Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
Explicação
Esse trecho garante que crianças, adolescentes e jovens tenham acesso a direitos ligados à Previdência Social (como aposentadoria e pensão) e aos direitos trabalhistas (como férias, décimo terceiro salário e carteira assinada), sempre que estiverem em situações que envolvam trabalho ou proteção social. Isso significa que, se eles trabalharem, mesmo como aprendizes, devem ter esses direitos respeitados.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho garante que crianças, adolescentes e jovens tenham acesso a direitos ligados à Previdência Social (como aposentadoria e pensão) e aos direitos trabalhistas (como férias, décimo terceiro salário e carteira assinada), sempre que estiverem em situações que envolvam trabalho ou proteção social. Isso significa que, se eles trabalharem, mesmo como aprendizes, devem ter esses direitos respeitados.
Perguntas
O que são direitos previdenciários?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Direitos previdenciários são benefícios que ajudam as pessoas quando elas não podem trabalhar, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e salário-maternidade. Eles servem para proteger quem fica doente, se machuca, envelhece ou perde alguém da família que sustentava a casa. No caso de crianças, adolescentes e jovens, a lei garante que, se eles trabalharem, também tenham esses direitos.
Direitos previdenciários são proteções oferecidas pelo governo para garantir que as pessoas tenham renda ou assistência em situações especiais, como quando ficam doentes, sofrem acidentes, se aposentam por idade ou tempo de serviço, ou quando o responsável pela família falece. Por exemplo, se um jovem aprendiz começa a trabalhar, ele passa a ter direito ao INSS, podendo se aposentar no futuro ou receber auxílio caso fique doente. Esses direitos são importantes porque ajudam a manter a segurança financeira das pessoas em momentos de dificuldade.
Direitos previdenciários são aqueles assegurados pelo regime de Previdência Social, previstos na Constituição Federal e regulamentados pela legislação infraconstitucional, especialmente a Lei nº 8.213/91. Incluem benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, destinados a prover cobertura em situações de risco social, como incapacidade laboral, idade avançada, morte do provedor ou maternidade. A garantia desses direitos aos menores trabalhadores ou aprendizes decorre do princípio da proteção integral e da prioridade absoluta prevista no art. 227 da CF/88.
Os direitos previdenciários consubstanciam-se em prerrogativas asseguradas pelo ordenamento jurídico pátrio, notadamente no escopo do sistema de seguridade social, ex vi do art. 201 da Constituição Federal, e disciplinadas pela legislação específica, a exemplo da Lei nº 8.213/91. Tais direitos visam resguardar os segurados e seus dependentes ante eventos futuros incertos, como a velhice, invalidez, morte, doença ou maternidade, mediante a concessão de prestações pecuniárias ou serviços. No tocante à seara infantojuvenil, a garantia de direitos previdenciários, exarada no art. 227, § 3º, inciso II, da Magna Carta, revela-se corolário do princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, impondo-se ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar a fruição de tais benefícios, mormente quando se tratar de labor formalmente reconhecido, ainda que sob a égide do contrato de aprendizagem.
O que são direitos trabalhistas?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Direitos trabalhistas são regras que protegem quem trabalha. Eles garantem coisas como férias, descanso, salário justo, carteira assinada e décimo terceiro salário. Isso serve para que o trabalhador não seja explorado e tenha uma vida melhor. No caso de crianças e jovens, se eles trabalharem, mesmo como aprendizes, também têm direito a essas proteções.
Direitos trabalhistas são um conjunto de garantias que o trabalhador tem quando exerce uma atividade profissional. Eles servem para proteger o trabalhador e garantir condições mínimas de trabalho digno. Exemplos desses direitos são: ter férias uma vez por ano, receber um salário extra no fim do ano (o décimo terceiro), ter a carteira de trabalho assinada, receber horas extras quando trabalha além do combinado, e descansar nos feriados. No caso de crianças e adolescentes, a lei só permite o trabalho em situações especiais, como o de jovem aprendiz, mas, mesmo assim, eles devem ter todos esses direitos respeitados.
Direitos trabalhistas são prerrogativas asseguradas ao trabalhador pela legislação, especialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, com o objetivo de proteger a relação de emprego e garantir condições mínimas de trabalho. Tais direitos incluem, entre outros, férias remuneradas, décimo terceiro salário, jornada de trabalho limitada, repouso semanal remunerado, FGTS, adicional de horas extras e registro em carteira de trabalho. No contexto do art. 227, §3º, II, da CF/88, tais garantias se aplicam a crianças, adolescentes e jovens em situação de trabalho, especialmente na condição de aprendizes, respeitando as normas de proteção ao trabalho do menor.
Os direitos trabalhistas, ex vi legis, constituem um plexo de garantias e prerrogativas de índole social, conferidas ao trabalhador subordinado, com fulcro na dignidade da pessoa humana e na valorização do trabalho, conforme preconiza o art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tais direitos abarcam, inter alia, férias anuais remuneradas, gratificação natalina, repouso semanal remunerado, registro em carteira profissional, depósitos fundiários, além de outros consectários legais. No escopo do art. 227, §3º, II, da Carta Magna, impõe-se a observância de tais direitos também à criança, ao adolescente e ao jovem, mormente quando inseridos em programas de aprendizagem ou situações laborais excepcionais, em consonância com o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta.
Crianças e adolescentes podem trabalhar em quais situações?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Crianças menores de 14 anos não podem trabalhar de jeito nenhum. A partir dos 14 anos, adolescentes podem trabalhar, mas só como aprendizes, em programas especiais. Depois dos 16 anos, eles podem ter outros tipos de trabalho, mas ainda não podem trabalhar à noite, em lugares perigosos ou insalubres. Só a partir dos 18 anos é permitido qualquer tipo de trabalho.
Segundo a lei brasileira, crianças com menos de 14 anos não podem trabalhar em hipótese alguma, para proteger seu desenvolvimento. A partir dos 14 anos, adolescentes podem trabalhar, mas apenas como aprendizes, em programas que combinam estudo e trabalho, com regras especiais para garantir seus direitos. Após os 16 anos, eles podem trabalhar em empregos comuns, mas não podem realizar atividades perigosas, insalubres ou noturnas (entre 22h e 5h). Só com 18 anos completos é permitido trabalhar sem essas restrições. Em todos os casos, a lei garante direitos trabalhistas e previdenciários, como férias, salário e carteira assinada.
Nos termos da Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Aos adolescentes entre 16 e 18 anos, é vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. A partir dos 18 anos, não há restrições específicas quanto à natureza do trabalho. Em todas as hipóteses legais de trabalho, devem ser assegurados os direitos previdenciários e trabalhistas.
À luz do ordenamento jurídico pátrio, mormente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, e no artigo 60 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, veda-se, de forma absoluta, o labor de infantes menores de 16 anos, excetuando-se, ad argumentandum tantum, a possibilidade de ingresso, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, ex vi legis. Aos adolescentes entre 16 e 18 anos, impõe-se a proibição do labor noturno, insalubre ou perigoso, consoante preceitua a legislação infraconstitucional. Outrossim, é mister ressaltar que, em quaisquer hipóteses laborais admitidas, impõe-se a observância dos direitos previdenciários e trabalhistas, em consonância com o princípio da proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente.
Por que é importante garantir esses direitos para jovens e adolescentes?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante garantir esses direitos porque eles protegem os jovens e adolescentes quando começam a trabalhar. Assim, eles têm segurança, podem descansar, receber benefícios se ficarem doentes ou perderem alguém da família, e não são explorados. Isso ajuda para que cresçam com saúde, dignidade e oportunidades melhores no futuro.
Garantir direitos previdenciários e trabalhistas para jovens e adolescentes é fundamental porque, ao entrarem no mercado de trabalho, eles ainda estão em fase de desenvolvimento físico, mental e social. Esses direitos funcionam como uma proteção contra abusos, como jornadas excessivas ou falta de descanso, e garantem benefícios importantes, como férias, décimo terceiro salário e acesso à Previdência Social. Por exemplo, se um jovem aprendiz sofre um acidente, ele pode contar com auxílio da Previdência. Além disso, esses direitos ajudam a evitar a exploração do trabalho infantil e incentivam a permanência na escola, promovendo um futuro melhor.
A garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos jovens e adolescentes, conforme preconizado no art. 227, § 3º, II, da CF/88, visa assegurar a proteção integral e prioritária desse grupo vulnerável. Tais direitos são instrumentos essenciais para evitar a exploração da mão de obra infantojuvenil, promover a inclusão social e garantir condições mínimas de dignidade no ambiente laboral, em consonância com os princípios constitucionais da proteção à infância e juventude e da valorização do trabalho humano.
A consagração, ex vi do art. 227, § 3º, II, da Constituição da República, dos direitos previdenciários et laborais aos infantes e adolescentes, revela-se corolário do postulado da proteção integral e da prioridade absoluta, constituindo-se em verdadeiro escudo protetivo contra práticas laborais espúrias e atentatórias à dignitas da pessoa humana. Tal desiderato, em consonância com o princípio da vedação ao retrocesso social e com a teleologia do ordenamento pátrio, visa não apenas resguardar a subsistência e o desenvolvimento digno dos jovens, mas também obstar a perpetuação de iniquidades históricas, conferindo-lhes, assim, locus de protagonismo e cidadania plena no seio da sociedade.