se jovem, para os fins e efeitos da legislação infraconstitucional que regula a matéria, o indivíduo cuja idade compreenda o interregno de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos, inclusive. Tal delimitação etária serve de baliza para a fruição dos direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico pátrio à juventude, em consonância com o mandamento constitucional insculpido no artigo 227 da Carta Magna.
Para que serve um estatuto específico para a juventude?
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O estatuto específico para a juventude serve para proteger e garantir os direitos dos jovens. Ele é uma lei feita só para eles, explicando de forma clara o que os jovens podem esperar e como devem ser tratados. Assim, fica mais fácil garantir que recebam respeito, oportunidades e proteção.
O estatuto da juventude é uma lei criada especialmente para os jovens, com o objetivo de detalhar e proteger seus direitos. Imagine como um manual de direitos feito para quem está nessa fase da vida, geralmente entre 15 e 29 anos. Ele explica, por exemplo, como o jovem deve ter acesso à educação, saúde, lazer, trabalho e outros benefícios. Isso é importante porque os jovens têm necessidades e desafios diferentes de crianças e adultos, então precisam de regras específicas para garantir que sejam respeitados e tenham oportunidades de crescer e se desenvolver.
O estatuto específico para a juventude tem por finalidade regulamentar, de forma sistematizada, os direitos fundamentais dos jovens, conforme previsto no art. 227, § 8º, da CF/88. Ele estabelece normas que asseguram proteção integral, acesso a políticas públicas e mecanismos de participação social, detalhando obrigações do Estado, da família e da sociedade para a efetivação desses direitos.
O estatuto da juventude consubstancia-se em diploma legal de natureza especial, exsurgindo do mandamento constitucional insculpido no art. 227, § 8º, da Carta Magna de 1988, com o desiderato de regulamentar, de modo minudente, os direitos subjetivos dos jovens. Tal estatuto, enquanto lex specialis, visa conferir concretude ao princípio da proteção integral, delineando prerrogativas, garantias e deveres, bem como os mecanismos de tutela estatal, familiar e social, em prol da dignidade da pessoa jovem, em consonância com o escopo maior de promoção do bem-estar e desenvolvimento pleno dessa categoria etária.
O que significa "regular os direitos dos jovens"?
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"Regular os direitos dos jovens" quer dizer criar regras e leis para proteger e garantir tudo o que os jovens precisam e merecem. Isso inclui coisas como direito à escola, saúde, lazer, trabalho e respeito. Essas regras ajudam a garantir que os jovens sejam tratados de forma justa e tenham oportunidades para crescer bem.
Quando a lei fala em "regular os direitos dos jovens", ela está dizendo que é preciso criar normas detalhadas para proteger e garantir tudo aquilo que os jovens têm direito. Por exemplo, o Estatuto da Juventude fala sobre o acesso à educação, ao trabalho, à cultura, à saúde, ao lazer, entre outros. É como se fosse um manual que explica, ponto a ponto, o que os jovens podem esperar da sociedade e do governo, e como esses direitos devem ser cumpridos. Assim, fica mais fácil cobrar e proteger esses direitos.
"Regular os direitos dos jovens" significa estabelecer, por meio de legislação específica, normas e diretrizes que assegurem a efetivação dos direitos fundamentais atribuídos à juventude. O Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) operacionaliza o comando constitucional, detalhando direitos, garantias e instrumentos de proteção, bem como os mecanismos de participação e controle social voltados ao público jovem.
A expressão "regular os direitos dos jovens" consubstancia o desiderato de conferir concreção normativa aos mandamentos constitucionais atinentes à juventude, mediante a positivação de preceitos legais que disciplinem, de forma minudente, o rol de direitos subjetivos e garantias fundamentais destinados a tal segmento etário. Assim, o Estatuto da Juventude emerge como diploma jurídico específico, destinado a densificar os princípios constitucionais e a assegurar a máxima efetividade dos direitos da juventude, em consonância com o postulado da proteção integral e da prioridade absoluta insculpidos no art. 227 da Carta Magna.