Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 7º No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.
Explicação
Quando a lei fala sobre garantir os direitos da criança e do adolescente, ela diz que é preciso também considerar o que está escrito no artigo 204 da Constituição. Isso significa que, ao proteger esses direitos, devem ser seguidas as regras e diretrizes que tratam da assistência social.
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Quando a lei fala sobre garantir os direitos da criança e do adolescente, ela diz que é preciso também considerar o que está escrito no artigo 204 da Constituição. Isso significa que, ao proteger esses direitos, devem ser seguidas as regras e diretrizes que tratam da assistência social.
Perguntas
O que está previsto no artigo 204 da Constituição?
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Juridiquês
O artigo 204 da Constituição fala sobre como a assistência social deve funcionar no Brasil. Ele diz que a ajuda do governo para quem precisa deve seguir certas regras, como ter participação da população e ser feita junto com os governos federal, estadual e municipal. Ou seja, quando a lei fala sobre proteger crianças e adolescentes, ela lembra que essa proteção deve seguir também essas regras de organização e funcionamento da assistência social.
O artigo 204 da Constituição estabelece as diretrizes para a assistência social no Brasil. Ele determina que a assistência social deve ser organizada de forma descentralizada, ou seja, com a participação dos governos federal, estadual e municipal, cada um com sua responsabilidade. Além disso, prevê que a população deve participar do controle dessas ações, por meio de organizações representativas. Portanto, quando a lei diz que é preciso considerar o artigo 204 ao garantir os direitos da criança e do adolescente, significa que a proteção a esses grupos deve seguir essas diretrizes de organização e participação social, garantindo que a assistência seja feita de maneira democrática e eficiente.
O artigo 204 da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre as diretrizes da assistência social, estabelecendo que sua organização deve obedecer aos princípios da descentralização político-administrativa, com coordenação, planejamento e execução em cada esfera de governo, e da participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Assim, ao se referir ao artigo 204 no contexto dos direitos da criança e do adolescente, a Constituição determina que a assistência social voltada a esses grupos deve observar tais diretrizes.
O artigo 204 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, inserto no Título VIII, Capítulo II, consagra as diretrizes fundamentais da assistência social, a saber: a descentralização político-administrativa, com a coordenação, o planejamento e a execução das ações a cargo das distintas esferas federativas, e a participação da população, por intermédio de entidades representativas, tanto na formulação das políticas públicas quanto no controle social das ações implementadas. Destarte, ao preceituar, no § 7º do artigo 227, a observância do disposto no artigo 204, o constituinte originário impõe que a concretização dos direitos da criança e do adolescente se dê sob o manto das balizas principiológicas da assistência social, em consonância com o desiderato de efetivação dos direitos fundamentais sociais.
Por que a assistência social é importante no atendimento dos direitos da criança e do adolescente?
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Juridiquês
A assistência social é importante porque ajuda crianças e adolescentes que estão em situações difíceis, como pobreza, abandono ou violência. Ela oferece apoio para que eles tenham acesso a coisas básicas, como comida, moradia, saúde e educação. Assim, garante que esses jovens tenham uma vida melhor e seus direitos sejam respeitados.
A assistência social é fundamental porque serve como uma rede de proteção para crianças e adolescentes que enfrentam problemas como pobreza, maus-tratos ou falta de família. Por exemplo, se uma criança não tem onde morar ou não tem o que comer, a assistência social entra para ajudar, oferecendo abrigo, alimentação e encaminhamento para serviços de saúde e educação. Dessa forma, ela garante que esses jovens tenham oportunidades de crescer com dignidade e segurança, conforme manda a Constituição.
A assistência social, prevista no art. 204 da CF/88, constitui política pública essencial para a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, conforme o art. 227. Ela integra o sistema de proteção social, atuando na prevenção e reparação de situações de vulnerabilidade e risco social, assegurando acesso a bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento integral, em consonância com o princípio da prioridade absoluta.
A assistência social, ex vi do disposto no art. 204 da Constituição Federal de 1988, ostenta papel de suma relevância na concretização dos direitos infantojuvenis, insculpidos no art. 227 do mesmo diploma. Trata-se de instrumento de efetivação do princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, consagrando-se como mecanismo supletivo e complementar às ações da família e do Estado, no desiderato de obstar situações de vulnerabilidade, risco social e desamparo, ex vi legis. Destarte, a assistência social revela-se conditio sine qua non para a materialização dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, em consonância com os ditames constitucionais.