Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
Explicação
O governo deve incentivar, por meio de apoio jurídico, benefícios fiscais e ajuda financeira, que pessoas ou famílias recebam sob sua guarda crianças ou adolescentes que perderam os pais ou foram abandonados. Esses incentivos são definidos por lei e têm o objetivo de proteger e dar um lar a essas crianças e adolescentes.
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Explicação do Trecho
Explicação
O governo deve incentivar, por meio de apoio jurídico, benefícios fiscais e ajuda financeira, que pessoas ou famílias recebam sob sua guarda crianças ou adolescentes que perderam os pais ou foram abandonados. Esses incentivos são definidos por lei e têm o objetivo de proteger e dar um lar a essas crianças e adolescentes.
Perguntas
O que significa "acolhimento, sob a forma de guarda" de criança ou adolescente?
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"Acolhimento, sob a forma de guarda" quer dizer que uma pessoa ou família recebe uma criança ou adolescente que ficou sem os pais ou foi abandonado para cuidar dela como se fosse seu filho, mas sem adotar de verdade. Essa criança passa a morar com quem a acolheu, que fica responsável por sua criação, segurança e bem-estar.
Quando a lei fala em "acolhimento, sob a forma de guarda", está dizendo que o governo incentiva que pessoas ou famílias recebam em casa crianças ou adolescentes que perderam os pais ou foram abandonados. Nesse caso, a criança passa a viver com essa família, que assume a responsabilidade de cuidar, proteger, educar e dar carinho, como se fosse um filho, mas sem que haja a adoção formal. A guarda é uma medida legal que garante à criança um ambiente familiar, mesmo que temporário, até que se decida se ela voltará para a família de origem ou será adotada.
A expressão "acolhimento, sob a forma de guarda" refere-se à medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, em que terceiros, mediante autorização judicial, passam a exercer a guarda de criança ou adolescente órfão ou abandonado. A guarda confere ao guardião a responsabilidade legal pela assistência material, moral e educacional do menor, sem, contudo, romper os vínculos jurídicos com a família de origem, diferentemente da adoção.
O vocábulo "acolhimento, sob a forma de guarda", consoante preconizado no artigo 227, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal, consubstancia-se na outorga, via provimento jurisdicional, do instituto da guarda a terceiro, conferindo-lhe o animus de proteção integral à prole infante desprovida de amparo parental, seja por orfandade, seja por abandono. Tal instituto, hodiernamente disciplinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não opera a ruptura do liame jurídico com a família natural, diversamente do que se verifica na adoção, mas atribui ao guardião o múnus de zelar pelo desenvolvimento físico, moral e educacional do menor, em consonância com o princípio do melhor interesse da criança.
Para que servem os incentivos fiscais e subsídios mencionados nesse trecho?
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Os incentivos fiscais e subsídios servem para ajudar e motivar pessoas ou famílias a cuidarem de crianças e adolescentes que ficaram sem pais ou foram abandonados. O governo oferece benefícios, como descontos em impostos ou ajuda em dinheiro, para facilitar e tornar mais atraente a decisão de acolher essas crianças e dar a elas um lar.
Esses incentivos fiscais e subsídios têm o objetivo de estimular famílias ou pessoas a receberem crianças e adolescentes órfãos ou abandonados em suas casas, sob guarda. O governo entende que acolher uma criança nessas condições pode trazer custos e responsabilidades extras. Por isso, oferece benefícios, como redução de impostos (incentivos fiscais) e apoio financeiro direto (subsídios), para tornar esse acolhimento mais viável e atrativo. Assim, mais crianças e adolescentes podem ter um lar e uma família, em vez de ficarem em abrigos.
Os incentivos fiscais e subsídios previstos no dispositivo constitucional visam fomentar o acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados. Tais medidas consistem em benefícios tributários e apoios financeiros concedidos pelo Poder Público, nos termos da legislação infraconstitucional, com o objetivo de reduzir os encargos e promover a adesão de particulares à proteção integral desses menores, assegurando-lhes convivência familiar e comunitária.
Os incentivos fiscais e subsídios, adrede mencionados no inciso VI do §3º do art. 227 da Constituição da República, consubstanciam-se em instrumentos de política pública destinados à promoção do acolhimento, sob a forma de guarda, de infantes e adolescentes órfãos ou abandonados. Tais benesses, concedidas ex lege pelo Poder Público, constituem-se em estímulos de natureza tributária e pecuniária, objetivando a efetivação do princípio da proteção integral e prioritária, ex vi do caput do artigo supracitado, propiciando, destarte, a inserção dos menores desvalidos no seio familiar e comunitário, em consonância com os ditames do Estado Democrático de Direito.
O que é assistência jurídica nesse contexto?
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Assistência jurídica, nesse caso, significa que o governo oferece ajuda de advogados ou orientação legal para quem quiser cuidar de uma criança ou adolescente órfão ou abandonado. Isso serve para tirar dúvidas, ajudar com documentos e garantir que tudo seja feito corretamente, de acordo com a lei.
Aqui, assistência jurídica quer dizer que o Estado fornece suporte legal para as pessoas ou famílias que desejam receber sob sua guarda uma criança ou adolescente que está órfão ou foi abandonado. Por exemplo, se alguém quer se tornar responsável por uma criança nessas condições, pode precisar de ajuda para entender os procedimentos legais, preencher papéis ou até mesmo se defender caso surja algum problema jurídico. O governo, então, oferece esse apoio para facilitar o processo e garantir que tudo seja feito de forma segura e legal.
No contexto do art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal, assistência jurídica refere-se ao suporte legal prestado pelo Estado a pessoas físicas ou jurídicas interessadas em acolher, sob a forma de guarda, crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados. Tal assistência pode englobar orientação jurídica, acompanhamento processual e defesa em procedimentos judiciais ou administrativos, visando assegurar a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária, nos termos da legislação vigente.
A assistência jurídica, ex vi do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se na prestação de amparo técnico-jurídico, pelo Poder Público, àqueles que se propõem ao acolhimento, sob a modalidade de guarda, de infantes órfãos ou desvalidos de amparo parental. Tal mister compreende o patrocínio de interesses, a consultoria jurídica e o acompanhamento de trâmites processuais, judiciais ou administrativos, exarando-se, assim, a máxima efetividade ao princípio da proteção integral e à garantia do direito à convivência familiar, em consonância com os ditames do ordenamento jurídico pátrio.
Quem pode receber esses incentivos para acolher uma criança ou adolescente órfão ou abandonado?
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Esses incentivos podem ser recebidos por pessoas ou famílias que aceitam cuidar de uma criança ou adolescente que não tem mais os pais ou foi abandonado. Ou seja, qualquer pessoa ou família que queira acolher e cuidar dessas crianças, seguindo as regras que a lei determina, pode receber esse apoio do governo.
O texto da lei diz que o governo deve ajudar quem acolhe crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados, oferecendo apoio jurídico, benefícios fiscais e até ajuda financeira. Quem pode receber esses incentivos são as pessoas ou famílias que aceitam cuidar dessas crianças sob a forma de guarda. Isso significa que, se alguém quiser se responsabilizar por uma criança nessas condições, pode procurar a Justiça e, se for autorizado, terá direito aos incentivos previstos em lei. Por exemplo, um casal, uma pessoa solteira ou até mesmo parentes podem pedir para ser guardiões e, assim, receber o apoio do governo.
Os incentivos previstos no art. 227, § 3º, VI, da CF/88 destinam-se a pessoas físicas ou famílias que, nos termos da legislação infraconstitucional, assumam a guarda de criança ou adolescente órfão ou abandonado. A concessão dos benefícios está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais para a guarda, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normas pertinentes. A definição dos beneficiários e a extensão dos incentivos dependem de regulamentação específica.
Consoante o disposto no art. 227, § 3º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os estímulos do Poder Público, consubstanciados em assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, destinam-se àqueles que, nos estritos termos da legislação infraconstitucional, assumirem, sob a égide da guarda, o acolhimento de infantes ou adolescentes órfãos ou abandonados. Tal benesse é outorgada àqueles que, adimplindo os requisitos legais, se investem na condição de guardiões, ex vi do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo certo que a extensão e a natureza dos incentivos hão de ser delineadas por legislação específica, em consonância com os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.