Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
Explicação
Esse trecho garante que, quando uma criança ou adolescente for acusado de cometer um ato considerado ilegal, ela tem direito de saber exatamente do que está sendo acusada, de ser tratada de forma justa no processo e de ter um advogado para defendê-la. Tudo isso deve seguir regras especiais previstas em leis específicas para menores de idade.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho garante que, quando uma criança ou adolescente for acusado de cometer um ato considerado ilegal, ela tem direito de saber exatamente do que está sendo acusada, de ser tratada de forma justa no processo e de ter um advogado para defendê-la. Tudo isso deve seguir regras especiais previstas em leis específicas para menores de idade.
Perguntas
O que é "ato infracional" no caso de crianças e adolescentes?
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Um "ato infracional" é quando uma criança ou adolescente faz algo que, se fosse feito por um adulto, seria considerado crime ou contravenção. Por exemplo: roubar, agredir alguém ou destruir algo de propósito. Mas, como são menores de idade, a lei não chama de crime, e sim de ato infracional. Eles têm direitos especiais nesse processo, como saber do que estão sendo acusados e ter um advogado para ajudar.
A expressão "ato infracional" é usada para se referir a situações em que uma criança ou adolescente pratica uma ação que, se fosse feita por um adulto, seria considerada crime ou contravenção penal. Por exemplo, se um adolescente furtar um objeto, ele não é chamado de "criminoso", mas sim de "autor de ato infracional". Isso acontece porque a lei entende que crianças e adolescentes ainda estão em fase de desenvolvimento e, por isso, merecem tratamento diferente dos adultos. Assim, eles têm direito a um processo especial, onde são informados claramente sobre a acusação e têm direito à defesa por um advogado.
Ato infracional, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é a conduta praticada por criança ou adolescente que se enquadra como crime ou contravenção penal segundo a legislação penal, mas que, em razão da idade do agente, recebe tratamento jurídico específico, não se aplicando as sanções penais previstas para adultos. O procedimento para apuração do ato infracional assegura ao adolescente o contraditório, a ampla defesa e a assistência por advogado, em consonância com o disposto no art. 227, § 3º, IV, da CF/88.
O vocábulo "ato infracional" ostenta natureza jurídica de conduta típica, antijurídica e culpável, perpetrada por infante ou adolescente, subsumível aos tipos penais previstos na legislação pátria, mormente no Código Penal e leis extravagantes, sendo-lhe, todavia, inaplicáveis as reprimendas penais ordinárias, por força do princípio da inimputabilidade etária, ex vi do art. 228 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O procedimento apuratório do ato infracional, em consonância com o postulado do devido processo legal, reclama a observância do contraditório, da ampla defesa e da assistência técnica por defensor habilitado, consoante preceitua o art. 227, § 3º, IV, da Magna Carta, em harmonia com a legislação tutelar específica.
O que significa "igualdade na relação processual" nesse contexto?
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"Igualdade na relação processual" quer dizer que, quando uma criança ou adolescente é acusada de algo errado, ela deve ser tratada de forma justa durante todo o processo. Isso significa que ela tem os mesmos direitos que qualquer outra pessoa no processo, sem ser tratada pior ou com menos chances de se defender.
A expressão "igualdade na relação processual" significa que, ao responder por um ato infracional, a criança ou adolescente deve ter as mesmas oportunidades e direitos que as outras partes envolvidas no processo. Por exemplo, ela deve poder apresentar sua versão dos fatos, ser ouvida, ter acesso aos documentos do processo e contar com um advogado. Assim, evita-se qualquer tipo de tratamento injusto ou desigual, garantindo que todos tenham as mesmas condições para se defender e buscar justiça.
"Igualdade na relação processual" refere-se ao princípio segundo o qual as partes envolvidas em um processo - inclusive crianças e adolescentes acusados de ato infracional - devem ter assegurado o mesmo tratamento perante o juízo, com paridade de armas, acesso aos meios de defesa e possibilidade de contraditório, conforme previsto no devido processo legal e na legislação tutelar específica.
A locução "igualdade na relação processual" consubstancia o corolário do princípio da isonomia, ex vi do art. 5º, caput, da Constituição Federal, aplicado ao iter procedimental no âmbito infracional juvenil. Tal preceito visa assegurar a paridade de armas (par conditio), garantindo que o infante ou adolescente, na qualidade de sujeito passivo da persecução estatal, goze de idênticos direitos e faculdades processuais, não se admitindo qualquer espécie de discrimen ou restrição que obste o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, em consonância com o devido processo legal e os ditames da legislação especial tutelar.
O que é "defesa técnica por profissional habilitado"?
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"Defesa técnica por profissional habilitado" quer dizer que, quando uma criança ou adolescente é acusado de algo errado, ela tem direito a ter um advogado de verdade para defendê-la. Esse advogado é uma pessoa que estudou Direito e tem permissão para trabalhar como defensor. Assim, a criança ou adolescente não fica sozinha e tem alguém que entende das leis para ajudar.
No contexto da lei, "defesa técnica por profissional habilitado" significa que, se uma criança ou adolescente for acusado de cometer um ato ilegal, ela precisa ter um advogado - alguém que estudou Direito e é autorizado a atuar - para cuidar da sua defesa. Isso é importante porque o advogado sabe como funciona o processo, entende as regras e pode garantir que todos os direitos do jovem sejam respeitados. Por exemplo, imagine um adolescente sendo acusado de furto: ele não pode se defender sozinho, nem só com a ajuda da família; precisa de um advogado para garantir que tudo seja feito corretamente e de forma justa.
Defesa técnica por profissional habilitado refere-se ao direito do adolescente, acusado da prática de ato infracional, de ser assistido por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil durante todo o procedimento. Trata-se de garantia constitucional e processual, assegurando que a defesa seja realizada por profissional com conhecimento jurídico, conforme previsto na legislação específica, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A expressão "defesa técnica por profissional habilitado" consubstancia-se na prerrogativa inalienável do infante ou adolescente, sujeito à imputação de ato infracional, de ser patrocinado, em sede processual, por causídico devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, em estrita observância ao postulado do contraditório e da ampla defesa, ex vi do art. 227, § 3º, IV, da Carta Magna, bem como da legislação tutelar infraconstitucional. Tal desiderato visa salvaguardar a regularidade do devido processo legal, conferindo ao jurisdicionado a assistência de técnico do Direito, apto a manejar os instrumentos processuais adequados à salvaguarda de seus direitos subjetivos.
O que são "legislação tutelar específica"?
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"Legislação tutelar específica" são leis feitas especialmente para proteger crianças e adolescentes. Elas trazem regras diferentes das leis normais, porque entendem que menores de idade precisam de cuidados e proteção extras. Um exemplo dessas leis é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que diz como devem ser tratados os casos em que crianças ou adolescentes são acusados de fazer algo errado.
Quando falamos em "legislação tutelar específica", estamos nos referindo a um conjunto de leis criadas especialmente para cuidar dos direitos e deveres de crianças e adolescentes. O termo "tutelar" vem de "tutela", que significa proteção. Essas leis reconhecem que meninos e meninas não podem ser tratados como adultos, pois estão em fase de desenvolvimento. Por isso, existe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que traz regras próprias para situações em que crianças ou adolescentes se envolvem em problemas com a lei. Assim, eles têm garantias e procedimentos diferentes dos adultos, sempre priorizando a proteção e a educação.
"Legislação tutelar específica" refere-se ao conjunto normativo destinado à proteção integral de crianças e adolescentes, disciplinando procedimentos e garantias diferenciadas para esse público. No ordenamento jurídico brasileiro, destaca-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) como principal diploma legal que estabelece normas processuais e materiais específicas para atos infracionais praticados por menores de 18 anos, em consonância com os princípios constitucionais de proteção especial.
A expressão "legislação tutelar específica" denota o arcabouço normativo que, em consonância com os princípios do Direito Menorista e do microssistema de proteção integral, disciplina de maneira sui generis os procedimentos, direitos e garantias dos infantes e adolescentes, notadamente quando imputados da prática de ato infracional. Tal legislação, capitaneada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), consagra prerrogativas processuais e materiais que transcendem o jus puniendi estatal ordinário, erigindo um regime jurídico especialíssimo, à luz do princípio do best interest of the child (melhor interesse da criança), em estrita observância ao mandamento constitucional insculpido no art. 227 da Carta Magna.